Mato Grosso
Sistema Penitenciário abre inscrições para Curso de Intervenção Rápida
Estão abertas, até o dia 13 de outubro, as inscrições no processo seletivo para participar do II Curso de Intervenção Rápida do Sistema Penitenciário de Mato Grosso (2° CIR-MT). A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), por meio da Adjunta de Administração Penitenciária, lançou o edital esta semana.
O curso visa capacitar os servidores penitenciários para o desempenho de ações relativas ao Grupo de Intervenção Rápida (GIR-MT), rebeliões, motins, escoltas, entre outras práticas. Estão dispostas 76 vagas, sendo 25 para o Núcleo de Operações Táticas Especializado (NOTE) de Cuiabá e os núcleos de Sinop, Rondonópolis, Barra do Garças, Campo Novo do Parecis, Cáceres e Juína têm seis vagas cada um.
Além disso, estão reservadas 10 para as coirmãs, que são as unidades descentralizadas da Sesp-MT: Polícia Militar (PM-MT), Polícia Judiciária Civil (PJC-MT), Corpo de Bombeiros Militar (CBM-MT) e Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). Também são destinadas cinco vagas para demais servidores penitenciários.
Os interessados poderão se inscrever pelo formulário disponível no site http://www.sesp.mt.gov.br/cursos, ou de forma presencial. Nesta última opção, os candidatos deverão comparecer à sede da Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário (CEASP), na Rua Thomé Fortes, nº 215- Setor Norte, Bairro Morada do Ouro, Cuiabá, no período de 07 a 13 de outubro de 2019, das 8h às 18h, munidos dos documentos constantes no item 4 do edital.
As inscrições para a participação na seleção do 2º CIR-MT serão divulgadas no dia 14 de outubro de 2019, no mesmo site http://www.sesp.mt.gov.br/cursos. A partir de então, os candidatos terão prazo de 24 horas para interpor recurso à Diretoria de Ensino Penitenciário (Denpen), que terá prazo de 48 horas para deferir ou indeferir o recurso administrativo.
A divulgação da relação dos candidatos aptos à realização do teste de aptidão física ocorrerá no dia 16 de outubro e os testes nos dias 28 e 29 do mesmo mês. O resultado final do processo seletivo será divulgado no dia 1º de novembro deste ano.
Tempo integral
O CIR terá caráter classificatório e eliminatório, com início no dia 08 de novembro de 2019, em regime de tempo integral (internato) durante aproximadamente 25 dias. As atividades poderão ocorrer aos sábados, domingos e feriados, em períodos diurno e noturno, de acordo com a conveniência e necessidade da coordenação. Somente participarão desta fase os 60 candidatos do Sistema Penitenciário (SISPEN-MT) e os 12 candidatos das instituições coirmãs que tiverem maior aproveitamento no teste de aptidão física.
Os agentes que concluírem curso estarão aptos a integrarem o quadro operacional do NOTE/GIR-MT das unidades de lotação. Eles deverão estagiar, preferencialmente, pelo período de dois anos no respectivo NOTE de lotação em que realizaram a inscrição. Inclusive, conforme previsto no edital, serão indeferidas as inscrições que não corresponderem ao núcleo da região de lotação do agente penitenciário.
Já os ocupantes das vagas destinadas às coirmãs, após a conclusão do curso, deverão retornar às unidades de origem, assim como os demais servidores do Sistema Penitenciário.
O edital e anexos, formulário de inscrição e demais informações sobre o curso estão disponíveis no link http://www.sesp.mt.gov.br/cursos. Dúvidas podem ser sanadas pelo telefone (65) 3644-2353.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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