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Sejamos sempre como namorados!

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Feliz o casal que sabe ver-se com os olhos do coração. Para ele, o tempo nunca passa. A Beleza e o Amor são eternos.

Doze de junho, Dia dos Namorados!
Quando a gente ama, as primaveras e alguns invernos (risos) vão passando, e até a aparência corporal não perde a graça. Falo de Amor, é claro!
Amor é como o cinquentenário que reuniu por tantos anos Zélia (1916-2008) e Jorge Amado (1912-2001): “Tomo da mão de minha namorada, cúmplice da aventura há mais de meio século, copiloto na navegação de cabotagem: vamos sair de férias, mulher, bem as merecemos após tanto dia e noite de trabalho na escrita e na invenção. Vamos de passeio, sem obrigações, sem compromissos, vamos vagabundear sem montra de relógio, sem roteiro, anônimos viandantes”.
O saudoso Alziro Zarur (1914-1979), poeta, costumava dizer: “O Amor é todo o encanto da vida. A vida sem Amor não vale nada”.
 
A beleza do Espírito
Se você namorar e casar só por causa da formosura e do corpo sarado, poderá dar-se mal um dia, pois a fascinação exterior passará como o vento. Contudo, se for unir-se porque tem Amor, o encanto físico com o tempo poderá não ser o mesmo; porém, você amará como amou quando jovem e com maior maturidade. O tempo ensina, ensina. Só não aprende quem não quer.
Senão, que amor é esse? Não terá passado de sentimento falso. Mas, se constituir matrimônio verdadeiramente motivado por forte bem-querer, a felicidade crescerá como as árvores seculares, porque o Amor será infinito.
A beleza é coisa primorosa. O Amor, todavia, é muito maior do que tudo isso. Ele estabelece a simpatia. E este é o atrativo que não morre, a graça eterna do Espírito. Nem a morte separa os que se amam, menos quando há suicídio.
Lembro-me de um instrutivo canto de Zarur, no seu poema “Aos Casais Legionários”: “(…) Não é o corpo que atrai: / É o Espírito que ama”.
E, se o Espírito ama — pois foi criado à imagem e semelhança de Deus —, esse Amor é permanente.
João Evangelista ensina, em sua Primeira Epístola, 4:8, que “Deus é Amor”, ao que Zarur assim completa: “e nada existe fora desse Amor”.
Nem o Amor dos namorados.
 
O princípio básico do Ser
O Amor, acima de tudo, antes de ser carnal, deve provir da Alma. Do contrário, pode morrer na noite de núpcias… Mas, se tiver como alicerce o Espírito e o coração de ambos os amantes, aí a lua de mel se repetirá por toda a vida, apesar das rusgas que sempre ponteiam a convivência de um casal.
 
 
 
Eles serão eternamente namorados
Essas palavras podem ser por demais românticas numa era de vale-tudo. Talvez… No entanto, trata-se de triste engano pensar que o sentido do Amor se tenha findado neste planeta. É desastroso deixar-se levar pela moda do momento, porque você, passada a onda às vezes demorada, padecerá das dores da frustração que é ter negado a sua própria natureza de criatura de Deus. Provavelmente, perceberá, então, que o pior sofrimento é a ausência de Amor, uma verdade rejeitada por gente de influência no mundo, cujo escarmento, lá na hora de se entender com o travesseiro, é a conclusão, aos outros às vezes bem escondida, de que é igual a todos: carente de afeto, como o seu corpo de alimento. É evidente que lhes falo do Amor que não é fonte de desvarios, porquanto “princípio básico do Ser, fator gerador de vida, que está em toda parte e é tudo”.
Quando estamos amando e vamos ao encontro da pessoa que de forma indelével tocou a nossa sensibilidade, o júbilo contagia-nos: “Como está feliz a minha Alma!”
E ressoa em nosso coração as badaladas de um suave sino de contentamento.
Dispara o peito da gente!
 
Sexo e coração
Não nos seria tão agradável ouvi-lo tocar, em toda a existência, sempre que a virmos e nela, mesmo quando distantes, pensarmos? É assim que temos de ser. Dessa forma, o sexo é algo lindo, maravilhoso, e dura por toda a vida. Sexo se faz com o coração.
 
Amor: o alimento do Espírito
O organismo precisa de vitaminas, de alimento material. Diziam os antigos, com muito acerto, que “saco vazio não se põe de pé”. Com o Espírito assim também ocorre. Só que a iguaria da Alma é o Amor, um patrimônio de Deus que Ele generosamente reparte com Seus filhos.
Hoje se confunde Amor com sexo. Sexo é bom, mas sem Amor é igual a fedor, ou pior, ameaça de doença venérea transmissível. Quem ama não vai buscar distração lá fora, pondo em perigo a quem nele confia.
 
