Nacional
STF retira de Morotrechos de depoimentos da Odebrecht que citam Lula

Os ministros da segunda turma do STF (Supremo Tribunal Federal) resolveram, nesta terça-feira (14), retirar do juiz Sergio Moro trechos de depoimentos de ex-executivos da empreiteira Odebrecht que citam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato petista à presidência da República e líder nas pesquisas nas eleições deste ano. A votação terminou com 3 votos a 1, e os depoimentos serão remetidos agora para a Justiça de Brasília.
Para os ministros do STF, os depoimentos dos ex-executivos não têm relação com os casos de corrupção na Petrobrás, não se relacionando, assim, aos fatos apurados pela operação Lava Jato.
Os ministros, no entanto, não retiraram nenhum processo das mãos de Sergio Moro, e o juiz de Curitiba pode ainda pedir à Justiça o compartilhamento das informações.
Em abril deste ano, a mesma segunda turma já havia determinado a retirada da alçada de Sergio Moro de trechos das delações de executivos da Odebrecht em que é citado o ex-presidente Lula
(PT).
No entendimento de três ministros – Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowiski -, não ficou demonstrado como o suposto favorecimento que Lula teria recebido no caso do sítio em Atibaia e do apartamento no Guarujá se relacionam com a corrupção na petroleira estatal. Edson Fachin foi voto vencido na questão.
“Ainda que o Ministério Público possa considerar que pagamentos teriam origem em fraude na Petrobras, não há demonstração desse liame nos autos”, manifestou-se Dias Toffoli.
Ainda na decisão desta terça (14), os ministros retiraram de Sergio Moro trechos de depoimentos que tratam de supostas ações do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega. Elas foram enviadas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Brasília.
Os ministros do STF entenderam, assim, que não cabe ao juiz Moro investigar supostos crimes que não tenham relação com os casos de corrupção na Petrobras.

Nacional
Comissão aprova liberação de recursos para municípios inadimplentes em caso de desastres e calamidades

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (29), proposta que desvincula o repasse de dinheiro público para municípios atingidos por desastres e calamidades à comprovação de que a cidade está em dia com suas finanças.
O relator, deputado Gilson Daniel (Podemos-ES), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 7184/14, do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA). O substitutivo apenas fez ajustes técnicos e de redação. A proposta foi analisada em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
De acordo com o texto aprovado, os municípios atingidos por desastres poderão ser autorizados a receber auxílio estadual ou federal mesmo se estiverem inadimplentes.
O dinheiro estadual ou federal será repassado ainda que a cidade não apresente as certidões de quitação de débitos exigidas atualmente: certidões de quitação das obrigações de adimplências financeiras, do adimplemento na prestação de contas de convênios, das obrigações de transparência e do adimplemento de obrigações constitucionais ou legais.
Segundo GIlson Daniel, a proposta é prioritária para a Confederação Nacional dos Municípios. “Os municípios que estão em estado de emergência, de calamidade pública, estão sujeitos hoje a estar com toda a regularidade, a ter todas as certidões, para receber recursos para atender a sua população que está desabrigada, desalojada, para a compra de água, de colchão”, criticou o parlamentar.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Paula Moraes
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Câmara aprova feriado nacional de Dia de Zumbi e da Consciência Negra

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29), por 286 votos contra 121, proposta que torna feriado nacional o Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro. O Projeto de Lei 3268/21 já foi aprovado pelo Senado e segue agora para a sanção presidencial.
A data será chamada Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. Atualmente, o dia 20 de novembro já é considerado feriado em seis estados brasileiros e cerca de 1.200 cidades.
Relatora da proposta, a deputada Reginete Bispo (PT-RS) afirmou que a bancada negra escolheu o feriado para iniciar seus esforços de combate ao racismo e de promoção da igualdade racial pela criação de um feriado. “Talvez pareça a muitos uma iniciativa menor, meramente simbólica. Mas não o é. Porque símbolos são importantes. São datas alusivas ao que o País considera mais relevante em sua história”, disse. Na votação, ela também fez deferência ao senador Paulo Paim, relator da proposta no Senado, e à deputada Benedita da Silva.
O texto dividiu opiniões em Plenário. Para a deputada Carol Dartora, a aprovação da proposta é uma celebração da bancada negra. “Nosso objetivo é fechar esse mês com o feriado nacional da Consciência Negra para o reconhecimento dos mais de 300 anos da população escravizada no Brasil e da necessidade de superação do racismo estrutural”, disse. Já o deputado Chico Alencar afirmou que a data será fundamental para “celebrar a negritude” da população brasileira.
O deputado Otoni de Paula, no entanto, criticou a medida. “Não vai ser impondo mais um feriado que nós negros seremos menos ou mais respeitados nesse País”, disse. Ele afirma que o novo feriado é um “erro” e terá impactos negativos na economia do País. O argumento econômico também foi utilizado pelo deputado Professor Paulo Fernando para criticar a medida. “No mês de novembro já temos muitos feriados, isso teria de ser decisão das câmaras municipais”, disse.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Francisco Brandão
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Câmara aprova regras para pesquisas clínicas e assegura direitos de participantes

