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Mato Grosso

SES realiza evento para mobilização sobre a importância da doação de leite humano

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) realizará, no período de 16 a 20 de maio, a Semana Mato Grosso de Doação de Leite Humano. O evento é organizado em parceria com as unidades da Rede Global de Bancos de Leite Humano. Com o tema mundial “Doação de leite humano: gotas de amor para um mundo melhor”, a abertura da Semana será na segunda-feira (16.05), das 8h às 12h30, no Auditório da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), Centro Político Administrativo.

O evento contará com a presença da coordenadora do Centro de Referência da Região Centro-Oeste de Bancos de Leite Humano, a pediatra Miriam Santos, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

A abertura também receberá doadoras de leite humano, coordenadores dos Bancos de Leite Humano de Cuiabá e o responsável técnico da equipe de Promoção da Amamentação e Alimentação Complementar Saudável da SES-MT e coordenador técnico do evento, Rodrigo Carvalho.

A Semana conta com programação voltada para profissionais da saúde, acadêmicos, doadoras de leite materno, lactantes, gestantes e comunidade em geral. Durante cinco dias, a SES e os Bancos de Leite Humano de Cuiabá promoverão mesas redondas, visitas técnicas, rodas de conversas, exposição de fotos, entre outras atividades com os participantes.

“Neste ano, a Coordenadoria de Promoção e Humanização da Saúde decidiu comemorar o Dia Mundial de Doação de Leite Humano, celebrado no dia 19 de maio, durante toda a semana que envolve essa data. Desta forma, será fortalecida a mobilização social sobre a importância da doação de leite humano como iniciativa para a redução da mortalidade infantil”, destacou a coordenadora de Promoção e Humanização da Saúde, Rosiene Pires.

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Há três bancos de leite humano e dois postos de coleta credenciados em Mato Grosso. Somente na capital, são mantidos dois bancos de leite humano – um no Hospital Geral de Cuiabá e outro no Hospital Universitário Júlio Müller – e postos de coleta na Femina Hospital e Maternidade e no Hospital Santa Helena. Além das unidades em Cuiabá, há um banco de leite humano na Santa Casa de Rondonópolis.

Além disso, a SES-MT, juntamente com o Centro de Referência Estadual da Rede Global de Bancos de Leite Humano, está em processo de credenciamento de novas unidades. Estão previstos mais dois bancos de leite humano nos Hospitais Regionais de Sinop e Sorriso e outros três novos postos de coleta de leite estão próximos do credenciamento: no Hospital Estadual Santa Casa, em Cuiabá, no Pronto Socorro de Várzea Grande e no Hospital Santa Ângela, em Tangará da Serra.

Em todas as unidades de Banco de Leite Humano e Posto de Coleta, as mulheres lactantes recebem orientações sobre amamentação e também podem doar o seu leite excedente, após fazerem uma triagem. Posteriormente, essas unidades irão buscar o seu leite em domicílio.

Legislação

De acordo com a legislação, toda unidade de saúde que possui o serviço de atenção à gestação de alto risco e de unidade de terapia intensiva neonatal deve possuir, minimamente, um banco de leite humano ou um posto de coleta de leite humano para garantir a oferta de leite humano quando não houver disponibilidade de oferta do leite da própria mãe do bebê prematuro. Essas unidades devem ser credenciadas pela Rede Global de Bancos de Leite Humano e serem fiscalizadas pela Vigilância Sanitária local.

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A SES-MT trabalha em parceria com a Rede que, em Mato Grosso, é coordenada pelo Banco de Leite Humano Dr. José de Faria Vinagre, no Hospital Geral de Cuiabá, que atua como Centro de Referência Estadual.

Serviço

A abertura da Semana de Doação de Leite Humano em Mato Grosso terá inscrições no auditório da CGE, a partir das 8h da próxima segunda-feira (16.05). A transmissão da abertura será pelo Canal do Tele Educa MT, no YouTube. É possível acessar a programação completa por este link.

Fonte: GOV MT

Mato Grosso

Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.

Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

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Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

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Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Mato Grosso

MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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