Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Mato Grosso

Sema e PJC apreendem 618 metros cúbicos de madeira extraída ilegalmente na região de floresta amazônica

Publicado

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e a Polícia Judiciária Civil em operação de fiscalização aprenderam em flagrante 618,6357 metros cúbicos de madeira, no município de Apiacás (a 950 quilômetros de Cuiabá). Os crimes ambientais foram identificados durante as ações em campo da Operação Amazônia.

A ação foi desencadeada a partir do monitoramento dos alertas de alteração de vegetação, identificados pelos satélites Planet em uma área de 66 hectares que ficou danificada. As equipes identificaram toras de madeira nativa de diversas espécies.

Foram geradas aproximadamente R$ R$ 517 mil em multas, sendo R$ 185 mil no depósito irregular da madeira e R$ 332 mil pela exploração seletiva sem autorização. Realizada de 15 a 22 de maio, o flagrante de crime ambiental de exploração ilegal ocorreu em uma região de floresta amazônica

Nesta fase da operação participaram fiscais da Diretoria de Unidade Desconcentrada de Alta Floresta da Sema e policiais civis das Delegacias de Paranaita e Apiacás.

Operação Amazônia

A Operação Amazônia foi colocada em prática por órgãos estaduais e federais, sob a coordenação da Sema. O Governo do Estado irá destinar R$ 74,5 milhões para o combate de crimes ambientais em todo o território mato-grossense ao longo de 2024. Desde 2019, foram investidos mais de R$ 314,5 milhões para combate aos incêndios florestais e desmatamento ilegal.

Veja Mais:  Prefeitos destacam que máquinas e insumos entregues pelo Governo fortalecem economia regional

As equipes têm como auxílio equipamentos de monitoramento em tempo real por satélite de todo o território de Mato Grosso e mantêm fiscalização contínua no local onde é identificado o crime ambiental.

A ferramenta, contratada pelo REM, age de forma preventiva, minimiza os danos, aumenta a celeridade na resposta, facilita a responsabilização e permite o embargo da área de forma imediata por meio do monitoramento diário e alertas semanais de desmatamento.

Os agentes também apreendem e removem maquinários flagrados em uso para o crime, efetivando a responsabilização, já que apreensão de bens promove a descapitalização do infrator.

Denúncias

Os crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, pelo 0800 065 3838, pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.

Quem se deparar com um crime ambiental também pode denunciar à Polícia Militar, pelo 190.


Foto: Sema-MT

Fonte: Governo MT – MT

Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

Publicado

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

Veja Mais:  Pequenas atitudes podem ajudar a preservar o meio ambiente

Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

Continue lendo

Mato Grosso

MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

Publicado

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

Veja Mais:  Cursos preparam implantação do Sistema Estadual de Museus

A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

Continue lendo

Mato Grosso

Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador condenado por racismo em MT

Publicado

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 8ª Zona Eleitoral, garantiu a extinção do mandato do vereador Michel Lucas Rocha Souza, de Alto Taquari, após o trânsito em julgado de condenação por injúria eleitoral qualificada e racismo. Condenado a um ano, dois meses e 25 dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, o parlamentar teve a decisão tornada definitiva em 14 de maio de 2026, depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu o recurso especial interposto pela defesa.

Após ser comunicada oficialmente sobre o trânsito em julgado da condenação, a Câmara Municipal de Alto Taquari instaurou procedimento administrativo interno e concedeu prazo para manifestação do vereador. O Ministério Público Eleitoral, contudo, sustentou que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal definitiva produz efeitos automáticos, conforme previsto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.

Diante da situação, o promotor de Justiça Eleitoral Elton Oliveira Amaral manifestou-se nos autos e requereu ao Juízo da 8ª Zona Eleitoral a adoção das medidas necessárias para o cumprimento imediato da determinação legal. O MPE argumentou que a extinção do mandato ocorreu automaticamente com o trânsito em julgado da condenação, cabendo à Presidência da Câmara apenas formalizar esse reconhecimento.

Na manifestação, o Ministério Público Eleitoral também destacou que a regra constitucional que exige deliberação da respectiva Casa Legislativa para perda de mandato aplica-se exclusivamente aos membros do Congresso Nacional, não alcançando vereadores. Além disso, alertou para a possibilidade de configuração do crime de desobediência eleitoral em caso de descumprimento da determinação judicial.

Veja Mais:  Força Tática impede faccionados de torturarem 14 pessoas e prende 3 membros em Poxoréu

Com base nos fundamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e na decisão da Justiça Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari declarou a extinção do mandato de Michel Lucas Rocha Souza em 19 de junho de 2026. O ato foi publicado no Diário Oficial nº 29.257, de 22 de junho de 2026, e determinou a convocação imediata do suplente para assumir a vaga.

Foto: Câmara Municipal de Alto Taquari. 

Continue lendo

ALMT Segurança nas Escolas

Rondonópolis

Polícia

Esportes

Famosos

Mais Lidas da Semana