Mato Grosso
Segunda edição do EduMotivacão teve participação de mais de 21 mil profissionais da Rede Estadual
A terceira e última etapa do projeto encerrou na última sexta-feira (20.09), em Confresa (1.060 km de Cuiabá), com a presença de professores, diretores, coordenadores e secretários escolares das 13 cidades que compõem a Diretoria Regional de Educação (DRE) de Confresa.
A ação teve como objetivo estimular as práticas de integração entre os profissionais da Rede Estadual, valorizando o profissional e incentivando a atuação dos gestores educacionais no Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), em 2023.
O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, comemorou a finalização da segunda edição do EduMotivação, que proporcionou trocas, ensinamentos e boas risadas aos profissionais.
“Finalizamos mais uma edição do EduMotivação, e, dessa vez, com a participação de mais de 21 mil profissionais da Rede Estadual, além de prefeitos e secretários municipais que compõem os 141 municípios abrangidos pelas DREs. Essa ação é uma das políticas públicas do Plano Educação 10 anos, que busca fortalecer, motivar e acolher o profissional da nossa rede, através de ações que se expandem para as salas de aula. Com isso, eu tenho certeza que vamos nos destacar no avanço da área pedagógica e melhorar os índices de educação de Mato Grosso, com resultados excelentes dos nossos estudantes através da Saeb em 2023”, ponderou o secretário.
Para o prefeito de Confresa, Ronio Condão, as ações do Governo de Mato Grosso, através da Seduc, têm sido fundamentais para o desenvolvimento da educação no município. “É muito gratificante ver como o governo tem investido e se preocupado com os profissionais que atuam nas escolas. Essas ações se juntam aos investimentos estruturais, tecnológicos e educacionais dentro e fora das escolas”, disse.
O prefeito ainda destacou as parcerias entre Estado e município para o desenvolvimento dos programas Alfabetiza MT, o Mais MT Muxirum e o Transcolar Rural.
Etapa Confresa
A professora Alda Patrícia, da Escola Estadual Cerejeiras, do município de Nova Bandeirantes, foi uma das que participaram do EduMotivação realizado em Confresa. para ela, o evento é a ferramenta que vai impulsionar a realização do Saeb em 2023, e que a ação motivacional veio no momento certo.
“Motivar os profissionais é um ato de acolhimento. Mostra que estão preocupados com a gente e que juntos vamos enfrentar as dualidades e demandas do cotidiano pedagógico”, afirmou, acrescentando que os aprendizados compartilhados ao longo do evento serão repassados em sala de aula e vão contribuir para o avanço da educação na região.
Daiane Ferreira, professora da Escola Estadual Portal Da Amazônia, do município de Apiacás, também destacou a importância de motivar e acolher os profissionais que atuam em prol da Educação.
“OEduMotivação é uma ação que enfatiza a importância dos profissionais e se importa com o conjunto educacional, composto pelos professores, estudantes e as demais ferramentas que constroem a educação no nosso estado. Além disso, vale destacar o comprometimento das equipes que atuaram nas palestras e atividades dirigidas, unificando o nosso desenvolvimento neste projeto”, completou.
O diretor Mutua Mehinaku, da Escola Estadual Indígena Central Aiha, de Gaúcha do Norte, avaliou que a ação fomentou a reflexão necessária para que a comunidade escolar se fortaleça e alcance os objetivos.
“Nós temos vivido novos tempos, onde é necessário motivar a comunidade escolar e os estudantes todos os dias. Eu e minha equipe entendemos a importância de impulsionar a educação através dessas ações e estender o aprendizado, compartilhando o que aprendemos com os nossos estudantes em sala de aula”, declarou.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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