Mato Grosso
Setasc disponibiliza serviços de cidadania durante a 40ª Semana do Migrante

A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), por meio do Núcleo Estadual de Políticas Públicas para a População Migrante (Nepomi), da Secretaria Adjunta de Direitos Humanos, realizou nesta quarta-feira (18.6), diversos atendimentos de cidadania durante a 40ª Semana do Migrante, no Centro Pastoral para Migrantes de Cuiabá.
Com o tema “Migração e Esperança: sempre no caminho com os migrantes”, a 40ª edição da Semana do Migrante, que teve início em 15 de junho e segue até 22 de junho, conta com ações da Setasc, como orientações e cadastramentos nos programas SER Família Habitação, SER Família Capacita e SER Família Mulher, além de informações sobre os serviços do Procon-MT.
Para o secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania, Klebson Gomes Haagsma, a participação da Setasc na Semana do Migrante reforça o compromisso do Governo de Mato Grosso com os direitos humanos e a inclusão social.
“Estamos trabalhando para garantir que todos os migrantes tenham acesso à documentação, orientação e oportunidades que promovam uma vida digna. Nosso objetivo é assegurar cidadania e fortalecer políticas públicas que acolham e respeitem cada pessoa que escolhe Mato Grosso para recomeçar”, ressaltou Klebson.
De acordo com a gestora do Nepomi, Marianne da Silva Oliveira, a Semana do Migrante é uma iniciativa fundamental para fortalecer os vínculos sociais da população migrante.
“A Setasc, por meio do Nepomi, se faz presente neste evento tão importante para os migrantes em Cuiabá. Com o apoio da primeira-dama Virginia Mendes, é possível oferecer diversas ações de cidadania que visam facilitar e melhorar a qualidade de vida dos migrantes que residem na cidade”, destacou Marianne.
Além disso, durante o evento, os migrantes foram atendidos com outros serviços, como emissão da Carteira de Identificação do Autista e Celíaco, informações sobre o Cadastro Único (CadÚnico) e serviços de beleza, como maquiagem, tranças, esmalteria, além de atendimento médico.
Os serviços, segundo o diretor do Centro Pastoral para Migrantes de Cuiabá, Padre Mauro Verzeletti, são essenciais, especialmente em uma semana dedicada à temática migratória.
“Os migrantes receberam, por parte do Nepomi, todo o carinho e o apoio médico, social e individual que merecem. Essa parceria entre a Setasc e o Centro Pastoral para Migrantes fortalece as políticas de inserção e garante a cidadania de toda a população migrante em Cuiabá”, concluiu.
Com supervisão de Layse Ávila*
Fonte: Governo MT – MT
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Servidora do Estado tem aposentadoria negada mesmo amparada por decisão por diferenciação de gênero do STF
Policial Penal feminina atende requisitos de contribuição e idade para pleitear aplicação dos 36 meses de abatimento determinados pelo Supremo

Foto- Divulgação
Uma servidora pública estadual policial penal recorreu administrativamente de uma decisão da Mato Grosso Previdência (MTPREV), que negou seu pedido de aposentadoria voluntária na carreira policial. Em despacho emitido no último dia 9 de junho, o órgão previdenciário estadual concluiu que a servidora ainda não preenche os requisitos para a inativação, projetando o direito ao benefício apenas para 4 de setembro de 2027.
Conforme o advogado responsável pelo jurídico do Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Mato Grosso, Fábio Moreira Pereira, que faz a defesa da servidora, houve um equívoco jurídico fundamental na análise da autarquia. O recurso hierárquico protocolado argumenta que a simulação realizada pela MTPREV desconsiderou a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante critérios diferenciados de gênero para a aposentadoria de mulheres policiais. “Sim, surgiu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF questionando que as mulheres teriam menos 3 anos de contribuição para aposentar, no caso, as mulheres policiais. E essa decisão foi favorável a uma policial civil: o STF acatou a ADI e reduziu menos 3 anos para a aposentadoria. Porém o Estado não acata de plano a decisão do STF. No caso, a gente entra com recurso administrativo pedindo para aplicar a ADI, mas a MTPREV não vem aplicando. Nesse caminho, nós ingressamos com a ação judicial para que sejam acatados esses menos 3 anos para a servidora aposentar”, explicou.
A negação do pedido pela MTPREV baseou-se estritamente nas regras da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), que igualou os critérios de idade e tempo de contribuição entre homens e mulheres nas carreiras policiais.
Contudo, o recurso destaca que essa equiparação foi considerada inconstitucional pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727/DF. Na decisão, relatada pelo ministro Flávio Dino, a Suprema Corte reconheceu que a ausência de um redutor para mulheres policiais viola o princípio da isonomia e a proteção ao trabalho feminino em condições de risco.
O STF determinou a aplicação provisória de um redutor de 3 anos tanto na idade mínima quanto no tempo de contribuição para as mulheres policiais, por simetria ao regime geral, até que uma nova lei complementar discipline a matéria.
A defesa da policial penal sustenta que a aplicação dos 36 meses de abatimento determinados pelo STF é imperativa e de eficácia imediata para a Administração Pública.
Com o recurso, a servidora pede a aplicação compulsória do entendimento do STF e a consequente retificação dos cálculos da MTPREV. Segundo a argumentação, a revisão demonstrará que os requisitos para o repouso remunerado já foram atingidos ou estão em vias imediatas de cumprimento, o que viabilizaria a concessão imediata da aposentadoria.
CONSTRANGIMENTO
Além disso, a servidora que terá sua identidade preservada para não sofrer algum tipo de perseguição, ainda sofreu um constrangimento psicólogo, ao receber um e-mail dos canais da MTPREV agendando a assinatura na sede do Mato Grosso Previdência. Onde na sequência, a policial penal realizou alguns procedimentos técnicos, como o processo descautela (devolução) de sua arma, entrega de farda e coletes, mas em menos de 24 horas recebeu um outro e-mail vindo de um funcionário da MTPREV, pedindo para desconsiderar a primeira mensagem oficial do órgão e destacando que seu pedido de aposentadoria tinha sido indeferido.
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