Mato Grosso
Governo de Mato Grosso vai triplicar número de leitos em Hospitais Regionais
O Governo de Mato Grosso vai triplicar o número de leitos nos Hospitais Regionais do Estado com a construção de cinco novas unidades de saúde. O Estado contará com um total de 2.167 leitos, uma ampliação de aproximadamente 340% na quantidade de vagas disponíveis em relação ao total disponível em janeiro de 2019, que somava 640.
“Esses hospitais serão maiores e mais modernos do que qualquer um que esteja em funcionamento pela rede estadual de saúde. Além disso, é importante destacar que praticamente todas as unidades de saúde do Estado passaram por modernizações. Este é um Governo que colocou a saúde como prioridade e entende a necessidade de novos hospitais para preencher vazios assistenciais”, destacou o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.
Em Cuiabá, está em construção o Hospital Central. No interior, o Governo do Estado deve iniciar, ainda em 2022, a construção dos Hospitais Regionais de Juína, do Araguaia, localizado em Confresa, de Tangará da Serra e de Alta Floresta.
No Hospital Central, serão disponibilizados 290 leitos, dos quais 60 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e 230 leitos de enfermaria, voltados para o atendimento de toda a população mato-grossense. O novo projeto para a unidade prevê ainda 10 salas cirúrgicas.
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A obra já está 25% executada e conta com um investimento de R$ 96,5 milhões. Entre os procedimentos da obra que já foram realizados é possível destacar fundação, construção da estrutura metálica, alvenarias, laje e rede de esgoto e demolições. A unidade deverá ser entregue em 2023.
Por meio do Hospital Central, o Estado estima oferecer 1.990 internações, 652 cirurgias, 3.000 consultas especializadas e 1.400 exames por mês. Dentre as especialidades previstas para o Hospital Central estão Cardiologia, Neurologia, Vascular, Ortopedia, Otorrinolaringologia, Urologia, Ginecologia, Infectologia e Cirurgia Geral.
Aumento de leitos
Em janeiro de 2019, o Estado ainda não mantinha o Hospital Estadual Santa Casa. À época, os Hospitais Regionais de Cáceres, Rondonópolis, Colíder, Sorriso, Alta Floresta e Sinop, bem como o Hospital Metropolitano, em Várzea Grande, somavam 640 leitos, dos quais 64 eram de UTI e 576 eram clínicos.
Em janeiro de 2022, já com o Hospital Estadual Santa Casa em funcionamento e juntamente a outras sete unidades de saúde do Estado, o número de vagas disponíveis aumentou em cerca de 200%, ou seja, a quantidade leitos neste momento é de 1.273, sendo 256 leitos intensivos e 1.017 enfermaria.
Em dois anos, com a construção dos cinco novos hospitais, haverá um incremento de 894 novos leitos, totalizando 2.167 vagas disponíveis e, consequentemente, um aumento de cerca de 340% dos leitos com relação a janeiro de 2019.
Em licitação
As quatro novas unidades de saúde que serão construídas no interior do Estado estão em processo de licitação na Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT). A licitação do Hospital Regional de Juína está em fase de habilitação. Neste momento, a SES analisa o preço ofertado pelas duas empresas habilitadas para a ocorrência da obra estimada em R$ 119 milhões.
Devem ser publicadas nas próximas semanas, no Diário Oficial do Estado, o nome das empresas habilitadas para concorrerem às obras dos Hospitais Regionais do Araguaia e Alta Floresta, avaliadas em R$ 116,7 milhões e R$ 119 milhões, respectivamente.
No dia 03 de março de 2022, ocorrerá a sessão de concorrência pública para construção do Hospital Regional de Tangará da Serra. A obra está estimada em R$ 117,2 milhões. A sessão de concorrência será realizada às 9h30, na sala de licitações da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), situada no Centro Político Administrativo, Rua C, Bloco III.
As novas estruturas contarão com 111 leitos de enfermaria e 40 leitos de UTI – entre adulto, pediátrico, neonatal e unidade semi-intensiva neonatal – para atendimento na média e alta complexidade. Juntas, elas somarão 444 novos leitos clínicos e 120 novos leitos intensivos.
As unidades também vão ter 10 consultórios médicos, 2 consultórios para atendimento à gestantes, 6 salas de centro cirúrgico, além de espaços para banco de sangue, banco de leite materno e realização de exames, como tomografia e colonoscopia.
De acordo com a área técnica, a previsão média de conclusão para cada obra é de aproximadamente dois anos após o início da construção.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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