Mudar os hábitos
É muito oportuna, aqui, a palavra sempre inspirada do Dr. Bezerra de Menezes (1831-1900), constante do seu livro Reflexões sobre Jesus e Suas Leis (Editora Elevação), na psicografia do Sensitivo Legionário Chico Periotto“Nas fases de profundo sofrimento em que o Espírito suplica ao Redentor piedade e sustentação, fontes invisíveis derramam a água torrencial do Amor de Deus sobre nossa existência terrestre. Contudo, a incomensurável força que nos reporta do Santíssimo solicita nossa renovação. Mudar para melhor os hábitos, os pensamentos e as ações. O Amor vencerá sempre, e, por isso, a dor será motivada a desaparecer de nosso ainda atribulado caminho”.
 
 
Amor fica, desejo passa.
Certa vez, perguntado, aconselhei alguém que não se apressasse no seu namorisco. Bem parecido com o que afirmei no Congresso Jovem LBV, realizado em 28 de junho de 2003, em São Paulo, Brasil, e a turma gostou, pelo que fiquei sabendo. Em determinado momento, ressaltei: vocês que são jovens, cuidado quando lhes disserem: “Eu te amo! Dá-me um sinal, uma prova de amor…”. Prestem atenção se isso lhes for pedido, porque o outro, ou a outra, pode estar apenas ocultando: “Eu te desejo!” Depois que a atração se for, oh!, tudo acabará! E um dos dois poderá ficar machucado, como tantas vezes acontece. Não se precipitem, pois! Amor é diferente de desejo. Amor fica, desejo passa.
 
Coragem firmada em Deus
Se amamos de verdade, até para a luta comum nos tornamos mais fortes. Nada ensombrece o nosso destino. Pelo contrário, robustece dentro de nós aquilo que possuímos de mais valioso, que é a coragem sustentada em Deus, aquela em que se devem alicerçar as outras boas qualidades espirituais e humanas. Por isso o Amor Fraterno é o inesgotável combustível dos que têm e vivem um grande e verdadeiro ideal.
Quando o desafio aparecer no caminho dos casais, a reflexão mais apropriada seria: “Ora, nós nos unimos por quê?! Porque nos amávamos! Então, continuemo-nos amando e vençamos o mal que porventura nos queira separar“.
E, aqui, valho-me de mais um luminoso ensinamento do digníssimo Dr. Bezerra: “Só poderemos fortalecer o mundo se fizermos o mesmo com a união conjugal, familiar. Não existe humanidade firme ou segura se a família não estiver totalmente preservada”.
Eis aí! Casal unido é aquele que vive integrado no Pai Celestial, cuja face é o Amor. Portanto, quanto mais amamos, mais Ele se manifesta em nós, porque o Amor não é velho nem novo. É eterno, porque é Deus.
E, se você não crê que exista um Poder Supremo atento às suas dificuldades, lembre-se de que os bons sentimentos são a sustentação de sua vida, de tal forma que esteja em paz consigo mesma ou consigo mesmo.
O essencial é que, passados os anos, criados os filhos, vencidas as dores e os empecilhos, vivamos sempre como namorados!
É difícil neste mundo? Mas não é impossível.
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Recuperação judicial do produtor rural: a contabilidade como ponto decisivo

Publicado

*Thuanny Gomes

A recuperação judicial do produtor rural tem se consolidado como instrumento relevante para o enfrentamento da crise no agronegócio, mas o acesso a esse regime não depende apenas da existência do endividamento. A Lei nº 11.101/2005, especialmente à luz das diretrizes fixadas pelo Provimento CNJ nº 216, de 9 de março de 2026, passou a exigir maior rigor na demonstração técnica e documental da atividade rural, reforçando a necessidade de organização contábil, fiscal e patrimonial apta a sustentar o pedido. Nesse cenário, contadores e gestores assumem papel estratégico, porque são eles que, na prática, estruturam as informações que permitirão ao produtor comprovar regularidade, continuidade da atividade, coerência patrimonial e viabilidade econômica.

O ponto central, portanto, não está apenas no direito de o produtor buscar a recuperação judicial, mas na capacidade de demonstrar, com consistência, que a atividade rural efetivamente existe, está em funcionamento e, além de ativa, possui condições de gerar receita suficiente para a manutenção da atividade e seu efetivo soerguimento. A lei exige elementos objetivos que permitam ao Judiciário e aos credores verificar não apenas a existência da atividade, mas também sua capacidade concreta de geração de receita e de recuperação econômica.

