Mato Grosso
Sesp-MT lança operação integrada para redução de homicídios em Sorriso e região
A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) lançou, na noite desta sexta-feira (18.11), a Operação Integrada Vitae, no município de Sorriso (397 km de Cuiabá). O principal objetivo da ação, que também terá atuação nos municípios de Nova Ubiratã e Ipiranga do Norte, é a redução dos crimes de homicídio doloso na região.
De acordo com o levantamento da Superintendência do Observatório de Segurança Pública, vinculado à Sesp-MT, de janeiro a outubro deste ano foram registrados 49 homicídios dolosos somente em Sorriso. Grande parte destes crimes está relacionada à atuação de organizações criminosas na região.
Apesar do lançamento, a operação já está ocorrendo desde a última quinta-feira (17.11) e seguirá até a próxima terça-feira (22.11). Já nos dois primeiros dias, foram presas quatro pessoas, apreendidas duas armas e pequenas quantidades de entorpecentes, entre eles maconha e cocaína, além de uma balança de precisão.
Também estão sendo fiscalizados os estabelecimentos comerciais da região, com foco na documentação para funcionamento, já que muitos funcionam ilegalmente e acabam sendo pontos de comercialização de entorpecentes. Desde o início da operação, quatro locais já foram identificados e posteriormente fechados pelas forças de segurança.
“A atuação da Polícia Militar, para coibir a prática de homicídios e de outros crimes relacionados, se dará por meio de abordagens, checagem de documentos e antecedentes criminais, com o objetivo de mostrar à população a presença do Estado nas ruas”, disse o comandante do 12 Batalhão de Polícia Militar, tenente-coronel Jorge Almeida.
Parte desta atuação nas ruas de Sorriso e região se dá pelo trabalho de investigação da Polícia Civil, como explicou o delegado-titular da Delegacia de Sorriso, Eugênio Rudy Junior.
“Neste período, estamos reforçando nosso plantão para receber estas ocorrências trazidas pela Polícia Militar e nossa atuação também compreende as diligências relacionadas ao levantamento de possíveis pontos de vendas de entorpecentes e busca de foragidos por crimes de tráfico de drogas e homicídios, que estão correlacionados”, pontuou o delegado.
Além das polícias Militar e Civil, a operação também conta com as forças integradas do Corpo de Bombeiros Militar e do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer).
A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) lançou na noite desta sexta-feira (18.11) a Operação Integrada Vitae, no município de Sorriso (397 km de Cuiabá). O principal objetivo da ação, que também terá atuação nos municípios de Nova Ubiratã e Ipiranga do Norte, é a redução dos crimes de homicídio doloso na região.
De acordo com o levantamento da Superintendência do Observatório de Segurança Pública, vinculado à Sesp-MT, de janeiro a outubro deste ano foram registrados 49 homicídios dolosos somente em Sorriso. Grande parte destes crimes estão relacionados à atuação de organizações criminosas na região.
Apesar do lançamento, a operação já está ocorrendo desde a última quinta-feira (17.11) e seguirá até a próxima terça-feira (22.11). Já nos dois primeiros dias foram presas quatro pessoas, apreendidas duas armas e pequenas quantidades de entorpecentes, entre eles maconha e cocaína, além de uma balança de precisão.
Também estão sendo fiscalizados os estabelecimentos comerciais da região, com foco na documentação para funcionamento, já que muitos funcionam ilegalmente e acabam sendo pontos de comercialização de entorpecentes. Desde o início da operação quatro locais já foram identificados e posteriormente fechados pelas forças de segurança.
“A atuação da Polícia Militar para coibir a prática de homicídios e de outros crimes relacionados se dará por meio de abordagens, checagem de documentos, antecedentes criminais, com o objetivo de mostrar a população a presença do Estado nas ruas”, disse o comandante do 12 Batalhão de Polícia Militar, tenente-coronel Jorge Almeida.
Parte desta atuação nas ruas de Sorriso e região se dá pelo trabalho de investigação da Polícia Civil, como explicou o delegado-titular da Delegacia de Sorriso, Eugênio Rudy Junior.
“Neste período estamos reforçando nosso plantão para receber estas ocorrências trazidas pela Polícia Militar e nossa atuação também compreende as diligências relacionadas ao levantamento de possíveis pontos de vendas de entorpecentes e busca de foragidos por crimes de tráfico de drogas e homicídios, que estão correlacionados”, pontuou o delegado.
Além das polícias Militar e Civil, a operação também conta com as forças integradas do Corpo de Bombeiros Militar e do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer).
Fonte: GOV MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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