Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Mato Grosso

Sesp abre processo seletivo para unidade socioeducativa

Publicado

A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) abriu processo seletivo simplificado para contratação temporária nos cargos de agente de segurança e assistente do Sistema Socioeducativo na unidade de Lucas do Rio Verde. São 31 vagas, sendo 30 para agentes e uma para assistente, com carga horária de 40 horas e salário de R$ 3.090,45 e R$ 2.626,90, respectivamente.

Os interessados devem fazer a inscrição nos dias 23 e 24 de julho, presencialmente, no endereço da 13ª Companhia Independente de Bombeiros Militar – Anel Viário, bairro Tessele Junior, das 9h às 16h, preenchendo os documentos exigidos no edital. Entre os requisitos para o processo seletivo está a comprovação de nível superior completo.  

A secretária adjunta de Justiça da Sesp, Lenice Silva Barbosa, explica que o processo seletivo terá duração de seis meses a contar da publicação do resultado em Diário Oficial, podendo ser prorrogado por igual período, ou até que seja homologado o concurso público do Sistema Socioeducativo, que está em andamento.

Os candidatos devem observar as orientações e documentos solicitados, que estão no edital publicado nesta segunda-feira (22.07) no Diário Oficial do Estado. O processo seletivo será composto de duas fases: Avaliação de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório; e Investigação Social, de caráter eliminatório (que poderá ocorrer a qualquer tempo até o ato da contratação).

Candidatos que tenham prestado serviços no Sistema Socioeducativo e tiveram o contrato rescindido por descumprimento do referido contrato serão considerados inaptos na investigação social.

Veja Mais:  Portal de serviços do Governo de MT fica em 1º lugar em prêmio de inovação

Serão classificados candidatos em até cinco vezes o número de vagas e formação de cadastro de reserva. O provimento das vagas ocorrerá conforme a necessidade de recursos humanos na unidade socioeducativa, no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, não havendo, portanto, obrigação de aproveitamento pleno e imediato dos candidatos aprovados/classificados.

Informações: (65) 3648-3205. 

Cronograma:

Inscrição: 23/07/2019 a 24/07/2019.
Análise de títulos: 25/07/2019 a 29/07/2019.
Investigação Social: 30/07/2019 a 31/07/2019.
Divulgação do resultado preliminar do processo seletivo no Diário Oficial do Estado http://www.iomat.mt.gov.brhttp://www.sesp.mt.gov.br : 01/08/2019
Prazo para interposição de recursos: 02/08/2019
Análise de recursos: 05/08/2019
Publicação em Diário Oficial do resultado final do processo seletivo:07/08/2019

Mato Grosso

Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

Publicado

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.

Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

Veja Mais:  Segunda-feira (17)- Mato Grosso registra 11 mortes e 2 mil casos de Covid nas ultimas 24hs

Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

Continue lendo

Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

Publicado

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

Veja Mais:  Governo sanciona lei que fortalece gestão das Escolas Técnicas Estaduais

Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

Continue lendo

Mato Grosso

MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

Publicado

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

Veja Mais:  Governo sanciona lei que fortalece gestão das Escolas Técnicas Estaduais

A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

Continue lendo

ALMT Segurança nas Escolas

Rondonópolis

Polícia

Esportes

Famosos

Mais Lidas da Semana