Mato Grosso
Seminário que debate política estadual de combate ao trabalho escravo em MT ocorre na próxima quinta-feira
“Combate ao Trabalho Escravo e a atuação da Coetrae/MT: Desafios e Perspectivas Atuais” está marcado para a próxima quinta-feira (31), no horário das 8 à 17h30, no Centro Cultural da UFMT. A entrada é gratuita.
Uma triste estatística envergonha Mato Grosso: das 154 pessoas resgatadas no Brasil em situação análoga à escravidão no período de janeiro a julho de 2017, 82 foram no estado, o correspondente a 53% do total geral. Grande parte dos resgates foi de atividades relacionadas ao agronegócio, o setor produtivo que mais projeta economicamente o estado. Por esse motivo, a imediata adoção de políticas públicas de prevenção e combate ao trabalho escravo, na esfera estadual, é o tema central de um evento em Cuiabá.
O Seminário “Combate ao Trabalho Escravo e a atuação da Coetrae/MT: Desafios e Perspectivas Atuais” está marcado para a próxima quinta-feira (31), no horário das 8 à 17h30, no Centro Cultural da UFMT. Coetrae/MT é a sigla da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo, fórum paritário composto por instituições governamentais e não-governamentais numa grande integração de forças de instituições focadas no combate a toda e qualquer forma de violação às regras e as normatizações do trabalho.
As inscrições gratuitas e o limitadas e podem ser feitas no link https://goo.gl/obEAzP ou na hora do evento, se houver vagas.
O seminário tem como público-alvo auditores fiscais do trabalho, educadores, militantes de movimentos sociais, funcionários públicos que atuam junto à defesa dos direitos da criança e do adolescente, das mulheres, da comunidade LGBTI, além de representantes de entidades governamentais e não-governamentais nas esferas municipal, estadual e federal.
É aberto a toda comunidade que sente indignação e repugnância ao testemunhar que, em pleno 21, ainda tenhamos casos de exploração da mão de obra, através da redução do ser humano a condições análogas a de escravo. Ainda que o trabalho de repressão continue, o de fiscalização ainda é realizado a duras penas com uma redução gradativa de operações fiscais.
O seminário conta com realização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE/MT), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE/MT), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal (PRF), Fórum de Direitos Humanos e da Terra de Mato Grosso, Centro Burnier Justiça e Fé (CBFE), Comissão Pastoral da Terra (CPT), Centro de Pastoral para Migrantes, Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Central Única dos Trabalhadores (CUT-Brasil) e a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). O evento tem ainda o apoio da Smartlab de Combate ao Trabalho Escravo.
Coetrae/MT
A Coetrae/MT foi criada pelo decreto nº 985 de 07 de dezembro de 2007 com vinculação à antiga Sejusp, hoje Sejudh. Sua função é elaborar e acompanhar o cumprimento das ações constantes do Plano Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo, propondo as adaptações que se fizerem necessárias; acompanhar e avaliar os projetos de cooperação técnica firmados entre o Governo do Estado e os organismos nacionais e internacionais; e propor a elaboração de estudos e pesquisas e incentivar a realização de campanhas relacionadas à erradicação do trabalho escravo.
Atualmente a Coetrae/MT está desarticulada. Também está sem recursos, apesar de ter recebido, sem nunca ter utilizado, mais de R$ 1 milhão oriundos de Termos de Ajustamento de Condutas (TACs) e Ações Civis Públicas (ACPs) relativas ao período de 2009 a 2014. Não se sabe para onde foram os recursos do Fundo Estadual de Combate ao Trabalho Escravo. Já houve até tentativas de reaver junto ao governo do estado os recursos para investimentos em políticas públicas, mas nada efetivamente foi executado. Desde a sua implantação, a Coetrae/MT não avança em suas tarefas operacionais.
No momento em que as Auditorias Fiscais do Trabalho nos estados sofrem com o corte de recursos pelo governo federal para ações de combate ao trabalho escravo, no momento em que o Congresso Nacional suprime direitos trabalhistas aprovando a reforma trabalhista, o cenário em Mato Grosso poderia ser diferente se o fundo estadual fosse utilizado para capacitação de agentes junto a escolas e ações de prevenção e de suporte às vítimas. O cenário poderia ser outro e não a liderança do ranking nacional de trabalhadores resgatados.
O evento espera que ao chamar as entidades para debater o problema, seja encontrado um encaminhamento que restabeleça o funcionamento da comissão, dotando-a de condições para planejar e executar políticas públicas de prevenção às condições análogas a de escravo.
A Constituição Federal de 1988 repudia a prática do trabalho escravo ou forçado. Essa prerrogativa está expressa por disposições e também pelo conjunto de princípios intrínsecos à Carta Magna. A manifestação desse fundamento está presente quando menciona a “dignidade humana” em seu artigo primeiro e que “constitui garantia fundamental a liberdade do ser humano”, em seu artigo quinto. O inciso três do mesmo artigo estabelece que “ninguém será submetido à tortura nem tratamento desumano ou degradante”.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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