Mato Grosso
SES já convocou 249 aprovados do Concurso Público

A Secretaria de Estado de Saúde (SES) já convocou 249 profissionais do Concurso Público realizado pela pasta em 2024. Esse e outros dados sobre as convocações foram apresentados na manhã desta terça-feira (1º.4), durante audiência pública na Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
O secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, esteve presente na audiência e destacou que a pasta deve realizar novas nomeações em breve.
“Existe um planejamento e as nomeações serão realizadas paulatinamente, conforme as necessidades e a disponibilidade financeira da SES. Para se ter uma ideia, 249 nomeados significam o impacto de R$ 41 milhões na folha de pagamento anual da secretaria”, afirmou.
Figueiredo enfatizou que a atual gestão do Governo de Mato Grosso executa o maior programa de investimento da história da SES e com a perspectiva de grandes entregas até o fim de 2026.
“Não tem um Estado no Brasil construindo seis grandes hospitais como Mato Grosso, além da modernização tecnológica e do investimento em reformas e melhorias de todas as unidades já existentes. Com o Fila Zero nas Cirurgias, nós estamos investindo R$ 200 milhões em procedimentos eletivos para a população. Nós também vamos entregar, no início do segundo semestre, o melhor e mais moderno hospital de alta complexidade desse estado, que é o Hospital Central, em Cuiabá”, acrescentou.
A secretária adjunta de Administração Sistêmica da SES, Cristiane Mello, explicou que, para o concurso, a gestão focou nas áreas técnicas especializadas, tendo em vista que a pasta executa a alta complexidade em saúde. Ela explicou que a SES já fez três convocações pelo concurso: em setembro de 2024, janeiro de 2025 e fevereiro de 2025, nomeando 120, 70 e 59 aprovados, respectivamente.
“O princípio norteador do concurso era pautado nas áreas técnicas especializadas da secretaria, e não no nível operacional. Houve avaliações e a área especializada realmente precisaria ser fortalecida, por isso foi o número maior de perfis. Nós temos mais de 40 especialidades médicas porque a secretaria trabalha na alta complexidade, que é de competência estadual”, afirmou.
Cristiane acrescentou que, dos 249 nomeados, até o momento, 216 já estão em efetivo exercício. As 33 vagas restantes serão preenchidas em breve por meio de novas nomeações.
O deputado estadual Paulo Araújo, presidente da comissão de Saúde da ALMT, avaliou positivamente a gestão do Governo, que hoje tem condições de investir em saúde e convocar mais profissionais aprovados pelo concurso.
“Nenhum Estado na federação tem o percentual de investimento de recursos próprios que Mato Grosso tem. Isso é fruto do trabalho, do planejamento, do enfrentamento que o governador Mauro Mendes fez, juntamente com a Assembleia Legislativa, porque nós também fizemos esse enfrentamento lá atrás, para propiciar que o Governo hoje tenha condições de fazer os investimentos necessários”, disse.
Ele destacou a importância de o Governo de Mato Grosso ter dado fim ao período de mais de 20 anos sem um concurso na SES. “É importante a gente avaliar de forma muito positiva a gestão do secretário Gilberto, porque eu também já estive do outro lado, do nível estratégico da gestão da Secretaria Estadual de Saúde, e hoje eu estou aqui na condição de deputado, sou servidor, então a gente procura entender todas as dificuldades. Se fosse tão fácil assim, de 2002 para cá, estava resolvido o problema”, concluiu.
Também participaram da audiência pública os deputados estaduais Lúdio Cabral, Dr. João, Marildes Ferreira e Wilson Santos.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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