Um dos aspectos mais relevantes diz respeito à comprovação do exercício regular da atividade rural por mais de dois anos, requisito previsto no artigo 48 da Lei nº 11.101/2005. Nesse ponto, o Provimento CNJ nº 216/2026 confere maior objetividade à análise ao indicar a utilização de documentos como o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), a Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e o balanço patrimonial elaborado por contador habilitado. O ato também reforça a possibilidade de cômputo do período anterior ao registro na Junta Comercial, o que é especialmente relevante para produtores que exercem a atividade há anos, mas só promoveram sua formalização empresarial em momento posterior.

Esse avanço normativo tem impacto direto sobre a atuação de contadores e gestores, porque desloca o debate da simples narrativa de dificuldade financeira para a qualidade da prova levada ao processo. Em outras palavras, não basta afirmar que o produtor está em crise. É necessário demonstrar, de forma tecnicamente organizada, como a atividade foi desenvolvida, quais resultados produziu, como se estruturam seus passivos, quais bens integram a operação e se existe coerência entre os registros apresentados e a realidade do empreendimento rural. Quando essa base é frágil, contraditória ou incompleta, o risco não é apenas probatório: é de inviabilização do próprio pedido.

O Provimento também reforça a possibilidade de constatação prévia, permitindo ao juiz determinar a verificação da regularidade da documentação, da efetiva existência da atividade e da compatibilidade entre os dados apresentados e a operação desenvolvida pelo produtor. Isso revela que a análise do pedido não ficará restrita à apresentação formal de documentos, mas poderá alcançar a consistência material das informações.

Sob a perspectiva do produtor, isso significa que a lei passou a exigir maior organização da atividade. Sob a ótica de contadores e gestores, significa que a organização documental deixou de ser tarefa acessória e passou a integrar a própria estratégia de preservação da atividade.

Outro ponto de destaque é a exigência de informações técnicas sobre as condições operacionais da atividade rural, abrangendo máquinas, equipamentos, estruturas de armazenagem, garantias vinculadas à produção e dados que permitam compreender a dinâmica econômica do empreendimento. Embora a análise da viabilidade jurídica caiba ao sistema de justiça e aos profissionais do direito, a qualidade dos dados que sustentam essa análise depende diretamente da estruturação contábil, fiscal e patrimonial do produtor. É essa base que permitirá distinguir uma atividade efetivamente viável de uma operação sem controle, sem rastreabilidade e sem credibilidade documental.

Também merece atenção a delimitação mais precisa acerca dos bens considerados essenciais à atividade, sobretudo porque o Provimento afasta a equiparação automática entre bens de capital e ativos financeiros, direitos creditórios ou a própria safra.

No agronegócio, em que é comum a existência de operações estruturadas com CPR, barter, cessões fiduciárias e outras garantias típicas, essa distinção é extremamente relevante. O produtor que pretende buscar proteção judicial precisa conhecer com precisão a composição de seu patrimônio operacional e a natureza das garantias já constituídas. Esse diagnóstico exige organização técnica, consistência documental e atuação coordenada entre gestão, contabilidade e estratégia jurídica.

A principal mensagem da lei, complementada pelo Provimento CNJ nº 216/2026, é clara: a recuperação judicial do produtor rural não se sustenta apenas na existência da crise, mas, especialmente, na capacidade de demonstrar documentalmente que a atividade possui aptidão para se manter economicamente ativa e regular no mercado.

Por isso, contadores e gestores precisam compreender que sua atuação não começa quando o pedido é protocolado, mas muito antes, no lançamento correto, preciso e detalhado das informações, na compatibilização dos dados fiscais, contábeis e patrimoniais e na construção de uma base documental que dê segurança aos julgadores e credores.

Sem isso, a recuperação judicial deixa de ser uma alternativa real de reestruturação e passa a ser apenas uma tentativa frágil diante do rigor crescente imposto pela própria legislação.

No atual cenário, preservar a atividade rural exige mais do que conhecer a lei. Exige preparar o produtor para cumprir, documentalmente, aquilo que a lei já passou a exigir com mais clareza. É esse o alerta que contadores e gestores não podem ignorar.

*Thuanny Gomes é advogada sênior, sócia da PSO Advogados Associados, Especialista em Direito Empresarial pela FGV, Especialista em Recuperação Judicial pela PUC, Especialista em Agronegócio pela INSPER e Aluna da IBET em Direito Tributário.

