Mato Grosso
Sejus acompanha entrega de materiais adquiridos por familiares para reeducandos

A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT) acompanhou no início desta semana a entrega da primeira leva de produtos de assistência material autorizados aos reeeducandos, conforme previsto na regulamentação dos Centros de Comercialização de Material Complementar (Cecomac) para as unidades penais do Sistema Penitenciário de Mato Grosso. As primeiras entregas foram realizadas em unidades prisionais de Cuiabá.
O Cecomac foi instituído pelo Decreto Estadual 1593, publicado em 7 de agosto deste ano no Diário Oficial do Estado. O documento regulamenta o funcionamento, a concessão para a exploração comercial, forma de funcionamento e medidas de fiscalização dos Centros de Comercialização de Material Complementar.
“À Sejus cabe a regulamentação e definição dos critérios dos itens permitidos para a compra, como quantidades, unidades de medidas, periodicidade; e ainda, zelar pela segurança e controle dentro do ambiente prisional. A Secretaria não administra a compra e tampouco é responsável pela entrega”, pontuou o secretário de Justiça, Vitor Hugo Bruzulato.
Os centros de comercialização serão geridos pela Federação dos Conselhos da Comunidade ou pelo Conselho da Comunidade da comarca correspondente e a comercialização virtual deverá utilizar sistema informatizado próprio, integrado ao Sistema de Gestão Penitenciária, com funcionalidades como controle individualizado por pessoa privada de liberdade; cadastro de compradores autorizados com CPF, limites de itens e frequência de compras, conforme definição da Sejus; rastreabilidade completa das transações e emissão de comprovantes.
O decreto estabelece ainda que os preços das mercadorias comercializadas deverão ser fixados com base no valor constante da nota fiscal de aquisição, acrescido de, no máximo 30%, a título de cobertura de custos administrativos e operacionais.
A Portaria 93/2025 da Secretaria de Justiça, publicada em 09 de dezembro, traz a relação dos itens permitidos, assim como quantidades, unidades de medidas e periodicidades para aquisições. A Sejus também fará a atualização da relação de produtos sempre que necessário, considerando critérios de segurança, oferta comercial, padronização e necessidade das pessoas privadas de liberdade.
“As quantidades estabelecidas e o controle de preços são fundamentais para que se evite o comércio ilegal entre os reeducandos, prática que já aconteceu dentro das unidades prisionais em anos anteriores”, pontuou o secretário de Justiça.
Entregas na capital
A secretária adjunta de Administração Penitenciária, Hermínia Dantas de Brito, esteve na Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, onde foi feita a primeira leva de entrega de materiais e destacou que a Pasta vai monitorar a efetividade do serviço e a segurança da entrada de mercadorias nas unidades penais. “A Secretaria Adjunta está atenta à entrega dos produtos conforme as unidades já autorizadas, de forma a garantir a transparência das atividades dentro dos estabelecimentos penais”, afirmou a gestora.
Também na segunda-feira (15), reeducandos do Centro de Ressocialização de Várzea Grande e da ala dos trabalhadores da Penitenciária Central do Estado receberam os produtos adquiridos por familiares.
Todos carregamentos passam pela inspeção eletrônica nos equipamentos de raio-x das unidades prisionais. Os produtos entregues em unidades prisionais da Capital foram comprados pelas famílias em uma plataforma gerida pelo Conselho da Comunidade de Execução Penal das Comarcas de Cuiabá e de Várzea Grande, que é responsável pela administração das compras e as entregas.
Fiscalização
Os locais de venda de produtos e objetos permitidos, a comercialização dos produtos e a destinação dos recursos arrecadados será realizada pela Secretaria de Estado de Justiça, pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo.
Bimestralmente, a federação ou os Conselhos da Comunidade deverão encaminhar à Sejus a documentação comprobatória da comercialização realizada no respectivo período.
A Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária e a Corregedoria-Geral da Sejus terão livre acesso aos estabelecimentos comerciais nas unidades penais, podendo fiscalizar, a qualquer tempo e sem aviso prévio as mercadorias, livros contábeis e registros fiscais e o cumprimento das normas descritas no decreto.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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