Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Mato Grosso

Servidores da Seduc participam do Encontro Mato-Grossense do PNAE e destacam avanços na alimentação escolar

Publicado

Com o compromisso de fortalecer políticas públicas voltadas à segurança alimentar e nutricional nas escolas, servidores da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc) participam, nesta quarta e quinta-feira (25 e 26.6), do Encontro Mato-Grossense do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

O evento acontece no Hotel Hits Pantanal, em Várzea Grande, reunindo cerca de 600 participantes, entre gestores escolares, nutricionistas, representantes de conselhos, agricultores familiares e mais de 350 profissionais do Apoio Administrativo Educacional (merendeiras) da rede estadual e municipal.

Presente na abertura do evento, o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, reforçou o compromisso da gestão com a qualidade da alimentação escolar.

Ele destacou que a rede estadual oferece até duas refeições diárias nas escolas de ensino regular e até cinco nas de ensino integral. “Investimos R$ 160 milhões em 2025, dos quais mais de 76% são recursos próprios. Isso reflete nosso esforço para garantir refeições saudáveis e um ambiente propício ao aprendizado”, afirmou.

Segundo o secretário, essa medida, além de garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, contribuiu para o aumento da permanência desses na escola e para a melhoria do desempenho escolar.

“Com o aumento dos recursos foi possível ampliar a oferta de alimentos, especialmente frutas, verduras, laticínios e peixe nos cardápios escolares. Essa mudança impulsionou a aquisição de produtos da agricultura familiar e, através do Sistema de Gestão da Seduc, foi apurado este crescimento registrado em 2024”, ressaltou Alan Porto.

Veja Mais:  Bombeiros militares combatem incêndio em fábrica de móveis em Cuiabá

Em Várzea Grande, por exemplo, segundo dados da gestão municipal, cerca de 35 mil famílias estão em extrema vulnerabilidade e possuem renda mensal de apenas R$208,00. Para muitas delas a única refeição do dia é a alimentação escolar”, comentou a prefeita Flávia Moretti.


Boas práticas

Durante o encontro, os representantes da Seduc apresentaram projetos de destaque da rede estadual, como o SuperChef da Educação, voltado à qualificação e valorização das merendeiras.

“Esse projeto mostra que a alimentação escolar vai além da cozinha. Ela transforma vidas, promove saúde e também é uma ferramenta pedagógica”, destacou a nutricionista Dayane Freitas Coelho, da equipe técnica da Seduc.

Outro ponto de destaque foi a participação da nutricionista Lízia Penido, responsável por apresentar os resultados da ampliação das compras da agricultura familiar pela Seduc.

“Com planejamento, conseguimos garantir alimentos mais frescos e saudáveis nas escolas e, ao mesmo tempo, fomentar a economia local”, explicou Lízia.

O Encontro Mato-Grossense do PNAE também contou com a presença de palestrantes de renome nacional, como o professor Alcyr Viana, especialista em gastronomia sustentável, e a professora Thais Salema, que destacou o papel das merendeiras como educadoras populares.

Experiências premiadas em Mato Grosso como o “Clube de Saúde”, de Nova Santa Helena, e a “Cozinha Escolar para Celíacos”, em Várzea Grande, foram compartilhadas como referência para outras redes.

Fonte: Governo MT – MT

Veja Mais:  Cine Teatro Cuiabá completa 77 anos de história nesta quinta-feira (23)

Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

Publicado

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

Veja Mais:  Cine Teatro Cuiabá completa 77 anos de história nesta quinta-feira (23)

Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

Continue lendo

Mato Grosso

MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

Publicado

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

Veja Mais:  Corpo de Bombeiros resgata seis filhotes de cão em bueiro

A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

Continue lendo

Mato Grosso

Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador condenado por racismo em MT

Publicado

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 8ª Zona Eleitoral, garantiu a extinção do mandato do vereador Michel Lucas Rocha Souza, de Alto Taquari, após o trânsito em julgado de condenação por injúria eleitoral qualificada e racismo. Condenado a um ano, dois meses e 25 dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, o parlamentar teve a decisão tornada definitiva em 14 de maio de 2026, depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu o recurso especial interposto pela defesa.

Após ser comunicada oficialmente sobre o trânsito em julgado da condenação, a Câmara Municipal de Alto Taquari instaurou procedimento administrativo interno e concedeu prazo para manifestação do vereador. O Ministério Público Eleitoral, contudo, sustentou que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal definitiva produz efeitos automáticos, conforme previsto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.

Diante da situação, o promotor de Justiça Eleitoral Elton Oliveira Amaral manifestou-se nos autos e requereu ao Juízo da 8ª Zona Eleitoral a adoção das medidas necessárias para o cumprimento imediato da determinação legal. O MPE argumentou que a extinção do mandato ocorreu automaticamente com o trânsito em julgado da condenação, cabendo à Presidência da Câmara apenas formalizar esse reconhecimento.

Na manifestação, o Ministério Público Eleitoral também destacou que a regra constitucional que exige deliberação da respectiva Casa Legislativa para perda de mandato aplica-se exclusivamente aos membros do Congresso Nacional, não alcançando vereadores. Além disso, alertou para a possibilidade de configuração do crime de desobediência eleitoral em caso de descumprimento da determinação judicial.

Veja Mais:  Portal Transparência de MT ganha novo layout e facilita acesso a informações

Com base nos fundamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e na decisão da Justiça Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari declarou a extinção do mandato de Michel Lucas Rocha Souza em 19 de junho de 2026. O ato foi publicado no Diário Oficial nº 29.257, de 22 de junho de 2026, e determinou a convocação imediata do suplente para assumir a vaga.

Foto: Câmara Municipal de Alto Taquari. 

Continue lendo

ALMT Segurança nas Escolas

Rondonópolis

Polícia

Esportes

Famosos

Mais Lidas da Semana