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Servidores devem ficar atentos aos prazos para a desincompatibilização

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Os servidores comissionados, efetivos ou estabilizados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que pretendem concorrer a cargos eletivos de vereador, prefeito e vice-prefeito, precisam estar atentos aos prazos para desincompatibilizem de suas funções para disputar o pleito eleitoral de 6 de outubro de 2024. 

As orientações para isso foram publicadas, nesta quarta-feira (6), no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa, páginas 71 e 72. A Resolução Administrativa 03/2024, assinada pela Mesa Diretora, regulamenta a participação dos servidores nas eleições municipais deste ano, organizando a desincompatibilização no âmbito interno da ALMT.

Com a aproximação do pleito eleitoral para os cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, em outubro de 2024, a norma estabelece o procedimento interno a ser observado pelos servidores que pretendem disputar as eleições.

A desincompatibilização eleitoral é a ação em que os ocupantes de cargos no serviço público se afastam do posto, emprego ou função na administração pública direta ou indireta para poder se candidatar a um cargo eletivo.

De acordo com a Resolução Administrativa, o servidor público que exerce cargo em comissão (superintendente, coordenador, consultor, gerente, assessor técnico legislativo e assessor parlamentar) deve exonerar-se da função até três meses antes do pleito eleitoral de outubro.

O mesmo período de afastamento do cargo (três meses) para os comissionados, antes do pleito eleitoral, é estendido ao servidor público efetivo ou estabilizado (mesmo em função gratificada de confiança). Nesse ínterim, o servidor continua tendo direito à percepção dos seus vencimentos integrais.

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Mas em caso de o servidor público efetivo ou estabilizado não for escolhido em convenção partidária, deve retornar ao exercício das funções no primeiro dia útil após o fim das convenções. Já em caso de ele ser escolhido, deve apresentar à Secretaria de Gestão de Pessoas, em até dois dias úteis, a Ata da Convenção Partidária que o escolheu como candidato do partido ou coligação.

Enquanto isso, os secretários da Assembleia Legislativa devem se exonerar do cargo no prazo de quatro meses para concorrer ao pleito para prefeito ou vice-prefeito, e seis meses antes do pleito para concorrer ao cargo de vereador.

As exonerações e os afastamentos devem ser requeridos junto a Secretaria de Gestão de Pessoas com antecedência mínima de cinco dias em relação ao prazo final de desincompatibilização, não se responsabilizando a Assembleia Legislativa pelo atraso atribuível ao servidor.

Vale destacar que os prazos previstos nesta Resolução não vinculam a Justiça Eleitoral, que apreciará cada situação individualmente nos processos de registro de candidatura.
As dúvidas que surgirem serão dirimidas pela Mesa Diretora ou pela Secretaria de Gestão de Pessoas, após manifestação da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa.

A Resolução Administrativa teve como base os prazos de desincompatibilização de servidores públicos previstos na Lei Complementar nº 64/90. Essa norma está de acordo com os artigos 24 e 26, inciso XIV da Constituição Estadual e no artigo 32, inciso II, alínea “a” c/c 171, do Regimento Interno. Elas compreendem as determinações gerais previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.


Fonte: ALMT – MT

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Deputado Júlio Campos pede suspensão de privatização 

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O deputado Júlio Campos chamou atenção para a privatização de estradas abandonadas na região do Arinos e no Médio Norte de Mato Grosso, nesta quarta-feira (10), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

“Venho fazer um apelo e uma advertência ao senhor governador Otaviano Pivetta e ao senhor Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira, sobre o estado lamentável de duas rodovias importantíssimas. A MT-338, a Estrada da Baiana, aberta no meu governo (1983 a 87) quando priorizei a ligação de Juara com Sinop e Cuiabá, economizando 200 km do trajeto. Essa estrada foi pavimentada pelo governo Blairo Maggi, mas hoje encontra-se acabada e com buracos por todos lados. E mesmo nessa situação, segue sendo privatizada”, indagou Júlio Campos.

Segundo o parlamentar, o valor do pedágio a ser cobrado para cada trecho de 30 quilômetros será de R$12,75. A MT-338, interliga os municípios de Lucas do Rio Verde e Tapurah, a partir do entroncamento com a BR-163.

A estrada é um importante caminho de escoamento logístico da produção agrícola e pecuária em direção ao Vale do Arinos e ben eficia também cidades como Itanhangá, Porto dos Gaúchos, Juara e Juína, afetando mais de nove comunidades e 150 mil habitantes.

Júlio Campos também chamou atenção para a situação de outra estrada: a MT-220, no trevo Tabaporã, no Médio Norte de Mato Grosso, entre Vera e Sorriso.

