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Sinais comuns de bebês com autismo

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Clay Brites

Quando um bebê nasce é um momento de muita alegria para a família. Mas com o passar dos meses, os pais percebem que a criança não apresenta comportamentos que normalmente são esperados por essa fase da vida. Mesmo bem pequeno, é possível, por exemplo, notar alguns sintomas de que se trata do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O autismo pode ser detectado nos primeiros meses até os dois anos após o nascimento. Nesse período, consegue-se avaliar com segurança vários aspectos de sua percepção social. Por exemplo, um dos indícios do autismo em crianças são ausência ou pequeno contato visual e pouca resposta ao chamado do cuidador.

Além disso, nota-se a preferência da criança por querer permanecer no berço com pouco interesse social ou até mesmo nenhum, não balbucia até os seis meses de vida. Pode-se observar ainda a perda ou regressão da fala ou dos gestos sociais que fazia, atraso na aquisição da linguagem verbal e não verbal, movimentos repetitivos, hiperfoco nas mãos das pessoas, e não nos olhos, irritabilidade e choro frequente.

Vale ressaltar ainda que o TEA acontece em diferentes graus, leve, moderado e severo.  A intensidade é definida a partir do grau de autonomia, dos atrasos ou não de linguagem e da capacidade de se integrar e conduzir atividades sociais no dia-a-dia.

Mas será mesmo que é importante observar os sintomas para um diagnóstico precoce? A resposta é: sim. Descobrir o autismo cedo permite com que as ações de intervenção sejam mais eficazes. Isso acontece, porque o cérebro está mais permeável e aberto para ser modificado. Dessa forma, é possível reduzir os sintomas e o atraso de desenvolvimento gerados pelo transtorno.

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As evidências científicas mostram que intervenções desenvolvimentais e comportamentais antes dos três anos modificam de forma mais intensa e definitiva sintomas disruptivos e atrasos de linguagem. Ainda ajuda a preservar o nível cognitivo e intelectual.

Com as intervenções sistematizadas e intensas logo nos primeiros meses ou anos de vida, pode-se reparar a redução dos atrasos e dos desvios de linguagem e comportamento com o passar do tempo.  O propósito de todo esse trabalho é sempre amenizar atrasos na comunicação social, avançar na atenção social e diminuir comportamentos difíceis. Por esse motivo, é fundamental o diagnóstico correto o quanto antes.

Outro cuidado que se deve ter são com as “receitas milagrosas” e falsos conselhos de quem não estudou sobre isso. Não fique ouvindo parentes, vizinhos ou opiniões ventiladas por pessoas que nada conhecem acerca do tema. Eles não vão acrescentar em nada. Pelo contrário, vão atrapalhar o desenvolvimento da criança.

Portanto, procure sempre um especialista que tenha ampla e longa experiência no atendimento de pessoas com autismo. Não tenha medo de buscar tratamento correto. Há equipes de intervenção capacitadas nas melhores práticas e que sabem atuar de forma integrada com a família e a escola. Apesar do autismo não ter cura, é possível conviver com o transtorno e ainda ajudar seu filho a superar os desafios do TEA.

* Clay Brites é pediatra e neurologista infantil, um dos fundadores do Instituto NeuroSaber e coautor, com Luciana Brites, do livro “Mentes Únicas”, que aborda de maneira ampla o autismo.

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RGA de 1,14% e o Troco Institucional: Quando o Governo decide Enquadrar quem Pressiona

Publicado

Carmen Machado

 A tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 1/2026, encaminhado pelo Governo do Estado de Mato Grosso, não pode ser analisada como um simples ajuste administrativo ou correção técnica da legislação vigente. O momento político em que o projeto emerge, bem como seu conteúdo, revelam uma reação clara e organizada do aparato estatal diante da crescente pressão exercida pelo movimento sindical.

Não é coincidência que o PLC nº 1/2026 surja logo após a intensa mobilização das entidades representativas dos servidores públicos em defesa da Revisão Geral Anual (RGA)e no dia de sua votação. Uma pressão legítima, pública e amplamente justificada, que culminou na aprovação de um índice de apenas 1,14%, valor infinitamente inferior às expectativas da categoria e incapaz de recompor as perdas inflacionárias acumuladas ao longo dos últimos anos. A frustração dos servidores foi evidente e o incômodo do governo também.

