Mato Grosso
“Sistema prisional de MT é uma referência para o Brasil e que vamos replicar em nosso Estado”, afirma vice-governador de Minas Gerais

O vice-governador de Minas Gerais, professor Mateus Simões, afirmou que as medidas implementadas pelo Governo de Mato Grosso no Sistema Penitenciário do Estado é um exemplo para o restante do país e que deverá ser implementado em Minas Gerais.
“O que Mato Grosso alcançou ninguém mais alcançou. Mato Grosso foi o único Estado do Brasil que conseguiu zerar o déficit de vagas no sistema prisional e Minas Gerais veio para aprender sobre essa colaboração interinstitucional entre Executivo, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas. É um trabalho de referência para o Brasil inteiro, que vamos replicar em Minas Gerais, e que esperamos que o resto do Brasil também possa replicar”, destacou.
A fala ocorreu nesta quarta-feira (28.08), durante visita da comitiva de Minas Gerais para conhecer as melhorias implementadas pelo Estado no Sistema Prisional de Mato Grosso. O grupo foi recebido no Palácio Paiaguás pelo secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia, e pelo secretário de Segurança Pública em exercício, coronel PM Héverton Mourett. Em seguida, a comitiva visitou a Penitenciária Central do Estado (PCE).
À comitiva foram apresentadas as ações que transformaram a realidade das unidades prisionais, como a eliminação do déficit de vagas, o fornecimento de refeições de qualidade e a construção e reforma de novos raios com ferramentas modernas e automatizadas.
O vice-governador afirmou que ele e os integrantes da comitiva ficaram impressionados e enfatizou o trabalho interinstitucional para o aumento de vagas nas unidades e a eficiência na construção de novos espaços do Sistema Prisional com menor custo, incluindo o uso da mão de obra dos reeducandos.
“O esforço conjunto e interinstitucional realizado por Mato Grosso permitiu a estruturação de um modelo para a eliminação do déficit de vagas no sistema prisional. Isso é muito importante, porque Mato Grosso foi o único Estado do Brasil que conseguiu zerar o déficit de vagas no sistema prisional. Nossa intenção é aprender com essa experiência na construção dos presídios, que custaram 40% menos do que os construídos em outros estados do Brasil, e foram concluídos em menos tempo, utilizando, também, mão de obra prisional. Além disso, eles já são entregues com tecnologia de ponta, garantindo uma operação mais segura e com a necessidade de menos agentes penitenciários”, destacou.
O secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia, citou o esforço conjunto dos órgãos públicos do Estado e ressaltou a importância da troca de experiências com Minas Gerais sobre os investimentos realizados no Sistema Prisional.
“Continuamos a realizar investimentos graças a um esforço conjunto do Governo do Estado com o Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil. Esse grande acordo permitiu que construíssemos, de forma rápida, eficaz e econômica, um sistema prisional eficiente, alcançando esse superávit. Portanto, ao trocar experiências com outros estados, aprendemos muito e podemos compartilhar nossas práticas, contribuindo para a construção de um país melhor para todos”, afirmou.
O secretário de Segurança Pública em exercício, coronel PM Héverton Mourett, destacou que o sistema prisional enfrentava problemas crônicos, agravados pela deficiência estrutural e pelas precárias condições em que se encontravam os privados de liberdade. No entanto, o trabalho interinstitucional permitiu a transformação dessa realidade.
“Saímos de um déficit de seis mil vagas para um excedente de mais de 800 vagas com a entrega dos novos raios. Estamos falando, ao todo, as construções e reformas, de mais de seis mil novas vagas, dobrando a capacidade prisional regional de maneira sólida e com alta qualidade. Essa conquista só foi possível porque todos os poderes sentaram à mesa e firmaram acordos para fazer acontecer, encontrando, claro, um parceiro no mercado que pudesse realizar a obra em tempo recorde”, ressaltou.
Durante a agenda, o secretário adjunto de Administração Penitenciária, Jean Gonçalves, também explicou que à comitiva de Minas Gerais o processo que levou à reestruturação do sistema, após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Estado e os demais órgãos, em 2020.
A comitiva ainda visitou as instalações da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, referência como a primeira unidade estadual de segurança máxima. O raio de segurança máxima tem 54 celas, sendo 46 individuais e 8 duplas, totalizando 62 vagas, e está equipado com mais de 120 câmeras de monitoramento com central própria de controle.
lém disso, a comitiva conheceu a fábrica de pré-moldados que emprega mais de 200 reeducandos, também na Capital.
“A Penitenciária Central do Estado foi completamente reconstruída com base no TAC. Antes, a unidade tinha 870 vagas, e, no mesmo espaço, foi construída uma nova unidade com 3.318 vagas”, afirmou o secretário adjunto Jean Gonçalves.
Integram a comitiva de Minas Gerais: Professor Mateus, vice-governador do Estado de Minas Gerais; Rogério Greco, secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública; Leonardo Badaró, diretor-geral do Departamento Penitenciário; Raquel Gomes de Sousa da Costa Dias, defensora pública-geral; Leonardo Bicalho de Abreu, coordenador estratégico do Sistema Prisional na Defensoria Pública; Gilberto Pinto Monteiro Diniz, conselheiro-presidente do Tribunal de Contas; Paulo de Tarso Morais Filho, promotor de Justiça e chefe de Gabinete do procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG); Marcelo Fioravante, juiz auxiliar da Presidência, representando o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais; Evaldo Elias Penna Gavazza, juiz de Direito da Vara de Execuções Criminais de Juiz de Fora; desembargador Vicente de Oliveira Silva, superintendente administrativo adjunto do TJMG; e Everton Moebus, chefe de Gabinete do procurador-geral do Ministério Público de Contas.
De Mato Grosso, também participaram o senador Jayme Campos; a defensora pública-geral, Maria Luziane Ribeiro de Castro; o procurador Mauro Zaque, do Ministério Público do Estado; e os secretários adjuntos da Sesp coronel Fernando Carneiro Tinoco (Integração Operacional) e tenente-coronel Thiago Vinicius Pinheiro (Administração Sistêmica).
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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