Mato Grosso
Sema-MT realiza curso sobre a atualização do Simcar e apresenta melhorias a 600 técnicos e produtores
O curso “Atualização Simcar” começou nesta terça-feira (21.11) e segue até esta quinta-feira (23.11), com aproximadamente 600 inscritos de várias regiões do estado.
A qualificação tem como público-alvo os responsáveis técnicos de todo estado que trabalhem diretamente com o Simcar. Além das atualizações, analistas da Sema apresentarão também os entendimentos técnicos e jurídicos adotados pelo órgão na implementação das políticas públicas de regularização ambiental.
A secretária adjunta de Gestão Ambiental, Luciane Bertinatto, ressaltou a importância do contato com o público externo na abertura do evento.
“Temos a inserção de 200 cadastros semanalmente no Sistema e a nossa preocupação é ser efetivo, eficaz, eficiente. A legislação é um arcabouço e cada uma destas propriedades é uma regra diferente do Código Florestal. Cada processo de CAR tem uma análise diferente. Nosso objetivo é alinhar nossos entendimentos, o conhecimento quebra todas as barreiras”, afirmou.
Além da Famato, o evento é apoiado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea), Associação Mato-grossense dos Engenheiros Floretais (AMEF), Associação dos Engenheiros Agrônomos (AEA), Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e Polícia Federal.
Amarildo Merotti, 2º vice presidente da Famato, destacou que a parceria traz esclarecimento e sintonia entre o produtor e técnicos.
“Esta parceria entre produtores e Secretaria de Meio Ambiente nesta atualização e nos mutirões traz transparência. Entender a legislação é importante para o produtor, que tem que saber sobre sua propriedade, já que ninguém conhece a propriedade melhor do que ele”.
A qualificação está sendo transmitida ao vivo pelo YouTube da Sema, com carga horária de 24 horas, e terá certificação para participantes que atingirem o mínimo de 70% de presença. No final de cada período do curso, os palestrantes responderão as dúvidas enviadas via Google Perguntas.
As palestras serão conduzidas pelo superintendente de Regulação e Monitoramento Ambiental da Sema, Felipe Klein; o coordenador de Cadastro de Regularização Ambiental e Rural, Evandro Müller, e analistas de meio ambiente da Sema.
“O responsável técnico já é preparado e conhece as regras, então iremos atualizá-los perante aos procedimentos. O Simcar passou por atualizações. A equipe refinou seus procedimentos e vamos transmitir o entendimento da Sema, discutir os principais pontos, o formato da informação e como tem que ser apresentando com objetivo de validar o CAR”, explicou o superintendente de Regulação e Monitoramento Ambiental da Sema, Felipe Klein.
Programação
Na terça-feira foi apresentando o módulo documental – Entendendo todas as etapas e documentos, com foco no cadastramento no Sistema Integrado de Gestão Ambiental (Siga) e no Simcar e a documentação exigida pela lei. À tarde teve a apresentação do módulo técnico – Entendendo o cadastramento técnico do imóvel, abrangendo limites do imóvel e sobreposição, servidão administrativa, cobertura do solo e sistema de alertas, autuações e embargos.
Nesta quarta-feira, está sendo apresentado o módulo técnico entendendo o cadastramento técnico do imóvel. Serão abordados Hidrografia, Área de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal e Desmembramento de Área.
Na quinta-feira, o Módulo Técnico – Programa de Regularização Ambiental e Monitoramento de Termo de Compromisso de Recuperação e Compensação explicará como elaborar projeto Programa de Regularização ambiental, abordará o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Relatório de Monitoramento em Termo de Compromisso de Recuperação (TCRs).
Inscrição Social![]()
A inscrição custou uma cesta de alimentos, que foram recolhidas pelos servidores da Setasc e serão entregues para famílias em situação de vulnerabilidade social.
Participantes de outros municípios fizeram a entrega na Secretaria de Assistência Social da cidade ou de forma virtual para a Setasc.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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