Mato Grosso
Sema apresenta projeto para reestruturação do Parque Estadual Gruta da Lagoa Azul
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) promoveu, na semana passada, uma reunião entre representantes de instituições públicas, ambientais e da comunidade local, para propor ações sustentáveis, efetivas e de estruturação do Parque Estadual Gruta da Lagoa Azul, localizado no município de Nobres (100.87km de Cuiabá).
Segundo o titular da Promotoria de Justiça de Nobre, William Ogama, a ação foi importante para o processo de reativação do Conselho do Parque. “Notamos um grande avanço nas liberações e engajamento dos representantes em todas as áreas. Isso é de grande valia”.
A superintendente de Biodiversidade da Sema, Gabriela Priante, destacou que a proposta é desenvolver ações ambientais no Parque e implementar o seu uso sustentável, mantendo e conservando seu ecossistema, além de pesar no potencial turístico da região.
“Enquanto responsáveis pela gestão das unidades de conservação, também percebemos o engajamento dos representantes do parque, que tem pela frente o grande desafio de superar as questões de regularização fundiária”.
Durante a reunião, também se debateu o processo de criação de uma logomarca para o parque, utilizando ideias de membros do conselho do parque e da comunidade escolar da Vila Roda D’Água, localizada no município.
* Supervisão de texto de Renata Prata
Fonte: GOV MT
Mato Grosso
Liminar suspende supressão de árvores em avenida de cidade de MT
A 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística obteve decisão liminar favorável para que sejam imediatamente paralisadas as atividades de retirada e supressão das árvores na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, no Bairro São Francisco, em Cuiabá. A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que apontou riscos de danos ambientais decorrentes da erradicação de árvores adultas na região.

Conforme demonstrado pelo Ministério Público, 24 árvores já haviam sido suprimidas, existindo previsão de retirada de até 82 no local. Na ação, o MPMT sustentou que as intervenções vinham sendo realizadas sem a observância adequada de medidas como hierarquia de mitigação dos impactos ambientais, compensação baseada em equivalência ecológica e transplante das árvores quando tecnicamente viável. O Ministério Público também destacou que a substituição de árvores adultas por mudas não recompõe, em curto prazo, os serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada.
Ao conceder a liminar, a Justiça reconheceu a existência de risco de dano irreversível ao meio ambiente, ressaltando que árvores adultas desempenham funções essenciais, como sombreamento urbano e regulação térmica, especialmente em Cuiabá, cidade marcada por elevadas temperaturas. Segundo a decisão, a continuidade das supressões poderia tornar ineficaz a própria prestação jurisdicional diante da irreversibilidade dos impactos ambientais.
A ordem judicial estabelece que eventual retomada das intervenções ficará condicionada à demonstração de que foram adotadas medidas técnica e ambientalmente adequadas, incluindo critérios de equivalência ecológica para compensação arbórea, transplante dos indivíduos quando possível e monitoramento contínuo. O juiz também determinou a intimação dos responsáveis e a realização de fiscalização para verificar a situação das árvores remanescentes na área afetada.
O pedido do Ministério Público para suspensão de todas as autorizações de supressão arbórea vigentes no município e da emissão de novas autorizações ainda será analisado após manifestação prévia do Município de Cuiabá.
Mato Grosso
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Mato Grosso
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