Mato Grosso
Sefaz notifica contribuintes do Simples Nacional por débitos tributários
A Secretaria de Fazenda (Sefaz) notificou 16.031 optantes do Simples Nacional a regularizarem débitos junto ao fisco estadual. A notificação foi realizada de forma eletrônica, por meio do Termo de Exclusão encaminhado por e-mail ou acesso ao Domicilio Tributário Eletrônico (DT-e) dos contribuintes ou contadores responsáveis pelas empresas, no dia 16 de agosto.
Os contribuintes têm 30 dias, contados a partir da ciência da notificação, para regularizarem a situação. Caso contrário, serão excluídos do regime especial de tributação. A exclusão ocorre a partir de 1º de janeiro de 2020, conforme consta na Lei Complementar Federal 123/2006, que instituiu o estatuto dessas categorias de empresas.
Além do Termo de Exclusão do Simples Nacional, a Sefaz encaminhou aos contribuintes documento com as orientações sobre os procedimentos a serem adotados a fim de se evitar a exclusão.
Dentre os notificados estão contribuintes com pendências no Sistema Conta Corrente Geral (CCG) e Dívida Ativa do Estado, sendo os maiores débitos referentes ao Imposto sobre operações de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O montante devido soma mais de R$ 21 milhões.
Os contribuintes poderão quitar o débito à vista ou parcelar o valor, sendo que o primeiro pagamento deverá ser efetuado dentro do prazo de regularização informado na notificação. Não será necessário comunicar à Sefaz a regularização dos débitos e parcelamentos, pois a verificação será realizada de ofício pela pasta.
Ainda dentro do prazo de 30 dias da data da ciência da notificação, o contribuinte poderá impugnar o Termo de Exclusão do Simples Nacional. Nos casos em que o processo de impugnação for deferido, não será necessária mais nenhuma ação por parte do contribuinte, que não será excluído do Simples Nacional, por débito, em 2019.
Ao registrar a impugnação o contribuinte, se for o caso, deve informar a existência de E-Process de revisão de lançamento de débito omisso (não suspenso para análise). Os processos de contestação não poderão versar sobre o mérito dos débitos omissos.
Para confirmar a ausência de débitos, ou seja, a regularidade fiscal da empresa, basta acessar, no prazo de impugnação, o site da Sefaz e emitir gratuitamente a Certidão Negativa de Débitos (CND) ou a Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débitos (CPEND).
Mato Grosso
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Mato Grosso
MPMT investiga contratações temporárias na Educação
A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação de Cuiabá instaurou três inquéritos civis para apurar as condições de contratação de profissionais da educação nas redes estadual de Mato Grosso e municipais de Cuiabá e Acorizal. O objetivo é verificar a realização de concursos públicos ou processos seletivos, bem como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), política criada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2026 para aprimorar a seleção de professores da educação básica no país.
Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, a iniciativa busca levantar informações para avaliar a possível dependência de contratações temporárias, a eventual ausência de concursos públicos regulares, a adesão à política nacional de seleção de docentes (PND) e a existência de planejamento estruturado para a valorização da carreira.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), e às secretarias municipais de Educação de Cuiabá e de Acorizal, requisitando informações como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), ou, em caso negativo, as justificativas e a previsão de adesão; a data de realização do último concurso público ou processo seletivo; e a existência de previsão para novas seleções, com a apresentação de cronograma.
As instituições também deverão encaminhar relação atualizada dos profissionais da educação, com detalhamento por função, local de lotação e tipo de vínculo (efetivo ou temporário). O MPMT requisitou ainda informações sobre o planejamento de políticas de valorização da categoria, incluindo estruturação de carreiras, recomposição do quadro efetivo e adoção de processos seletivos mais técnicos, transparentes e impessoais.
O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior considerou que que dados do Censo Escolar indicam que, nos últimos anos, tem havido aumento no número de professores temporários no país, em desacordo com a previsão constitucional e legal. Em algumas redes estaduais, mais de 70% do corpo docente possui vínculo precário.
Considerou também levantamento baseado em painel de Business Intelligence (BI) do MEC aponta que Cuiabá está classificada como Prioridade 3, com 5,5% de inadequação docente, 83% de profissionais concursados e último concurso realizado entre seis e oito anos. Já o município de Acorizal também figura na Prioridade 3, com 53,5% de inadequação docente, 64% de profissionais concursados e ausência de informações sobre o último concurso público na área da educação, bem como sobre a existência de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para a categoria.
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