Mato Grosso
Seis empresas apresentam proposta para recuperar o Anel Viário de Rondonópolis
Seis empresas apresentaram propostas e estão concorrendo na licitação para contratação da empresa que executará as obras de revitalização do Anel Viário de Rondonópolis (a 217 km de Cuiabá). A sessão pública foi aberta oficialmente nesta quinta-feira (25), às 9 horas, na sede da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) pela Comissão Permanente de Licitação (CPL).
Será selecionada ao final do processo licitatório a empresa que estiver apta tecnicamente e apresentar o menor preço.
A abertura do certame contou com a presença do secretário de Infraestrutura, Marcelo de Oliveira, de representantes da Sinfra, das construtoras participantes e dos deputados estaduais Thiago Silva e Sebastião Rezende.
Após realização dos procedimentos iniciais pela Comissão de Licitação, os representantes das empresas se credenciaram e registraram a entrega oficial dos envelopes contendo os documentos de habilitação e proposta de preço.
“O processo ocorreu com total transparência e foi acompanhado pelos representantes legais das empresas, que vistaram a documentação apresentada e conferiram os lacres em todos os envelopes entregues”, pontuou a presidente da comissão, Adriana Silveira Henrique.

Segundo ela, a CPL da Sinfra fará agora a análise da documentação de habilitação entregue e o resultado será divulgado no Diário Oficial do Estado. Após a publicação, abre-se o prazo recursal. Passado todos os trâmites, seguindo o processo licitatório, começa-se a avaliação das propostas de preço das empresas que forem consideradas habilitadas, com base nas exigências contidas em edital. Os documentos disponibilizados no ato da sessão foram todos lacrados em caixas e vistados pelos licitantes e pela comissão.

Conforme ata disponibilizada no site da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (www.sinfra.mt.gov.br), se inscreveram no certame as empresas Engenharia e Parceria Eirelli (ENPA), Tripolo Construtora, Construtora Amil Ltda, Agrienge Construtora, Geosolo Engenharia Planejamento e Consultoria Ltda e Fratello Engenharia Ltda.
Trâmites
A fase de análise dos documentos de habilitação, que acontece nesta quinta-feira, consiste na verificação da qualificação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista das licitantes.
O participante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos será inabilitado, não se admitindo complemento posterior, de acordo com o edital. Uma vez divulgado o resultado da fase de habilitação, a comissão passará a abertura dos envelopes contendo as propostas de preço dos participantes habilitados.
A partir dessa fase, a Comissão de Licitação dará início à avaliação das propostas de preço, que incluem planilhas orçamentárias, entre outros documentos técnicos que serão analisados, conferidos e classificados. Será considerada vencedora do certame a empresa que cumprir todos os requisitos do edital, ser considerada habilitada e apresentar proposta de preços com o menor preço global para o serviço.
Concluído os trabalhos e respeitado todos os prazos recursais e legais, a Comissão Permanente de Licitação emitirá um relatório de condução do certame e encaminhará os autos ao secretário da Sinfra, que após análise procederá a homologação e adjudicação do objeto a empresa vencedora.
Ajustes em projeto
A licitação do Anel Viário de Rondonópolis chegou a ser marcada para o dia 17 de junho de 2019 e acabou suspensa no dia 13 do mesmo mês devido à necessidade de ajustes no projeto executivo da obra, bem como revisão de planilhas, detectados pela equipe técnica da Secretaria-Adjunta de Obras Rodoviárias.
Realizadas as correções, o novo edital e seus anexos foram disponibilizados para consulta pública a partir do dia 18 de julho de 2019, no mesmo formato do anterior. Com a modificação, o custo previsto da revitalização do trecho passou de R$ 7,033 milhões para R$ 7,683 milhões.
A Obra
A empresa vencedora da licitação deve executar a obra de recuperação de 16 quilômetros das rodovias MT-483 e MT-270, nos entroncamentos da BR-163, margeando a cidade de Rondonópolis. De acordo com o edital de licitação, os serviços previstos no projeto devem ser realizados no prazo de oito meses (240 dias), com vigência de contrato projetada para 330 dias.
O secretário Marcelo de Oliveira frisou que a obra de revitalização do Anel Viário de Rondonópolis é uma prioridade da Sinfra por se tratar de um importante trecho rodoviário para escoamento de carga e circulação de passageiros na região Sul do Estado.
“Esperamos que o processo licitatório ocorra com maior brevidade possível para que possamos assinar o contrato e dar a ordem de serviço para a recuperação dessa importante via para cidade de Rondonópolis”, destacou.
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
Mato Grosso
Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.
Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.
Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.
Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.
No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.
Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.
Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.
Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.
Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.
Mato Grosso
MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.
A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.
“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.
O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.
Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.
Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.
A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.
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