Mato Grosso
Sicredi Sudoeste abre processo seletivo com vagas em Mato Grosso e Pará
Com atuação nos dois estados, cooperativa Sicredi Sudoeste MT/PA oferta mais de 40 vagas para contratação imediata

A Sicredi Sudoeste MT/PA abriu nesta segunda-feira (16.08), processo seletivo para diversas áreas de atuação com vagas para Mato Grosso e Pará. As inscrições podem ser realizadas no site https://bityli.com/ZiyVq, com vagas para contratação imediata e oportunidades para talentos. Os interessados poderão se inscrever até o dia 12 de setembro.
Em Mato Grosso as oportunidades são para cidades da área de atuação da Cooperativa que abrange as regiões de Várzea Grande, Tangará da Serra, Cáceres, Arenápolis e Sapezal. Já no Pará há vagas para contratação imediata nos municípios de Ulianópolis, Dom Eliseu, Tailândia, Abel Figueiredo, Goianésia, Barcarena, Bom Jesus do Tocantins, Eldorado dos Carajás, Breu Branco, Conceição do Araguaia, São Félix do Xingu, Concórdia do Pará, Moju, São Domingos do Capim, Mãe do Rio, Jacundá, São Miguel do Guamá, Ipixuna do Pará, Igarapé-Miri, Acará e Baião. Outras cidades da região sudeste do Pará também contam com oportunidades.
A abertura de novos postos de trabalho oferecidos pela cooperativa segue a mesma tendência da instituição financeira no cenário nacional, que mesmo com a pandemia, continuou a registrar bons números. Ao contrário do que vem acontecendo com instituições bancárias, onde o número de demissões tem aumentado e o número de agências diminuído, o Sicredi no último ano aumentou seu quadro de colaboradores e de agências físicas.
No Brasil, o Sicredi passou de 29,1 mil colaboradores no primeiro semestre de 2020 para 31,2 mil colaboradores até o final do primeiro semestre de 2021 e ainda aumentou o número de pontos de atendimento de 1.919 para 2.081 unidades. No recorte Mato Grosso, a Central Sicredi Centro Norte informou que o número de colaboradores passou de 3.415 no primeiro semestre para 3.955 no primeiro semestre de 2021.
Além das oportunidades de crescimento dentro da própria cooperativa, os benefícios oferecidos pela também são bons atrativos para os candidatos. Participação no resultado, plano de saúde, odontológico e vale alimentação são alguns dos benefícios aproveitados pelos colaboradores.
O presidente da Sicredi Sudoeste MT/PA, Antonio Geraldo Wrobel, destaca que a abertura de novas vagas segue a estratégia de expansão física da cooperativa, e aproveita a oportunidade de ocupar localidades que outras instituições não chegam ou deixaram de atuar, além de oferecer novos postos de trabalho. “Essa é uma característica do Sicredi, de estar mais próximo de seu associado independente do local em que ele esteja. Além disso, são oportunidades para que mais pessoas conheçam o cooperativismo e possam fazer parte dele, sendo colaborador ou associado, pois estes dois lados do balcão trazem muitos benefícios para a sociedade”, pontua.
Sobre a Cooperativa
A Cooperativa Sicredi Sudoeste MT/PA possui mais de 120 mil associados e 41 agências localizadas em 34 dos 97 municípios que fazem parte da área de atuação no Mato Grosso e Pará.
Área de ação, sempre referendada pela Central Sicredi Centro Norte, circunscrita aos seguintes municípios do estado de Mato Grosso: Alto Paraguai, Arenápolis, Barão de Melgaço, Barra do Bugres, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Campos de Júlio, Curvelândia, Denise, Diamantino, Glória D’Oeste, Mirassol D’Oeste, Nortelândia, Nossa Senhora do Livramento, Nova Marilândia, Nova Olímpia, Poconé, Porto Esperidião, Porto Estrela, Santo Afonso, Santo Antonio do Leverger, Sapezal, Tangará da Serra, Várzea Grande; e também aos seguintes municípios do Estado do Pará: Abaetetuba, Abel Figueiredo, Acará, Água Azul do Norte, Anapu, Aurora do Pará, Baião, Bannach, Barcarena, Benevides, Bom Jesus do Tocantins, Bonito, Bragança, Brejo Grande do Araguaia, Breu Branco, Bujarú, Cachoeira do Piriá, Canaã dos Carajás, Capanema, Castanhal, Conceição do Araguaia, Concórdia do Pará, Cumaru do Norte, Curionópolis, Dom Eliseu, Eldorado dos Carajás, Floresta do Araguaia, Garrafão do Norte, Goianésia do Pará, Igarapé-Miri, Inhangapi, Ipixuna do Pará, Itupiranga, Jacundá, Mãe do Rio, Magalhães Barata, Marabá, Mocajuba, Mojú, Nova Esperança do Piriá, Nova Ipixuna, Novo Repartimento, Ourilândia do Norte, Pacajá, Palestina do Pará, Paragominas, Parauapebas, Pau d’Arco, Piçarra, Quatipuru, Redenção, Rio Maria, Rondon do Pará, Santa Izabel do Pará, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, Santarém Novo, São Domingos do Araguaia, São Domingos do Capim, São Félix do Xingu, São Geraldo do Araguaia, São João da Ponta, São João do Araguaia, São Miguel do Guamá, Sapucaia, Tailândia, Tomé-Açu, Tracuateua, Tucumã, Tucuruí, Ulianópolis, Viseu e Xinguara.
Sobre o Sicredi
O Sicredi é uma instituição financeira cooperativa comprometida com o crescimento dos seus associados e com o desenvolvimento das regiões onde atua. O modelo de gestão do Sicredi valoriza a participação dos mais de 5 milhões de associados, os quais exercem papel de donos do negócio. Com presença nacional, o Sicredi está em 24 estados* e no Distrito Federal, com mais de 2.000 agências, e oferece mais de 300 produtos e serviços financeiros (www.sicredi.com.br).
*Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
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O Sicredi Centro Norte, que abrange os estados de Mato Grosso, Pará, Rondônia, Acre e Amazonas, tem mais de 600 mil associados, com 202 agências em 154 municípios.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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