Mato Grosso
Sons do Pantanal inspiram composição inédita da Orquestra CirandaMundo
Com os primeiros raios do sol, o Pantanal mato-grossense acorda numa profusão de sons, cores e formas esplendidas, capazes de confundir o mais incrédulo dos agnósticos. Inspiradora, a natureza selvagem é o que move o projeto Pantanal Aventura Sonora, realizado desde 2017 pelo Instituto Ciranda – Música e Cidadania.
O filósofo alemão Friedrich Nietzsche disse certa vez que “sem a música a vida seria um erro”. Os jovens instrumentistas do Instituto Ciranda levaram essa premissa tão a sério que transformaram os sons do Pantanal em inspiração para compor.
O projeto Pantanal Aventura Sonora proporciona uma imersão criativa repleta de aprendizado.Para o maestro Murilo Alves, que lidera a expedição, “toda a perspectiva pode ser musical. Tudo ao redor pode ser transformado em música, o canto dos pássaros, o rugido da onça ou até mesmo o vento forte nas folhas das árvores”.
O maestro Murilo Alves lidera a excursão ao Pantanal- Foto: Alex Carney
Ele explica. “A atividade em si consiste, no primeiro momento, da escuta ampliada da paisagem sonora. Com o acompanhamento de biólogos, os estudantes vão gravando, anotando e identificando espécies, hábitos e características das aves do Pantanal. Depois esses jovens são estimulados, a partir dessa pesquisa, a criar elementos musicais baseados nos sons da natureza. A ideia é descrever a paisagem sonora com seus instrumentos. Isso feito, é hora de juntar todos os sons numa peça inédita, inspirada pelos infinitos sons do Pantanal”.
Para esta edição do projeto Pantanal Aventura Sonora, vinte jovens estudantes de música viajaram quase 300km da capital até uma fazenda a beira do rio Cuiabá. Num dos trechos do percurso, de Poconé até o abrigo onde passaram quatro dias, a viagem seguiu em um carro adaptado para excursões, que ia parando em pontos estratégicos. Poeira, atoleiros e um contato muito próximo com a natureza, tudo é observado com o intuito musical.
Parte da viagem seguiu em um carro adaptado para excursões pelo Pantanal – Foto: Secom/MT
“A pesquisa começa desde a viagem. A ideia do projeto é proporcionas às crianças do Instituto Ciranda uma experiência sonora e ecológica, ao mesmo tempo. Uma imersão nessa paisagem para construir ideias musicais, ampliar possibilidades de escuta, conhecer os animais a partir de uma perspectiva sonora e tentar traduzir isso em imagens musicais”, detalha.
Dessa forma, música e ecologia são duas paixões que podem ser complementares. “O que move essa conexão entre música e natureza é o amor. É emocionante observar como os jovens que vêm de um universo musical – que é a cidade – conseguem estabelecer conexão imediata com a natureza por meio dos sons. Os ritmos e sonoridades complexos das aves são uma boa forma de exercitar as aptidões musicais de escrita, composição, improviso, dentre outros… e isso o tempo todo, da hora que acordam a hora que vão dormir, invadidos pelas sonoridades do Pantanal”, observa Murilo.
Os pássaros e o trompete
Entre os jovens que participaram da incursão está o trompetista Otoniel Jesus, um garoto de 16 anos apaixonado pela música e por pássaros. Estudante do Instituto Ciranda desde os 09 anos, Otoniel teve uma experiência particular na viagem ao Pantanal.
Otoniel Jesus e a incrível habilidade de conversar com os pássaros – Foto: Secom/MT
“O meu primeiro contato com o Pantanal foi sonoro. Eu fecho os olhos e consigo enxergar animais e paisagens. Os sons do Pantanal são inspiradores e a música flui naturalmente. A pesquisa nos permite reconhecer os animais pelo som, principalmente. Com isso, podemos até estabelecer uma comunicação com eles. Eu toco daqui e um pássaro responde de lá (risos). Assim a sinfonia começa a se formar, naturalmente”, revela.