É nesse contexto que o PLC nº 1/2026 deve ser compreendido: não como uma iniciativa neutra, mas como parte de um movimento de contenção política diante de um sindicalismo ativo, organizado e disposto a tensionar o discurso oficial de responsabilidade fiscal e orçamentária.

Sob o argumento sedutor da “eficiência administrativa”, o projeto impõe limites diretos à atuação sindical ao restringir a licença remunerada de dirigentes sindicais a apenas dois mandatos consecutivos. A partir desse marco arbitrário, o servidor eleito por sua categoria passa a enfrentar uma escolha perversa: retornar compulsoriamente às suas funções de origem ou exercer o mandato sindical de forma não remunerada, ou de forma “parcelada ” com a “autorização de sua chefia imediata” . Na prática, institucionaliza-se a precarização do mandato classista e se desestimula a continuidade da representação sindical.

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Essa medida não é meramente administrativa. Ela possui efeitos políticos claros e objetivos: fragilizar as entidades, interromper processos organizativos consolidados e reduzir a capacidade de mobilização dos trabalhadores do serviço público, justamente no momento em que essa mobilização demonstrou força e capacidade de pressão.

Para dimensionar a gravidade do que se propõe, é necessário fazer um paralelo direto, incômodo, mas necessário para melhor compreensão da situação

E se essa mesma lógica fosse aplicada ao Parlamento Estadual?

E se os deputados estaduais, após dois mandatos consecutivos, perdessem o direito à remuneração? E se, na terceira legislatura, fossem obrigados a conciliar o exercício do mandato parlamentar com outro emprego formal, sem subsídio da Assembleia Legislativa? Continuariam sendo reeleitos com a mesma facilidade? Conseguiriam representar a população com o mesmo empenho, no tempo residual fora do expediente? conseguiriam se dedicar plenamente ao exercício legislativo e ao trabalho com a chamada eficiência administrativa? Considerando as distâncias continentais do nosso Estado, como eles poderiam atender as suas bases?

A resposta a todas essas indagações é evidente e facilmente respondida!! Uma proposta dessa natureza seria imediatamente classificada como absurda, inconstitucional e antidemocrática e corretamente rejeitada na integra, antes mesmo de ser lida em Plenário.

Portanto, fica claro que é exatamente essa lógica absurda que o PLC nº 1/2026 impõe aos dirigentes sindicais. O servidor eleito legitimamente por seus pares passa a ser tratado como um problema fiscal, um suposto “ônus ao erário”, enquanto o parlamentar, igualmente eleito e remunerado com recursos públicos, mantém intactas todas as suas garantias e prerrogativas, independentemente do número de mandatos exercidos.

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Configura-se, assim, uma grave Assimetria Institucional. A representação parlamentar é protegida, legitimada e valorizada; a representação sindical é limitada, onerada e fragilizada. Dois pesos, duas medidas. Cabe aqui , mencionar o velho e bom ditado popular :”pau que bate em Chico, não bate em Francisco”.

Outro aspecto que agrava ainda mais esse cenário é a forma como o projeto foi apresentado, sob a assinatura conjunta de diversos chefes de Poder, transmitindo a imagem de um consenso institucional em torno de um tema que, por sua natureza, exigiria amplo debate democrático, diálogo social e escuta ativa das categorias diretamente afetadas.

O que se observa, no entanto, é um alinhamento político-jurídico que busca disciplinar e restringir o poder de organização e mobilização das entidades sindicais , exatamente aquelas que, nos últimos meses, têm atuado como barreira crítica contra arrochos salariais, desvalorização do funcionalismo e retrocessos nas políticas públicas.

Ainda que revestido de formal legalidade, o PLC nº 1/2026 carrega um viés conservador e claramente antissindical. A autonomia sindical não pode estar subordinada à conveniência fiscal/orçamentária, nem à tolerância circunstancial dos poderes constituídos. Trata-se de um pilar democrático essencial, tão relevante quanto o próprio Parlamento Estadual. Não se pode admitir “Retrocesso Social” alcançado com muita luta ao longo da história do sindicalismo no mundo , no Brasil e em Mato Grosso.

