Mato Grosso
Sema realiza encontro entre gestores ambientais municipais
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) reúne gestores municipais para a capacitação ‘Intercâmbio de Experiências entre Gestores Municipais’ em Cuiabá no dia 23 de novembro. O evento tratará de cases de sucesso na Execução da Descentralização nos Municípios de Mato Grosso. O debate acontecerá entre analistas municipais, coordenadores, diretores e secretários de Meio Ambiente de municípios que atuam no licenciamento, monitoramento, fiscalização e educação ambiental nas atividades de impacto local dos municípios, capacitados pela Sema entre 2016 e 2018.
O evento será realizado através da Superintendência de Educação Ambiental (SUEA), Superintendência de Atendimento, Desconcentração e Descentralização (SUADD) e Unidade de Programas e Projetos Estratégicos (UPPE) em continuidade as ações de Descentralização da Gestão Ambiental do Projeto MT Sustentável – Fundo Amazônia. A delegação de competências para as prefeituras atende ao disposto no Art. 13 da Resolução 85/2014-CONSEMA/MT, que estabelece que “caberá ao órgão ambiental à capacitação dos técnicos e gestores municipais para fomentar e apoiar as atividades de licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental no âmbito local de competência municipal”, em consonância com a lei Complementar nº 140 de 08/12/2011.
Na ocasião, a SEMA e o BNDES também entregarão às Prefeituras Municipais a Coleção Fique Legal, Caderno de Descentralização, Equipamentos e Materiais do Projeto Fundo Amazônia. Receberão esses materiais os municípios de Água Boa, Alta Floresta, Apiacás, Aripuanã, Barra do Garças, Brasnorte, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Campos de Júlio, Campinápolis, Canarana, Cláudia, Cocalinho, Colíder, Comodoro, Conquista D’Oeste, Cotriguaçu, Cuiabá, Gaúcha do Norte, Jaciara, Juara, Juína, Lucas do Rio Verde, Matupá, Nova Bandeirantes, Nova Monte Verde, Nova Mutum, Nova Nazaré, Nova Xavantina, Paranaíta, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Porto dos Gaúchos, Primavera do Leste, Querência, Ribeirão Cascalheiras, Rondonópolis, Sapezal, São Félix do Araguaia, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra, Tapurah, Poxoréo, Várzea Grande e Vila Bela da Santíssima Trindade.
Serviço
Intercâmbio de Experiências entre Gestores Ambientais Municipais
Data: 23/11/2018
Horário: 8h às 18h
Local: Auditório Engenheiro Edgard França Filho, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SINFRA-MT). Rua J, Quadra 1, Lote 5, Setor A, S/Nº, Centro Político Administrativo, Cuiabá – MT. CEP 78.049-906
Inscrições até 22/11 pelo link: https://goo.gl/forms/KJp5VR2y2MGlfwfq1
Observações: As 46 prefeituras habilitadas ao licenciamento ambiental poderão enviar até 03 (três) participantes ao evento. As demais prefeituras municipais poderão apresentar apenas 1 (um) representante.
Mais informações: (65) 3645-4963 ou (65) 3645-4904
Programação do Evento
08h00 às 08h15 – Acolhimento dos participantes
08h15 às 08h40 – Abertura Oficial – Composição de Mesa
Secretário de Estado de Meio Ambiente
Representante BNDES/ Fundo Amazônia
Presidente da AMM
08h40 às 09h30 – Gestão de Projetos – GIZ
09h30 às 09h40 – Apresentação do Projeto Fundo Amazônia/MT-Sustentável
09h40 às 10h00 – Coffee break
10h00 às 12h00 – Apresentação das Experiências Positivas e Negativas dos Municípios que realizam licenciamento ambiental local
12h00 às 13h00 – Almoço
13h00 às 15h30 – Roda de conversa: Sucessos na Execução da Descentralização nos Municípios de Mato Grosso.
15h30 às 16h00 – Coffee break
16h00 às 18h00 – Superintendência de Atendimento Desconcentração e Descentralização entregará às Prefeituras Municipais Equipamentos e Materiais do Projeto Fundo Amazônia, e a Superintendência de Educação Ambiental entregará os Kit’s (Coleção Fique Legal e Caderno de Descentralização) aos municípios que ainda não receberam.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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