Mato Grosso
Seplag apresenta inovações no modelo de gestão e no relatório anual do Governo do Estado de Mato Grosso

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) realizou, nesta segunda-feira (11.11), um encontro de apresentação do ciclo de avaliação das políticas públicas estaduais e informou sobre a nova configuração do Relatório Anual de Gestão (RAG).
O evento, que ocorreu no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso (PGJ-MT), destacou as inovações no Modelo de Gestão Estratégica (MGE), por meio da integração dos instrumentos de planejamento.
O RAG serve para avaliar, anualmente, o desempenho dos programas e indicadores do Plano Plurianual (PPA), que estabelece as diretrizes, as metas e os objetivos a serem alcançados pelas instituições.
O relatório engloba 18 objetivos estratégicos, coordenados por 17 secretarias estaduais, e inclui 42 programas, 270 indicadores, 419 ações e mais de 680 produtos que foram previstos para o exercício de 2024 para atendimento à população mato-grossense.
Já o MGE organiza os instrumentos e processos de gestão com o objetivo de atingir as metas e os resultados planejados pela administração pública estadual.
O adjunto de Planejamento e Governo Digital da Seplag, Sandro Brandão, informa sobre o esforço contínuo da gestão estadual no desenvolvimento de mecanismos e na aplicação de tecnologias que sirvam para a simplificação dessas informações.
“Tudo isso para poder oportunizar um acesso melhor não só dos técnicos, mas também por parte de toda a população”, pontua o adjunto, garantindo cada vez mais a participação da sociedade nas tomadas de decisões.
Estiveram presentes também o professor de Economia da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Felipe Resende; o adjunto do Orçamento Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Ricardo Capistrano; a superintendente de Planejamento Estadual da Seplag, Patrícia Duarte; e a coordenadora do Processo de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas da Seplag, Maria Tereza Wichocki Monteiro.
Inovações no MGE
A superintendente de Planejamento Estadual da Seplag, Patrícia Duarte, anuncia a estruturação do Plano Estratégico (PE) 2024-2027, sob a coordenação da Seplag-MT, como uma das novidades. “Ele consolida os objetivos estratégicos do Governo do Estado, estruturando os seis eixos estratégicos, os seus objetivos, as suas metas e diretrizes, a sua visão. Trabalhamos com as metas estratégicas de todas as secretarias para os próximos 10 anos”, disse Patrícia Duarte.
O PE organiza os eixos estratégicos Social, Econômico, Ambiental, Infraestrutura, Digital e Institucional. Para facilitar a integração e os resultados dessas seis áreas de atuação do Estado, que possuem 18 objetivos estratégicos, 56 indicadores que sustentam os programas do PPA 2024-2027 do Poder Executivo, foi criado o Mapa da Estratégia 2024-2027, que apresenta as metas globais, representando seus resultados esperados para os próximos 4 anos.
Segundo Patrícia, o PE 2024 – 2027 e o PPA 2024-2027 inovam diante das implementações no tratamento especial dado às prioridades estratégicas do Poder Executivo e com o alinhamento aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS-ONU) e às suas 169 metas. Além disso, há um foco maior na identificação de públicos socioeconomicamente vulneráveis, que serão priorizados nas ações planejadas.
A reestruturação do Plano Estratégico passa a requerer que o relatório conclusivo, apresentado bianualmente após a entrega do RAG, também forneça, além das informações do PPA, a avaliação dos indicadores estratégicos.
Sistema Monitora
De acordo com a coordenadora do Processo de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas da Seplag, Maria Tereza Wichocki, o Sistema Monitora, ferramenta que gerencia de forma digital todo processo de monitoramento e avaliação das políticas públicas, estará disponível para preenchimento das informações a partir do dia 29 de novembro.
Os responsáveis, que somam cerca de 250 servidores públicos, deverão iniciar os lançamentos em 2 de dezembro para as ações de governo e encerrar em 28 de fevereiro de 2025 com os lançamentos dos programas.
“Até o início desse prazo, nós, além de fornecermos materiais de instrução, vamos promover capacitação sobre o preenchimento dessas informações para os responsáveis”, afirma a coordenadora.
A última novidade é que, a partir deste ano, será possível inserir, no Sistema Monitora, materiais como evidências que serão utilizadas principalmente durante a apresentação do RAG 2024 na audiência pública sobre os resultados desse planejamento.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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