Por fim, é necessário cobrar coerência, bom senso  dos deputados que por ventura tenham a tendência de apoiar esse projeto. Se acreditam que a limitação de mandatos remunerados “fortalece a democracia” e a “eficiência administrativa”, que tenham a coragem política de propor o mesmo critério para si próprios. Caso contrário, o que se revela não é uma reforma administrativa, mas um troco institucional: uma resposta política ao incômodo causado por um movimento sindical que ousou pressionar, questionar e exigir mais do que os 1,14% imposta  aos servidores.

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Carmen Machado – Presidente da Federação Sindical dos Servidores Públicos de MT /FESSP-MT

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Nova lei facilita atualização patrimonial no campo

Publicado

*Gilberto Gomes da Silva

A Lei nº 15.265/2025, sancionada no final de 2025, instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), entre outros dispositivos, permitindo que pessoas físicas e jurídicas atualizem valores de bens ou regularizem patrimônios omitidos ou declarados com inconsistências até 31 de dezembro de 2024. Embora o regime alcance diversos perfis de contribuintes, seus efeitos são especialmente relevantes para o produtor rural, que frequentemente possui imóveis, máquinas, participações societárias e outros ativos vinculados à atividade agropecuária.

Na prática, o REARP oferece ao produtor rural a possibilidade de ajustar o valor de bens móveis e imóveis para valores próximos ao real de mercado, corrigindo defasagens geradas por anos de declaração pelo custo histórico. Antes da nova lei, não havia previsão legal para atualização de imóveis a valor de mercado, o que fazia com que a declaração patrimonial não refletisse a realidade econômica. Assim, a atualização pode ser vantajosa para reorganização patrimonial, fortalecimento de garantias em operações de crédito rural, preparação de sucessão familiar e aumento da transparência fiscal.

A atualização de bens por pessoas físicas está sujeita ao pagamento definitivo de 4% sobre o ganho de capital apurado (Art. 3º, §3º). Para pessoas jurídicas, a lei prevê incidência de IRPJ (4,8%) e CSLL (3,2%) sobre o ganho (Art. 4º), totalizando 8%. Importante observar que, no caso das pessoas jurídicas, os bens atualizados não poderão ser depreciados posteriormente para fins contábeis ou fiscais, o que exige avaliação criteriosa por parte das empresas rurais. Uma vez atualizado, o novo valor passa a compor o custo de aquisição para cálculo futuro do ganho de capital, desde que respeitados os prazos mínimos de manutenção do bem.

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A regularização de bens omitidos ou declarados com erro foi mantida na versão final da lei e alcança pessoas físicas e jurídicas. Nesses casos, o contribuinte deve comprovar a origem lícita dos recursos e pagar 15% de Imposto de Renda sobre o valor regularizado, além de multa de 100%, resultando em custo efetivo de cerca de 30%. A lei também autoriza a remissão de créditos tributários vinculados aos bens regularizados e a extinção da punibilidade de eventuais crimes tributários após o pagamento integral. Essas previsões podem beneficiar produtores que precisam ajustar pendências patrimoniais, desde que tenham a documentação necessária.

No caso dos imóveis rurais, a lei autorizou a atualização apenas do valor da terra nua (Art. 6º, II), excluindo benfeitorias, instalações, estruturas produtivas, culturas permanentes, pastagens formadas e demais melhorias incorporadas ao imóvel. Essa limitação reduz o alcance prático do benefício para propriedades consolidadas ou com investimentos significativos em infraestrutura. Além disso, a alienação de imóveis atualizados antes de cinco anos, ou de bens móveis antes de dois anos, acarreta a perda dos efeitos do REARP, com recálculo integral do ganho de capital pelas regras ordinárias.

Apesar de as alíquotas serem inferiores às previstas no regime tradicional, o custo tributário pode ser expressivo em ativos de alto valor, exigindo análise individualizada. O prazo para adesão é de 90 dias contados da publicação da lei, ou seja, de 21 de novembro de 2025 a 18 de fevereiro de 2026, independentemente de regulamentações posteriores. Como diversas etapas operacionais dependem de normas complementares da Receita Federal, recomenda-se atenção às instruções que serão editadas.

