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Mato Grosso

Sema-MT dá posse aos novos membros do Conselho Consultivo do Parque Serra Ricardo Franco

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) realizou, nesta segunda-feira (13.06), a eleição para a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra Ricardo Franco (PESRF). Mais de quarenta moradores da localidade estiveram presentes no encontro, que aconteceu na sede da Escola Estadual Verena Leite de Brito, em Vila Bela da Santíssima Trindade (526 km distante de Cuiabá).
O presidente do Conselho Consultivo é o gerente do Parque Estadual, João Saucedo, o vice-presidente é representante da Associação de Proprietários de imóveis no interior do Parque Ricardo Franco (Aprofranco), 1º secretaria é ocupada por representante da Associação Turismo Caminho das Águas (ATCA) e 2° secretaria pela Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat).

As reuniões do Conselho são abertas à população local, e servem para ampliar a participação social no processo de decisão do uso do local e dar transparência às ações que estão sendo feitas no Parque. Conforme a superintendente de Biodiversidade e Mudanças Climáticas, Gabriela Priante, a posse dos novos conselheiros significa a continuidade do trabalho de trazer a comunidade para perto da Unidade de Conservação para discutir temas que impactam diretamente na vida dos que moram no local. As reuniões haviam sido interrompidas principalmente por conta da Covid-19.

Para 2022 e 2023, o investimento previsto é de R$ 688 mil para a capacitação de moradores do entorno sobre a preservação da Unidade de Conservação, equipamentos e estrutura para prevenção e combate aos incêndios e desmate ilegal, sinalização e placas informativas, e monitoramento da biodiversidade (coleta de registros, análises, e tomadas de decisão com base na presença de espécies da fauna e flora no local). O recurso é do Programa Áreas Protegidas da Amazônia (Arpa).

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Durante a reunião, o gerente do Parque apresentou um breve histórico do Parque e das atribuições do Conselho Consultivo e foram entregues os certificados. Também ocorreu uma capacitação para a formação de uma brigada comunitária, que pode atuar para combater de forma rápida focos de calor.

Outras instituições compõe o Conselho Consultivo: Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de Educação e Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Polícia Militar, Assessoria Pedagógica da Escola Estadual Verena Leite de Brito, Corpo de Bombeiros, Secretaria Adjunta de Turismo (Sedec), 13ª Brigada de Infantaria Motorizada, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Da sociedade civil, fazem parte o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vila Bela da Santíssima Trindade, Sindicato Rural de Vila Bela, Associação Étnica Cultural Chiquitana de Vila Bela, Câmara dos Dirigentes Lojistas, Federação das Colônias de Pescadores do Estado de Mato Grosso, por meio da Capatazia de Vila Bela da Santíssima Trindade, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Sindicato Rural Patronal, comunidade tradicional Remanescentes de Quilombolas Bela Cor, Associação de Turismo Caminho das Águas e Instituto Ecológico e Sócio Cultural da Bacia Platina (IESBAP).

 

Parque Serra Ricardo Franco

O Parque Serra Ricardo Franco possui o Plano de Manejo em fase final de elaboração, contratado com recursos de compensação ambiental. Este é um documento que orienta a gestão da Unidade de Conservação de acordo com as suas características, necessidades e objetivos de preservação.

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O Conselho Consultivo que acaba de renovar os membros foi criado pela Portaria nº 585 de 05 de dezembro de 2014, e desde então reúne representantes de instituições públicas e de entidades ligadas à comunidade local.

Localizada no município de Vila Bela da Santíssima Trindade, a Unidade foi criada pelo decreto estadual nº1.796, de 4 de novembro de 1997, com o objetivo de garantir a proteção dos recursos hídricos e a viabilidade de movimentação das espécies da fauna nativa, proporcionando oportunidades controladas para uso pelo público, educação e pesquisa científica.

Categorizado pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e pelo Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC) como Unidade de Conservação de Proteção Integral, é permitido apenas o uso indireto dos seus Recursos, realização de pesquisas científicas e a visitação pública de acordo com às normas e restrições estabelecidas para o Parque.

 
Fonte: GOV MT

Mato Grosso

Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.

Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

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Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

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Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Mato Grosso

MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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