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Mato Grosso

Sine estadual disponibiliza mais de 3,3 mil vagas de emprego nesta semana

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Psicólogo clínico, operador de telemarketing, técnico em segurança do trabalho e zelador são algumas das vagas de emprego divulgadas esta semana pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine-MT), vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc). No total, foram disponibilizadas 3.317 oportunidades nos 36 postos de atendimento do Sine instalados, em 32 municípios de Mato Grosso.

Em Cuiabá e Várzea Grande são 411 oportunidades de colocação no mercado de trabalho. Entre elas estão 39 vagas para auxiliar de linha de produção, 38 vagas para operador de caixa, 22 vagas para repositor de mercadorias, 16 vagas para ajudante de obras, 15 vagas para promotor de vendas, 14 vagas para conferente de carga e descarga, 13 vagas para auxiliar de limpeza, 11 vagas para auxiliar de cozinha, 10 vagas para estoquista, oito vagas para atendente de lojas, cinco vagas para motorista entregador, duas vagas para psicólogo clínico, duas vagas para oficial de serviços gerais na manutenção de edificações, uma vaga para engenheiro elétrico e uma vaga para técnico de edificações.

Também estão sendo ofertadas 46 vagas para pessoas com deficiência (PCD), nas áreas de auxiliar de limpeza (22), frentista (10), lubrificador de automóveis (5), operador de caixa (5), auxiliar de faturamento (1), auxiliar de limpeza (1), operador de telemarketing (1) e vendedor interno (1).

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O município de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá) divulgou 262 oportunidades nesta semana. São 56 vagas para servente de obras, 24 vagas para pedreiro, 15 vagas para servente de pedreiro, 14 vagas para motorista carreteiro, 12 vagas para auxiliar de cozinha, 10 vagas para vendedor porta a porta, seis vagas para cozinheiro em geral, quatro vagas para estoquista, quatro vagas para zelador, três vagas para repositor de mercadorias, três vagas para ajudante de carga e descarga de mercadoria, duas vagas para auxiliar administrativo, uma vaga para soldador e uma vaga para contador.

Em Campo Verde (a 137 km de Cuiabá) outras 184 vagas foram disponibilizadas. Entre elas, 86 vagas para auxiliar de linha de produção, 20 vagas para soldador, 16 vagas para trabalhador na piscicultura, oito para motorista de caminhão-pipa, seis para monitor interno de alarmes, seis para trabalhador da avicultura de postura, seis para vigilante, cinco para operador polivalente da indústria têxtil, duas para eletricista de manutenção industrial, uma para operador multifuncional de tratamento térmico, uma para garçom, uma para desenhista técnico auxiliar e uma para mecânico de manutenção de bicicletas.

A unidade de Porto Alegre do Norte (1.032 km de Cuiabá) tem 180 oportunidades profissionais nesta semana. São 31 vagas para soldador, 30 para pedreiro, 30 para servente de obras, 25 para armador de ferragens na construção civil, 20 para motorista de caminhão, cinco para pintor de obras, três para técnico de segurança do trabalho, duas para técnico agrícola, duas para auxiliar laborista de solo e uma para borracheiro.

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As vagas ofertadas pela Rede Sine são diárias e a todo momento novas oportunidades são cadastradas. A lista completa e atualizada pode ser acessada diariamente utilizando o Portal Emprega Brasil.

Atendimento

Além do trabalho de intermediação de mão de obra, o Sine realiza serviço de habilitação do seguro desemprego, atendimento orientado sobre a utilização da Carteira de Trabalho Digital e Previdência Social. É preciso verificar na unidade a disponibilidade das vagas oferecidas diariamente.

Os interessados devem comparecer aos postos de atendimento portando documentos pessoais e comprovante de residência. Na região metropolitana, o horário de atendimento dos Sines, localizados nas unidades do Ganha Tempo Ipiranga e do CPA I, é das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.

No posto do Sine no Centro Estadual de Cidadania do Várzea Grande Shopping, o horário de funcionamento é das 10h às 18h.

Confira a relação das vagas de emprego em anexo.

Fonte: Governo MT – MT

Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Mato Grosso

MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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Mato Grosso

Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador condenado por racismo em MT

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O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 8ª Zona Eleitoral, garantiu a extinção do mandato do vereador Michel Lucas Rocha Souza, de Alto Taquari, após o trânsito em julgado de condenação por injúria eleitoral qualificada e racismo. Condenado a um ano, dois meses e 25 dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, o parlamentar teve a decisão tornada definitiva em 14 de maio de 2026, depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu o recurso especial interposto pela defesa.

Após ser comunicada oficialmente sobre o trânsito em julgado da condenação, a Câmara Municipal de Alto Taquari instaurou procedimento administrativo interno e concedeu prazo para manifestação do vereador. O Ministério Público Eleitoral, contudo, sustentou que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal definitiva produz efeitos automáticos, conforme previsto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.

Diante da situação, o promotor de Justiça Eleitoral Elton Oliveira Amaral manifestou-se nos autos e requereu ao Juízo da 8ª Zona Eleitoral a adoção das medidas necessárias para o cumprimento imediato da determinação legal. O MPE argumentou que a extinção do mandato ocorreu automaticamente com o trânsito em julgado da condenação, cabendo à Presidência da Câmara apenas formalizar esse reconhecimento.

Na manifestação, o Ministério Público Eleitoral também destacou que a regra constitucional que exige deliberação da respectiva Casa Legislativa para perda de mandato aplica-se exclusivamente aos membros do Congresso Nacional, não alcançando vereadores. Além disso, alertou para a possibilidade de configuração do crime de desobediência eleitoral em caso de descumprimento da determinação judicial.

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Com base nos fundamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e na decisão da Justiça Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari declarou a extinção do mandato de Michel Lucas Rocha Souza em 19 de junho de 2026. O ato foi publicado no Diário Oficial nº 29.257, de 22 de junho de 2026, e determinou a convocação imediata do suplente para assumir a vaga.

Foto: Câmara Municipal de Alto Taquari. 

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