Concessão assinada

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O pedido de Júlio Campos é para que o governador adie a concessão em prol da redução dos custos do pedágio.

“Senhor secretário Marcelo Padeiro, que é um homem dinâmico, está na hora de sua equipe fazer uma fiscalizaçã o rigorosa para rever a privatização dessas duas rodovias. O estado atual é lamentável. Tem que restaurar as rodovias antes de ser privatizada, porque do contrário o pedágio ficará muito caro, pois a manutenção será repassado ao usuário. é por isso que tem estrada estadual na qual o custo do pedágio é o dobro do valor de uma estrada federal. Veja a BR-163, o pedágio custa quase a metade do valor de estradas estaduais e o motorista trafega de Rondonópolis e Sinop sem buracos e de forma segura”, afirmou Júlio Campos.

A concessão das duas estradas foi assinada em 01 de setembro de 2025 pelo secretário Marcelo Ol iveira, com o Consórcio Vale do Arinos, com o aval da Agência estadual de regulação Ager.

https://juliocamposmt.com.br/deputado-julio-campos-pede-suspensao-de-privatizacao-de-estradas-abandonadas-em-mt/

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Zé Medeiros quer proibir multas ambientais automáticas baseadas apenas em imagens de satélite

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Foto-Assessoria

Multas ambientais, embargos e bloqueios de crédito rural baseados exclusivamente em imagens de satélite ou sistemas automatizados poderão ser proibidos no Brasil. A medida está prevista em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Zé Medeiros (PL) na Câmara dos Deputados.

A proposta cria a Lei Nacional de Garantia do Devido Processo Legal na Fiscalização Ambiental Rural e estabelece que nenhuma penalidade poderá ser aplicada sem vistoria presencial realizada por agente público competente, acompanhada de laudo técnico detalhado e identificação precisa da suposta infração.

“O avanço tecnológico deve servir ao interesse público, mas jamais pode substituir o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a verificação dos fatos. O satélite pode apontar indícios, mas não pode condenar ninguém. Hoje, muitos produtores enfrentam multas, embargos e até bloqueios de crédito sem que um fiscal tenha sequer visitado a propriedade. Isso gera insegurança jurídica e fere o direito de defesa”, argumentou o parlamentar.

O projeto prevê que imagens de satélite e sistemas de sensoriamento remoto tenham caráter apenas preliminar e informativo, impedindo que sejam utilizados como prova única para aplicação de sanções. Caso não haja vistoria presencial, multas, embargos e demais restrições poderão ser considerados nulos.

“O produtor rural não pode ser tratado como criminoso por um algoritmo. A fiscalização ambiental é necessária, mas precisa ocorrer dentro dos limites da lei e com respeito ao direito de defesa”, concluiu.

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A proposta também proíbe o bloqueio automático de financiamentos e a inclusão de produtores em cadastros restritivos com base apenas em alertas gerados por sistemas remotos. As restrições só poderão ocorrer após decisão administrativa definitiva, com garantia do contraditório e da ampla defesa.

O texto ainda prevê mecanismos de transparência para os sistemas automatizados utilizados pelos órgãos ambientais. Segundo Medeiros, a medida busca evitar punições indevidas causadas por falhas na interpretação de imagens de satélite e algoritmos, conciliando a proteção ambiental com a segurança jurídica e o direito de defesa dos produtores rurais.

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Ex-governador Mauro Mendes rebate senador Wellington Fagundes sobre obras da MT-170

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Ex-governador Mauro Mendes

O ex-governador Mauro Mendes voltou a criticar o senador Wellington Fagundes em meio às discussões sobre as obras da MT-170, antiga BR-174, no estado de Mato Grosso.

Em declarações recentes, Mauro rebateu as críticas feitas pelo senador sobre a qualidade das obras executadas na rodovia e afirmou que a estrada permaneceu abandonada durante anos sob responsabilidade do Governo Federal. Segundo ele, a estadualização da via ocorreu justamente para garantir a retomada das obras e melhorar a trafegabilidade da região.

Mauro Mendes também acusou Wellington Fagundes de “faltar com a verdade” ao questionar o andamento dos serviços e destacou que, antes da intervenção do Estado, motoristas enfrentavam sérios problemas estruturais na rodovia, incluindo longos períodos de atoleiros e dificuldades de deslocamento.

O embate ganhou força após Wellington cobrar investigações sobre possíveis falhas na execução das obras e defender acompanhamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) nos contratos relacionados à MT-170.

A discussão entre os dois líderes políticos amplia o clima de disputa política em Mato Grosso, principalmente diante das articulações visando as eleições de 2026.

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