Mato Grosso
Setasc doa alimentos, calçados e produtos de higiene a entidades filantrópicas de Cuiabá
As entidades filantrópicas Unidade de Atenção a Portadores de Deficiências Físico-Mentais – Lar Doce Lar e a Associação de Espinha Bífida de Mato Grosso, localizadas em Cuiabá, receberam doações de alimentos, produtos de higiene pessoal e de limpeza e sapatos da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT). A ação foi realizada nesta segunda-feira (02.09).
Os alimentos, produtos de higiene pessoal e de limpeza foram recebidos do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso (Ipem-MT), que confere a quantidade, metragem entre outras características importantes. Já os sapatos, foram produtos oriundos de fiscalizações realizadas pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), doados por meio das apreensões que a Receita Federal realiza nos postos de fiscalizações do Estado. Posteriormente, todas as doações são repassadas para a Setasc, por meio de um termo de compromisso.
A secretária adjunta de Cidadania e Inclusão Socioprodutiva, Rosineide Porcionato, destacou a importância das parcerias, uma vez que a Secretaria conta com diversas entidades cadastradas que serão atendidas com os produtos cedidos.
“As duas entidades estão cadastradas no banco de dados da Setasc. Ficamos felizes em contribuir com as pessoas que vivem por meio de doações. Acreditamos no trabalho voluntário, por isso a primeira-dama, Virginia Mendes, e a secretária, Rosamaria de Carvalho, vem desenvolvendo este trabalho”, frisou.

A unidade Lar Doce Lar é uma unidade da Secretaria Estadual de Saúde que abriga, em regime de moradia, 17 pessoas portadoras de deficiências físico-mental e que foram abandonadas por suas famílias. Todos os moradores são tutelados pelo Estado. De acordo com a gerente da instituição, Sarah Arnoldi Barboza, a unidade está atuando em sua capacidade máxima. Conforme ela, todos eles necessitam das doações.
“As doações recebidas serão utilizadas na produção dos alimentos ofertados aos moradores, que são realizadas com extremo carinho, e suprirão as demandas da casa por um período de até 20 dias”.
A AEB-MT conta com 80 associados portadores de Espinha Bífida, doença provocada por má formação congênita localizada na coluna. O assistente social da entidade, Ademar Donizete, explicou que além da manutenção da associação, as doações auxiliarão também a comunidade local.
“Muitas famílias são necessitadas, então toda ajuda é bem-vinda. O dinheiro que vamos arrecadar no bazar, será revertido para a compra de lanches que são oferecidos nos cursos que prestamos aos associados e o restante vamos doar para as pessoas carentes da região”, explicou.

Cadastro
A Setasc solicita que as associações, instituições e organizações do terceiro setor (organizações de iniciativa privada, sem fins lucrativos e que prestam serviços de caráter público) que, porventura tenham interesse em ser parceiras da pasta, atualizem seus cadastros.
As entidades devem informar como fazem o atendimento ao público-alvo, o número de pessoas atendidas, cidade, endereço e última visita realizada ao público que atende. Em um segundo momento, caso venha a ocorrer a celebração de convênios, a Setasc solicitará também a situação legal da instituição.
Como atualizar os dados
Instituições e/ou associações interessadas em atualizar os dados ou fazerem parte deste banco da Setasc devem mandar um e-mail para o endereço: [email protected]/ colocar no título “Atualização Cadastral – Nome da entidade”.
Outras duas opções: ligar no telefone (65) 3613-4705 ou ainda procurar a Setasc e atualizar pessoalmente. O endereço da Setasc é Rua Júlio Domingos de Campos, nº 100, Centro Politico Administrativo (CPA), em Cuiabá.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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