Mato Grosso
Servidores da Seduc participam do Encontro Mato-Grossense do PNAE e destacam avanços na alimentação escolar

Com o compromisso de fortalecer políticas públicas voltadas à segurança alimentar e nutricional nas escolas, servidores da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc) participam, nesta quarta e quinta-feira (25 e 26.6), do Encontro Mato-Grossense do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
O evento acontece no Hotel Hits Pantanal, em Várzea Grande, reunindo cerca de 600 participantes, entre gestores escolares, nutricionistas, representantes de conselhos, agricultores familiares e mais de 350 profissionais do Apoio Administrativo Educacional (merendeiras) da rede estadual e municipal.
Presente na abertura do evento, o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, reforçou o compromisso da gestão com a qualidade da alimentação escolar.
Ele destacou que a rede estadual oferece até duas refeições diárias nas escolas de ensino regular e até cinco nas de ensino integral. “Investimos R$ 160 milhões em 2025, dos quais mais de 76% são recursos próprios. Isso reflete nosso esforço para garantir refeições saudáveis e um ambiente propício ao aprendizado”, afirmou.
Segundo o secretário, essa medida, além de garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, contribuiu para o aumento da permanência desses na escola e para a melhoria do desempenho escolar.
“Com o aumento dos recursos foi possível ampliar a oferta de alimentos, especialmente frutas, verduras, laticínios e peixe nos cardápios escolares. Essa mudança impulsionou a aquisição de produtos da agricultura familiar e, através do Sistema de Gestão da Seduc, foi apurado este crescimento registrado em 2024”, ressaltou Alan Porto.
Em Várzea Grande, por exemplo, segundo dados da gestão municipal, cerca de 35 mil famílias estão em extrema vulnerabilidade e possuem renda mensal de apenas R$208,00. Para muitas delas a única refeição do dia é a alimentação escolar”, comentou a prefeita Flávia Moretti.
Boas práticas
Durante o encontro, os representantes da Seduc apresentaram projetos de destaque da rede estadual, como o SuperChef da Educação, voltado à qualificação e valorização das merendeiras.
“Esse projeto mostra que a alimentação escolar vai além da cozinha. Ela transforma vidas, promove saúde e também é uma ferramenta pedagógica”, destacou a nutricionista Dayane Freitas Coelho, da equipe técnica da Seduc.
Outro ponto de destaque foi a participação da nutricionista Lízia Penido, responsável por apresentar os resultados da ampliação das compras da agricultura familiar pela Seduc.
“Com planejamento, conseguimos garantir alimentos mais frescos e saudáveis nas escolas e, ao mesmo tempo, fomentar a economia local”, explicou Lízia.
O Encontro Mato-Grossense do PNAE também contou com a presença de palestrantes de renome nacional, como o professor Alcyr Viana, especialista em gastronomia sustentável, e a professora Thais Salema, que destacou o papel das merendeiras como educadoras populares.
Experiências premiadas em Mato Grosso como o “Clube de Saúde”, de Nova Santa Helena, e a “Cozinha Escolar para Celíacos”, em Várzea Grande, foram compartilhadas como referência para outras redes.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.
Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.
Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.
Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.
No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.
Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.
Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.
Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.
Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.
Mato Grosso
MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.
A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.
“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.
O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.
Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.
Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.
A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.
Mato Grosso
Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador condenado por racismo em MT

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 8ª Zona Eleitoral, garantiu a extinção do mandato do vereador Michel Lucas Rocha Souza, de Alto Taquari, após o trânsito em julgado de condenação por injúria eleitoral qualificada e racismo. Condenado a um ano, dois meses e 25 dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, o parlamentar teve a decisão tornada definitiva em 14 de maio de 2026, depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu o recurso especial interposto pela defesa.
Após ser comunicada oficialmente sobre o trânsito em julgado da condenação, a Câmara Municipal de Alto Taquari instaurou procedimento administrativo interno e concedeu prazo para manifestação do vereador. O Ministério Público Eleitoral, contudo, sustentou que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal definitiva produz efeitos automáticos, conforme previsto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.
Diante da situação, o promotor de Justiça Eleitoral Elton Oliveira Amaral manifestou-se nos autos e requereu ao Juízo da 8ª Zona Eleitoral a adoção das medidas necessárias para o cumprimento imediato da determinação legal. O MPE argumentou que a extinção do mandato ocorreu automaticamente com o trânsito em julgado da condenação, cabendo à Presidência da Câmara apenas formalizar esse reconhecimento.
Na manifestação, o Ministério Público Eleitoral também destacou que a regra constitucional que exige deliberação da respectiva Casa Legislativa para perda de mandato aplica-se exclusivamente aos membros do Congresso Nacional, não alcançando vereadores. Além disso, alertou para a possibilidade de configuração do crime de desobediência eleitoral em caso de descumprimento da determinação judicial.
Com base nos fundamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e na decisão da Justiça Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari declarou a extinção do mandato de Michel Lucas Rocha Souza em 19 de junho de 2026. O ato foi publicado no Diário Oficial nº 29.257, de 22 de junho de 2026, e determinou a convocação imediata do suplente para assumir a vaga.
Foto: Câmara Municipal de Alto Taquari.
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