Mato Grosso
Seduc e CGE ministram oficina de vídeo para participantes do Programa Estudante – Cidadão do Futuro

A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) e a Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) realizaram, na tarde desta terça-feira (24.3), uma oficina de produção de vídeo voltada aos participantes do Programa Estudante – Cidadão do Futuro.
Conduzida pelas equipes de comunicação da Seduc e da CGE, a atividade teve como objetivo capacitar os estudantes para a criação de conteúdos audiovisuais com qualidade e propósito, utilizando ferramentas acessíveis, como o celular, além de estimular a criatividade, o senso crítico e a comunicação digital.
Durante a oficina, os estudantes aprenderam que produzir um vídeo de qualidade exige mais do que improvisação, envolvendo planejamento, roteiro e técnicas de captação. A atividade destacou ainda a importância de captar a atenção do público nos primeiros segundos, estratégia essencial para gerar engajamento nas plataformas digitais.
A estudante Lívia Souza de Amorim, da Escola Estadual Heliodoro Capistrano da Silva, destacou a importância da oficina como uma oportunidade de integração entre os participantes. Segundo ela, a atividade tem contribuído para o trabalho em equipe e para o desenvolvimento das ideias dos grupos na produção dos vídeos.
Lívia também ressaltou que as orientações repassadas durante a formação facilitaram o processo criativo, auxiliando na definição dos temas e na organização do conteúdo a ser produzido.
“Estou gostando muito de participar. A oficina ajuda bastante porque o pessoal conseguiu explicar tudo muito bem e já conseguimos ter ideias do que produzir”, completou.
Os jovens também foram orientados sobre como desenvolver o conteúdo, contextualizando a mensagem e conduzindo o público até o impacto final. Outro ponto destacado foi a valorização da criatividade e do olhar atento, acima do uso de equipamentos sofisticados.
A oficina levou aos estudantes reflexões sobre o ritmo da narrativa e a objetividade na comunicação. Em um cenário marcado por conteúdos rápidos e dinâmicos nas redes sociais, eles foram incentivados a produzir vídeos diretos, com foco na mensagem e no interesse do público.
Além disso, os participantes conheceram aplicativos de edição para celular, explorando funcionalidades, vantagens e limitações de cada ferramenta, bem como estratégias para ampliar o alcance dos conteúdos produzidos.
Para a aluna da Escola Estadual Leônidas de Matos, Rhaissa Mayely de Arruda, a participação na oficina e no programa tem contribuído para ampliar sua visão sobre o futuro, especialmente na área de comunicação e marketing digital.
Ela destacou que a experiência tem ajudado a definir seus objetivos profissionais, além de proporcionar oportunidades por meio do envolvimento com o Grêmio Estudantil, fortalecendo seu interesse em seguir carreira na área.
“Estou tendo uma experiência muito incrível no projeto. Para mim, que quero trabalhar com mídia social e marketing, tem sido muito importante, porque abriu meu pensamento e me ajudou a entender melhor o que quero para o futuro”, completou.
Produção de vídeo
Na etapa de Produção de Vídeo do programa, os estudantes deverão criar conteúdos de até 180 segundos sobre o tema deste ano: “Jovens em Ação – #votonademocracia”, incentivando a reflexão sobre a participação juvenil no processo democrático e a importância do voto consciente.
Cada equipe poderá inscrever apenas um vídeo, por meio de formulário específico que será disponibilizado pela Comissão Organizadora.
Os vídeos serão avaliados em duas etapas. A primeira consiste na votação pública, realizada por meio de curtidas nos perfis oficiais da CGE e da Seduc no Instagram. Já a segunda é a avaliação técnica, feita por um comitê composto por cinco representantes da Controladoria Geral do Estado (CGE), da Seduc e da Secretaria de Estado de Comunicação (Secom-MT).
Na votação pública, o vídeo com maior número de curtidas receberá 100 pontos, enquanto os demais terão pontuação proporcional, calculada com base no desempenho em relação ao mais curtido.
Programa Estudante – Cidadão do Futuro
O Programa Estudante Cidadão do Futuro busca estimular o protagonismo juvenil no processo democrático, ao incentivar o alistamento eleitoral e o exercício consciente do direito ao voto entre adolescentes de 15 a 18 anos.
Nesta edição, o programa envolve estudantes dos 2º e 3º anos do Ensino Médio de 20 escolas estaduais localizadas na região metropolitana de Cuiabá. Além de apresentações teatrais, serão realizadas palestras educativas sobre o processo eleitoral, visitas orientadas a órgãos públicos, oficinas formativas e concurso de produção de vídeos.
O programa é desenvolvido pela Seduc e pela CGE, em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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