Otoniel conta que, além das pesquisas direcionadas para os sons dos animais e suas características, a experiência corrobora para o aprimoramento da escrita, da composição e do improviso.
“No Pantanal, a fonte de inspiração é inesgotável. Não são só os sons que reproduzimos da natureza que importam. Todos os sons importam, até o motor de um barco descendo o rio Cuiabá. É comum poder tocar trompete embaixo de uma árvore e compor com o canto da arara azul, da curicaca, do tucano. O funcionamento é o mesmo de uma orquestra, cada um fazendo o seu papel”, descontrai.
Pantanal Aventura Sonora 2019 – Foto: Secom/MT
Em julho, dia 04, às 20h, Otoniel e os outros músicos e musicistas, sob a batuta do maestro Murilo Alves, sobem ao palco do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros com a Orquestra CirandaMundo para exibição dessa peça inédita ao grande público. Uma composição coletiva baseada nos sons do Pantanal, com cada um dos músicos tocando seus motivos sonoros, pesquisas e descobertas.
Música e ecologia
No projeto, todo o processo de incursão é permeado por aulas e oficinas direcionadas a preservação, ecologia, bioma e até aulas de física, no caso, ondas sonoras. Durante os quatro dias de imersão no Pantanal mato-grossense, os estudantes tiveram acompanhamento de biólogos e pesquisadores que, felizmente, também são músicos.
Um desses profissionais é Ethan Shirley, norte americano que há mais de 20 anos pesquisa, de maneira direta ou indireta, a fauna e flora do Pantanal. É com ele que as crianças aprenderam a identificar espécies, cantos e características dos animais. Especialista em meio ambiente, evolução e ecologia, Ethan conta como conseguiu unir música e ecologia num projeto que envolve os músicos do Instituto Ciranda.
Ethan Shirley e as ondas sonoras – Foto: Secom/MT
“Venho ao pantanal desde os 13 anos de idade. O Pantanal para mim faz parte da minha juventude e criação. A natureza sempre foi minha paixão. Mas a música também é uma paixão. Eu estava buscando uma forma de unir essas duas predileções. Aí que entra o projeto, usando os sons da natureza como uma inspiração para compor música de orquestra. Um projeto em que os músicos pudessem vir para ter inspiração na natureza e compor, identificando e reproduzindo os sons da floresta”, explica Ethan.
Outro importante pesquisador é o doutor em exatas, Alex Carney, que também acompanhou e orientou os jovens na expedição. Junto como Ethan, há alguns anos, os dois pesquisadores vêm desenvolvendo um trabalho que consiste em registrar os sons do Pantanal com intuito de mensurar e analisar a biodiversidade da região, projeto intitulado Paisagens Sonoras.
Doutor Alex Carney em uma das aulas antes de sair a campo – Foto Secom/MT
“Estamos sempre procurando uma maneira de medir o progresso da conservação na região. Resolvemos gravar os sons da natureza e usar a combinação de sons que existem numa região para medir a biodiversidade. Por meio dessas ‘Paisagens Sonoras’ (as gravações constantes) pretendemos medir as diferenças na biodiversidade, daqui para o futuro”, explica Alex.
Em suma, por meio do som, a dupla de pesquisadores analisa o status da conservação de cada região pesquisada. “Esse projeto de música e natureza é uma consequência das pesquisas. O Pantanal é um lugar que precisa ser conservado, estamos sempre buscando maneiras de fazer isso”, conclui Ethan.
Antes de tudo, contemplar. Músicos do Instituto Ciranda e o rio Cuiabá – Foto Secom/MT
O Instituto Ciranda – Música e Cidadania é um dos 32 Pontos de Cultura apoiados pelo Governo de Mato Grosso. O Projeto Pantanal Aventura Sonora é uma parceria entre o Instituto Ciranda e Juara Foundation. Bravo!
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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