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Treino e desgaste do coração

Publicado

Dr. Max Wagner de Lima
Cardiologista

Vivemos uma era em que treinar virou sinônimo de saúde.
Mais pessoas estão correndo, superando limites, buscando performance. E isso é excelente.
Mas existe um ponto que quase ninguém fala e que muda completamente o jogo:
treinar mais não significa treinar melhor.
E, em muitos casos, não significa treinar com segurança.

O erro silencioso de quem quer evoluir
A maioria das pessoas começa bem.
Caminha. Corre.
Faz uma meia maratona.
E naturalmente quer mais.
Mais distância .Mais intensidade. Mais resultado.
O problema é que o corpo não evolui na velocidade da motivação.
Ele evolui na velocidade da adaptação.
E quando essa lógica é ignorada…o corpo cobra.

Seu corpo não é só músculo. É um sistema
Quando você aumenta o treino, não está exigindo apenas dos músculos.
Você está exigindo de:
• articulações
• tendões
• metabolismo
• sistema hormonal
• e, principalmente… do seu coração

O coração não é apenas um órgão que acompanha o exercício. Ele é o centro da sua performance.
E quando ele é exposto a cargas desorganizadas, o impacto pode ser silencioso mas progressivo.

Aquecer não é alongar. É preparar o organismo:
Um dos erros mais comuns é tratar aquecimento como algo superficial.
Na prática, o corpo precisa de três coisas:
movimento
ativação
progressão

Um bom aquecimento prepara não só os músculos, mas o sistema cardiovascular como um todo.
É isso que reduz risco.E é isso que sustenta performance.

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O que realmente protege sua evolução :
Existe um conceito que separa quem evolui de quem se machuca: capacidade.
Antes de correr mais, você precisa ser capaz de sustentar aquilo.
Isso envolve:
• força muscular
• base aeróbica
• qualidade de movimento
• recuperação adequada
Sem isso, o corpo responde.
E responde com:
• lesões
• fadiga
• queda de performance
• e, muitas vezes, impacto cardiovascular silencioso

O maior erro: evoluir rápido demais
Ir da meia maratona para uma maratona parece um passo natural.Mas, fisiologicamente, não é.
É um salto estrutural.
Para o corpo, isso significa:
mais carga
mais estresse
mais demanda metabólica

E quando essa progressão não é bem conduzida, o risco deixa de ser apenas ortopédico.
Ele passa a ser metabólico. E também cardiovascular.

Seu corpo sempre avisa
Cansaço excessivo. Sono ruim.
Queda de rendimento. Dores recorrentes.
Isso não é normal. Isso é sinal.
Ignorar esses sinais não é disciplina.
É desorganização fisiológica.

Um alerta importante: jovens atletas
Existe um erro crescente hoje: especialização precoce
Treinar o mesmo padrão o ano inteiro, sem variação, sem recuperação…
Isso reduz a capacidade de adaptação do corpo e aumenta o risco de lesão.
Um organismo saudável precisa de:
estímulos variados, tempo de recuperação , construção progressiva

O que realmente diferencia quem evolui
Não é quem treina mais.
É quem treina com estratégia.
É quem entende que:
• consistência vence intensidade
• recuperação faz parte do treino
• e saúde não é um detalhe é a base

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A mensagem mais importante
Você não precisa parar de treinar. Você precisa treinar com inteligência.
Porque, no final:
não é sobre correr mais
não é sobre performar mais
é sobre conseguir fazer isso por muitos anos, com saúde.

A visão por trás disso
Nós entendemos que o corpo não funciona em partes.
Coração, metabolismo, músculo, sono e comportamento fazem parte do mesmo sistema.
E quando esse sistema está alinhado:
a performance melhora
o risco diminui
e a longevidade deixa de ser um conceito
e passa a ser uma construção diária

Mensagem : Para levar com você
Treinar é excelente.
Mas treinar sem estratégia…
É apenas uma forma mais rápida de se desgastar.
Seu coração responde à sua rotina.

