Mato Grosso
Governo de MT planta mais de 1,5 mil mudas para recuperação de nascente
As mudas foram plantadas em nome dos 1.500 atletas inscritos na corrida Circuito das Estações – Etapa Inverno, realizada no Parque Mãe Bonifácia, neste domingo (04). As ações de manutenção e recuperação da nascente são executadas pela Sesp, sob a orientação técnica da Sema.
A secretária de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, pondera que a atividade demonstra um compromisso de toda a sociedade, órgãos públicos e terceiro setor ,de pensar em soluções e propor ações conjuntas que promovam bem-estar e qualidade de vida.
“No dia de hoje, quero deixar uma mensagem de que nós sejamos as pessoas que vamos induzir outras pessoas a criarem soluções para os problemas gerados por quem nos antecederam, e para sermos espelho para que os próximos tenham condutas que possam ser mais compatíveis com a convivência harmoniosa com a natureza”, reflete Mauren.
A secretária adjunta de Justiça da Sesp, Lenice Barbosa, relembra que a nascente já esteve mais degradada e a Pasta vem trabalhando na limpeza da área, controle de espécies invasoras, roçada de capim e plantio de árvores nativas. As ações estão sendo executadas com mão de obra reeducanda e abrange projetos pedagógicos de educação ambiental com adolescentes internados no Sistema Socioeducativo.
Ela espera que, no futuro, a área seja um espaço verde de convivência. “A gente entende que esse ambiente poderá ser muito melhor aproveitado pelos servidores da Secretaria de Segurança Pública, tornando esse ambiente mais propício, principalmente para o cuidado para a saúde dos servidores”, diz.
A saúde e o bem-estar são justamente um dos principais serviços ecossistêmicos prestados pelas árvores. O coordenador do projeto Verde Novo e assessor do Juizado Volante Ambiental de Cuiabá (Juvam), Sérgio Savioli, conta que a iniciativa de distribuição de mudas surgiu justamente da constatação de que Cuiabá é uma das capitais menos arborizadas do País, de acordo com dados de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
“Dependendo do bioma e do porte, uma árvore adulta pode evaporar até 380 litros de água por dia. E estou falando isso em uma Capital de clima seco e quente. Isso já demonstra para nós um serviço ambiental que é essencial para nossa qualidade de vida”, explica Savioli.
O Verdo Novo, projeto do Tribunal de Justiça idealizado pelo Juvam e executado em parceria com o Instituto Ação Verde, foi responsável pela doação das mudas para recuperação da nascente.
O Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo, relembra que Cuiabá já foi mais arborizada e rios navegáveis cruzavam a cidade. “Este é um modelo, é um exemplo do que pode ser feito. O Dia do Meio Ambiente é todo dia, porque todo dia a gente respira, todo dia a gente tem que comer, tem que beber água. Então todo mundo precisa se envolver, porque as mudanças climáticas não são um problema só dos governos. É uma questão que atinge a todos”, alerta.![]()
Rosiani Carnaíba, engenheira florestal do projeto Verde Novo, explica as etapas para plantio das mudas (Karla Silva | Sema-MT)
Córrego Quarta Feira
O diagnóstico feito pela Sema constatou que a nascente possui uma área degradada de pouco mais de meio hectare com a recomendação de plantio de espécies nativas e controle de invasoras.
“Com esse estudo, avaliamos as espécies de ocorrência da região e geramos uma lista de quais árvores podem ser plantadas. A ideia é restabelecer a funcionalidade do ecossistema para que essa nascente tenha maior recarga de água”, explica o analista de meio ambiente, Alexandre Ebert.
Na manhã de hoje (05), foram plantados ipês rosa, ingás, jenipapos, jacarandás, aroeiras e pitombas na nascente que abastece o córrego, curso que desagua na lagoa do Parque das Águas. A ação também atende aos compromissos firmados pelos órgãos do Governo de Mato Grosso com o Ministério Público Estadual.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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