Mato Grosso
Sinop recebe investimento recorde em habitação liderado pela primeira-dama do Estado
A primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, acompanhada pelo presidente da MT Par, Wener Santos, e da secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), Grasi Bugalho, participou do lançamento das 512 unidades habitacionais em Sinop, nesta terça-feira (30.04). Os empreendimentos do programa SER Família Habitação, idealizado pela primeira-dama do Estado, estão dentro das modalidades Faixa 1, 2 e 3, com subsídios do Governo de MT de até R$ 20 mil, contemplando pessoas com renda entre R$ 2 mil e R$ 8 mil.
Ao todo, o Governo do Estado investiu desde 2019 em Sinop R$ 300 milhões. Desse total, mais de R$ 7 milhões foram destinados às ações sociais.![]()
Na visita ao município, Virginia Mendes foi recebida pelo prefeito Roberto Dorner.
Ela falou da importância da realização do sonho da casa própria para as famílias.
“É uma honra visitar Sinop, onde sempre sou recebida com muito carinho. Ver esse projeto sair do papel é como se estivesse nascendo um filho. Eu não consigo mensurar a felicidade que estou sentindo. Vamos trabalhar para diminuir cada vez mais o impacto do déficit habitacional tanto em Sinop como em outros municípios. Conquistar um lar é o mesmo que garantir a dignidade. Todas as pessoas merecem um lugar para chamar de seu. Isso significa ampliar perspectivas. É o direito de todo cidadão. Estou muito feliz”, ratificou Virginia Mendes.![]()
O presidente da MT Par, Wener Santos, ressaltou a satisfação de atuar no Governo do Estado e também destacou a mudança que o programa de habitação está fazendo na vida das famílias mato-grossenses.
“É uma felicidade fazer parte do Governo do Estado e trazer grandes soluções para os desafios do município de Sinop. Vale frisar que, quando o atual Governo assumiu, havia vários empreendimentos habitacionais abandonados por todo estado. Esse pesadelo passou. São 40 mil unidades que serão construídas. Isso representa um grande avanço em todos os sentidos, porque além da entrega das unidades, a economia e a geração de emprego terão um impacto positivo. Agradeço a sensibilidade da primeira-dama Virginia Mendes pelo trabalho de excelência e qualidade às pessoas que mais precisam”, disse Wener Santos.![]()
A secretária de Assistência Social, Grasi Bugalho, pontuou a determinação da primeira-dama do estado e a do atual Governo.
“Hoje é um dia de gratidão pela ousadia da primeira-dama Virginia Mendes. O programa SER Família é o maior programa da história deste estado. Desde 2019, quando a primeira-dama Virginia Mendes idealizou o programa SER Família para entregar uma vida melhor para a população vulnerável, vidas estão sendo transformadas. Em Sinop, com 1.400 unidades, são mais de R$ 13 milhões de investimentos do Governo que estavam parados desde 2012. As famílias não imaginavam que receberiam esses apartamentos e o Governo vem e faz uma entrega real, e agora o município recebe mais de 500 novos empreendimentos. Que juntos, municípios e Estado continuem a fazer entregas reais”, salientou Grasi Bugalho.![]()
O prefeito Roberto Dorner agradeceu a parceria da primeira-dama do Estado com o município.
“Nós aqui em Sinop temos que agradecer à primeira-dama Virginia Mendes pelo empenho que ela tem nas ações sociais. Ela poderia estar em casa, mas, pelo contrário, ela tem o compromisso de ajudar a população. O seu trabalho, dona Virginia, faz toda a diferença em nosso município”, declarou prefeito.
No município, três empreendimentos serão contemplados por meio da entrada facilitada: Jardim Califórnia, com 256 unidades; Parque Amazonas 1, com 128; e Parque Amazonas 2, com 128 apartamentos.
O público-alvo da modalidade Entrada Facilitada são pessoas que têm condições de assumir o compromisso de pagar uma parcela razoável de um imóvel, porém têm dificuldade de poupar o valor da entrada, que, em média, é de 20% do valor do imóvel desejado.
Participaram do evento a primeira-dama de Sinop, Scheila Pedroso; o presidente da Câmara de Vereadores, Paulinho Abreu; o secretário de Planejamento Urbano e Habitação, Luiz Henrique Magnani; sociedade organizada e população em geral.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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