Dr. Max Wagner de Lima
Cardiologista | Luminae – Excelência em Saúde
Método ROTINA | Longevidade com estratégia

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Fim da escala 6×1: O impacto real da mudança para pequenas e médias empresas

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Com a pauta ganhando força no Congresso, especialista da UniCesumar analisa os custos e os desafios logísticos da transição, que vão muito além da contratação de novos funcionários

O avanço do debate sobre o fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil, proposta que visa reduzir a jornada semanal para 36 horas, promete impactar diretamente a folha de pagamento e a logística operacional de setores que são grandes empregadores, como o comércio e os serviços. O principal ponto é como as empresas, especialmente as de pequeno e médio porte (PMEs), conseguirão absorver o aumento dos custos sem repassá-los ao consumidor final.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite uma jornada de até 44 horas semanais, o que na prática consolida o modelo 6×1 (seis dias de trabalho por um de descanso). “Juridicamente, essa escala não é uma ‘regra impositiva’, mas sim uma consequência matemática do limite constitucional. É o formato máximo de exploração da força de trabalho permitido sem o pagamento de horas extras”, explica Gisele Bolonhez, professora do curso de Direito da UniCesumar, instituição de ensino superior com 35 anos de tradição e nota máxima no MEC.

O principal texto em discussão é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 148, de 2015, que sugere a redução da jornada para 36 horas semanais, mantendo o valor do salário. O argumento central, segundo a especialista, baseia-se na proteção da saúde do trabalhador e na garantia do direito ao lazer e ao convívio social.

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“Juridicamente, a proposta visa materializar a função social do trabalho não apenas como meio de subsistência, mas como um vetor de realização pessoal. Isso fortalece o chamado ‘direito à desconexão’, que é a garantia de que o empregado tenha um tempo efetivo para se desligar mental e fisicamente das demandas profissionais, protegendo sua saúde mental e sua vida privada fora do expediente”, detalha Bolonhez.

O custo real para o empresário

Para o empresário, a mudança não se resume a simplesmente contratar mais um funcionário para cobrir a nova folga. “O impacto vai muito além do que apenas contratar mais um funcionário. A PEC prevê a redução da jornada mantendo-se o salário, o que aumenta o valor do salário-hora. Contratar um novo funcionário implica custos de recrutamento, treinamento, benefícios como vale-transporte e alimentação, FGTS e previdência. O custo administrativo de gerir escalas mais complexas também aumenta. Portanto, a ‘cobertura de buracos’ se não bem administrada pelo gestor de PMEs a escala gera um efeito cascata nos custos fixos e variáveis”, afirma a professora da UniCesumar.

Essa alteração no cálculo do salário-hora encarece automaticamente outros direitos, como horas extras e adicionais noturnos. Para setores que operam 24/7, a logística para conceder mais folgas semanais exigirá escalas de revezamento muito mais robustas e, consequentemente, mais caras.

Oportunidades

Diante da iminência da mudança, a preocupação entre os empresários é crescente. A professora da UniCesumar aconselha um planejamento estratégico imediato para mitigar os impactos. “Eu aconselho três passos imediatos: mapeamento de processos, descobrindo onde há tempo ocioso e a forma de aumentar a produtividade para justificar menos horas; simulação de custos, calcular o impacto na folha considerando o novo divisor de horas extras e o custo de um quadro de funcionários maior; e aproximação sindical, desenhar acordos coletivos que permitam, por exemplo, o uso amplo do Banco de Horas ou a redução do intervalo de almoço para permitir saídas antecipadas, preparando o terreno legal”, recomenda Bolonhez.

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A especialista conclui que, embora a redução da jornada seja uma modernização louvável das relações de trabalho, o equilíbrio financeiro é a grande questão. “Não podemos esquecer que os direitos custam e alguém terá que pagar a conta. Uma redução como a proposta aumentará o custo dos produtos e serviços e, ao final, será a sociedade, e não somente os empregadores, que pagará. Se o custo se tornar inviável, a consequência será o aumento da informalidade”.

Sobre a UniCesumar

Com 35 anos no mercado educacional e desde 2022 como uma das marcas integradas ao grupo Vitru Educação, a UniCesumar conta com uma comunidade de mais de 500 mil alunos. Atualmente, possui uma robusta estrutura de Educação a Distância (EAD), com mais de 1,3 mil polos espalhados por todas as regiões do país, além de três unidades internacionais, localizadas em Dubai (Emirados Árabes) e Genebra (Suíça). No ensino presencial, destaca-se o curso de Medicina, oferecido nos campi de Maringá (PR) e Corumbá (MS), juntamente a outros três campi, localizados em Curitiba, Londrina e Ponta Grossa (PR). Como um dos dez maiores grupos educacionais privados do Brasil, a UniCesumar oferece portfólio diversificado, com mais de 350 cursos, abrangendo graduação, pós-graduação, técnicos, profissionalizantes, mestrado e doutorado. Sua missão é promover o acesso à educação de qualidade e contribuir para o desenvolvimento pessoal e profissional de seus alunos, preparando-os para os desafios do mercado de trabalho.

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