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Em síntese, o REARP constitui uma ferramenta útil para produtores rurais que desejam reorganizar sua situação patrimonial, alinhar declarações à realidade econômica e ampliar a segurança jurídica. Entretanto, pela existência de prazos, custos tributários definitivos e necessidade de documentar a origem dos bens, a adesão deve ser precedida de avaliação técnica cuidadosa, considerando a documentação disponível, o valor dos ativos, a estratégia sucessória e os impactos fiscais no médio e longo prazo.

*Gilberto Gomes da Silva é advogado, especialista em Direito Civil e Processual Civil, com MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). E-mail: [email protected]

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Saúde mental como risco estrutural: o que o Brasil precisa encarar em 2026

Publicado

Alaide Teixeira

O Brasil encerra 2025 com uma crise silenciosa e crescente de saúde mental que já aparece nos números. Os afastamentos por transtornos mentais teriam crescido 143% ao longo do ano, impulsionados sobretudo por ansiedade e depressão, segundo dados atribuídos ao INSS, aproximando o país de quase meio milhão de licenças médicas por causas psicológicas. Não é um detalhe estatístico. É um aviso. Em 2026, insistir em tratar ansiedade, depressão e burnout como fragilidade individual será negar o óbvio: o adoecimento mental virou um fenômeno estrutural, cumulativo e socialmente produzido pelo modo como vivemos, trabalhamos e nos relacionamos.

Esse padrão não é sensação nem exceção. A sobrecarga psicológica virou marca do cotidiano e se revela na escalada do sofrimento, dentro e fora do trabalho. Estamos diante de uma epidemia construída pelas condições laborais e pela organização social do tempo, das relações e da produtividade.

O primeiro vetor dessa crise é a hiperconectividade somada à aceleração do tempo. A tecnologia prometeu liberdade, mas entregou uma cobrança permanente por atenção e resposta imediata. A fronteira entre vida pessoal e trabalho se dissolveu. A mente não descansa, e o corpo responde com insônia, irritabilidade, fadiga crônica e ansiedade. É uma reação biológica previsível a um ritmo que não respeita limites.

Em seguida, a precarização das relações de trabalho consolidou ambientes onde medo e insegurança viraram norma. Pressão por produtividade, vínculos instáveis, metas agressivas e a exigência de desempenho constante corroem a saúde mental. Não é exagero afirmar que quem vive sob ameaça contínua de perda de renda e sem redes de proteção adoece mais e adoece antes.

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O terceiro fator é a perda de sentido no trabalho combinada à cultura da alta performance. Para muita gente, trabalhar deixou de ser realização e passou a ser desgaste sem propósito. A lógica do “nunca é suficiente”, com metas inalcançáveis e padrões de perfeição, normaliza a autocobrança e alimenta culpa e frustração. Profissionais entregam resultados, mas perdem significado, bem-estar e, em muitos casos, a própria saúde.

Além disso, a solidão e o enfraquecimento de vínculos sociais aprofundam o sofrimento psíquico. Em meio à hiperconexão digital, falta conexão humana real: escuta, acolhimento e apoio. O isolamento emocional vira gatilho silencioso para ansiedade e depressão, e reduz a capacidade de enfrentamento até dos problemas mais comuns.

Não por acaso, o Ministério do Trabalho incluiu explicitamente os riscos psicossociais no gerenciamento obrigatório previsto na NR 1. A vigência a partir de 2026 não autoriza adiamento; ela define o marco regulatório de um problema que já é presente. Só confirma que o jogo mudou. Saúde mental passou a ser tema de governança, gestão de riscos e responsabilidade institucional.

A pergunta que fecha 2025 é direta: o que empresas e profissionais estão esperando para agir? Monitorar riscos psicossociais não é tendência futura. É condição mínima para atravessar 2026 com sustentabilidade humana e organizacional. A saúde mental não pode esperar. O tempo de tratar isso como exceção acabou.

*Maria Alaíde Bruno Teixeira é doutoranda em Direito, especialista em Gestão de Negócios, psicóloga, advogada e assistente social. Atua há mais de vinte anos em recursos humanos no varejo, à frente de projetos de gestão de pessoas, cultura organizacional, saúde mental e riscos psicossociais no trabalho. Instagram: @draalaidebruno

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