Mato Grosso
Sema publica regulamentação para drenos existentes em área úmida para atividades agropecuária
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) publicou o Termo de Referência (TR) para regularização de atividade de drenagem em áreas úmidas já implantadas, com a finalidade do exercício de atividade agropecuária. Na TR, os interessados podem acessar os documentos, estudos, planos, projetos e programas ambientais necessários para obter a Licença de Operação.
O Termo de Referência regulamenta Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) sobre proteção e licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos localizados em áreas úmidas em Mato Grosso
A Resolução do Consema, publicada no Diário Oficial no dia 5 de setembro, não abrange as áreas localizadas na Planície Alagável do Pantanal, que é regulamentada pela Lei 8.830/2008.
Entre as exigências contidas no TR, estão informações gerais sobre a área; dados dos drenos agropecuários; caracterização da área do empreendimento quanto ao relevo, hidrografia, flora, fauna; identificação e classificação do solo; descrição dos impactos ambientais e socioeconômicos, que poderão ocorrer durante operação do sistema de drenos; e as medidas mitigadoras destes impactos.
Resolução Consema
O documento do Conselho Estadual de Meio Ambiente regulamenta o uso sustentável, preservação, conservação e recuperação das áreas úmidas e estabelece procedimentos para o licenciamento das atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras.
Antes da emissão de licença ou autorização pela Sema, as áreas úmidas devem estar identificadas, delimitadas e consideradas no processo de regularização e licenciamento ambiental.
O licenciamento ambiental de obra hidráulica de drenagem em áreas úmidas para exercício de atividade agropecuária exigirá a elaboração de prévio Estudo de Impacto Ambiental-EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental-Rima.
Fonte: GOV MT
Mato Grosso
Serra de São Vicente será parcialmente interditada para manutenção e implantação de iluminação
Mato Grosso
Pedido de julgamento do Cota Zero chega ao STF após conclusão de ineficácia da Lei em Mato Grosso

Por Bruna Pinheiro / Formad
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
-
Rondonópolis24/06/2026 - 14:23Em reunião com a Latam, Ibrahim Zaher dá primeiro passo para atrair voos e ampliar malha aérea após investimentos de R$ 4 BI
-
Rondonópolis24/06/2026 - 15:06Prefeitura quer firmar parceria com CDL para realização da campanha Liquidaqui 2026 em Rondonópolis
-
Rondonópolis25/06/2026 - 10:06Vereador propõe criação de feriado municipal em homenagem a São João Batista em Rondonópolis
-
Rondonópolis25/06/2026 - 09:26Segunda licença de Alikson Reis abre espaço para suplente Professor Wagnon Velasco assumir cadeira na Câmara de Rondonópolis
-
Rondonópolis25/06/2026 - 09:46Liquidaqui 2026 será lançado no dia 30 e promete aquecer o comércio de Rondonópolis
-
Rondonópolis24/06/2026 - 15:19Rondonópolis|Vereadora propõe programa para diagnóstico precoce de cardiopatias congênitas em gestantes e recém-nascidos
-
Esportes25/06/2026 - 16:05Instituto sediado em Cuiabá recebe autorização para gerir R$ 1 milhão para a realização da Copa Integração em Rondonópolis
-
Rondonópolis25/06/2026 - 16:53“Chega de espera”: famílias do Celina Bezerra convocam manifestação por moradias em Rondonópolis







