Mato Grosso
Sema leva atendimento sobre Cadastro Ambiental Rural para produtores da região de Cáceres
O evento, organizado pelo Sindicato Rural de Cáceres em parceria com a Sema, tem o objetivo de esclarecer dúvidas sobre as pendências que devem ser regularizadas para validação do CAR, com a finalidade de aumentar o número de proprietários que regularizem os seus processos junto à Sema. A validação do CAR concede benefícios aos produtores, tais como acesso a crédito facilitado e maior aceitação de suas produções no mercado.
Para serem atendidos no mutirão, proprietários rurais e responsáveis técnicos podem se inscrever por meio deste formulário online¿¿. Depois, devem comparecer na data agendada com um documento pessoal com foto ou número do CAR.
Além de Cáceres, serão atendidos os municípios de Araputanga, Curvelândia, Figueirópolis D’Oeste, Glória D’ Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari D’Oeste, Mirassol D’Oeste, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu e São José dos Quatro Marcos.
O mutirão conta ainda com a parceria da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat), Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja), Sindicatos Rurais do Municípios envolvidos, Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf), Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Câmaras de Vereadores, Sindicatos de Trabalhadores Rurais, Associação de Pequenos Produtores e prefeituras da região.
Além do atendimento presencial e individualizado, o mutirão terá a palestra “Oportunidades e desafios na regularização do imóvel rural”, ministrada pela secretária adjunta de Gestão Ambiental da Sema, Luciane Bertinatto; terá uma reunião sobre o Sistema Mato-Grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar) Assentamentos; e a palestra “Usos e restrições de áreas úmidas”, ministrada pela Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Sema, Lilian Santos.
O evento será realizado no recinto de leilões do Parque de Exposições de Cáceres (Avenida Santos Dumont).
Mutirões Ambientais
Esta semana está sendo realizado o Mutirão Ambiental do Araguaia, organizado pelo Sindicato Rural de São Felix do Araguaia, que começou na terça-feira (17.10) e segue até esta quinta-feira (19.10). O evento de Cáceres será o oitavo deste ano.
Os outros mutirões ocorreram em Barra do Garças, Cuiabá, Pontes e Lacerda, Sinop, Sorriso e Diamantino, que, somados, fizeram 2.082 atendimentos sobre cadastros ambientais rurais.
Os próximos mutirões acontecerão em Tangará da Serra (31 de outubro a 2 de novembro), Alta Floresta (7 a 9 de novembro) e Jaciara (28 a 30 de novembro).
Confira a programação do Mutirão Ambiental da região de Cáceres
Data: 24 de outubro
08h – Abertura
08h30 – Palestra: Simcar: Oportunidades e desafios na regularização do imóvel rural
Secretária Adjunta de Gestão Ambiental da Sema, Luciane Bertinatto
9h30 Palestra: Usos e restrições de áreas úmidas
Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Sema, Lilian Santos
11h – Atendimento Simcar Assentamentos com a Secretária Adjunta de Gestão Ambiental Luciane Bertinatto
11h às 17h – Atendimento individualizado com analistas da Sema
Data: 25 e 26 de outubro
8h às 17h – Atendimento individualizado com analistas da Sema
*Orientação de texto de Renata Prata
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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