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) projeto de lei que cria regras para a pesquisa clínica com seres humanos e o controle das boas práticas clínicas por meio de comitês de ética em pesquisa (CEPs). Devido às mudanças, o Projeto de Lei 7082/17 retorna ao Senado.
De acordo com o texto aprovado, do deputado Pedro Westphalen (PP-RS), haverá direitos para os participantes voluntários das pesquisas e deveres para o pesquisador, o patrocinador e entidades envolvidas.
As pesquisas deverão atender a exigências éticas e científicas, como embasamento em relação risco-benefício favorável ao participante; respeito a seus direitos, à sua segurança e bem-estar; respeito a sua privacidade e ao sigilo de sua identidade; e outros.
Para a pesquisa poder ocorrer com a participação de seres humanos, seja um ensaio clínico de medicamento já existente ou similar ou terapias experimentais, o pesquisador deverá submeter o pedido (protocolo de pesquisa) ao comitê de ética vinculado à instituição que realizará a pesquisa.
Esse comitê será composto por equipe multidisciplinar, nas áreas médica, científica e não científica e ter em sua composição um representante dos participantes da pesquisa.
Se a pesquisa envolver um grupo especial, representante desse grupo poderá participar como membro ad hoc e, se for o caso, também um consultor familiarizado com a língua, os costumes e tradições da comunidade (povo indígena, por exemplo).
Entretanto, a deliberação caberá somente aos membros efetivos, que poderão convidar especialistas externos e representantes de grupos vulneráveis para emitirem opinião sobres questões específicas do projeto de pesquisa em análise.
Os comitês de cada instituição de pesquisa estão sujeitos à fiscalização a ao acompanhamento do órgão técnico competente a ser designado pelo Poder Executivo federal.
Medicamento experimental
O projeto prevê que o pesquisador, ouvido o patrocinador e o participante da pesquisa clínica, deverá avaliar a necessidade da continuidade do fornecimento do medicamento experimental após a participação de cada pessoa no ensaio clínico.
Ao contrário do garantido atualmente por normas infralegais, o fornecimento de medicamento pesquisado poderá ser interrompido quando ocorrer ao menos uma das seguintes situações:
– decisão do participante;
– se houver cura da doença ou agravamento da saúde ou introdução de alternativa terapêutica satisfatória;
– quando o uso continuado não trouxer benefício, considerando-se a relação custo/benefício;
– se houver reação adversa que, a critério do pesquisador, inviabilize a continuidade do medicamento experimental;
– impossibilidade de obtenção ou fabricação do medicamento experimental por questões técnicas ou de segurança;
– após cinco anos da disponibilidade comercial do medicamento no País; ou
– se o medicamento experimental estiver disponível no Sistema Único de Saúde (SUS).
Prazos
Os comitês terão prazo de 30 dias para analisar os protocolos de pesquisa submetidos a eles com as informações necessárias, podendo pedir documentos adicionais ao pesquisador.
O parecer será pela aprovação da pesquisa, não aprovação, aprovação com pendência se houver necessidade de correção; ou suspensão, quando pesquisa aprovada e em andamento deve ser interrompida por motivo de segurança. Da decisão caberá recurso ao próprio comitê.
Quando a pesquisa for de interesse estratégico para o SUS, segundo definido pelo Ministério da Saúde, ela terá prioridade na análise ética e contará com procedimentos especiais de análise, nos termo de regulamento.
Anvisa
Por outro lado, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá 90 dias para analisar petições primárias de ensaios clínicos com seres humanos para fins de registro sanitário do produto sob investigação. A exceção será para produtos complexos, cujo prazo sobe para 120 dias.
Caso os prazos sejam descumpridos, o desenvolvimento clínico poderá ser iniciado, desde que contenha as aprovações éticas pertinentes.
Participante
A participação voluntária e sem remuneração em pesquisas com seres humanos dependerá de um termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE) assinado pelo participante ou seu representante legal.
Esse termo deverá ser redigido de forma clara e legível com informações necessárias para o completo esclarecimento sobre a pesquisa.
O participante poderá desistir da pesquisa a qualquer momento, sem ônus ou prejuízo, além de ter direito ao ressarcimento de despesas com transporte ou alimentação e outras para participar da pesquisa, ainda que envolvam seus acompanhantes.
Entretanto, poderão receber algum tipo de remuneração se a pesquisa envolver ensaios clínicos de fase 1 ou de bioequivalência, como os realizados para atestar a funcionalidade de vacinas ou a efetividade de medicamentos genéricos.
Para isso, o interessado deve integrar o Cadastro Nacional de Voluntários em Estudos de Bioequivalência, não participar de mais de uma pesquisa ao mesmo tempo e, em caso de teste de avaliação da dose máxima tolerada ou avaliação de biodisponibilidade e bioequivalência, terá de esperar seis meses entre uma pesquisa e outra.
Material biológico
No termo que terá de assinar, o participante também deverá autorizar ou não o armazenamento de seu material biológico para outras pesquisas de forma gratuita, tendo direitos como:
– ser informado sobre potenciais benefícios e riscos inerentes à disposição de seu material biológico;
– retirar seu consentimento de guarda e utilização;
– ter acesso às informações associadas a seu material biológico, principalmente quanto a achados em pesquisas que revelem potenciais danos à sua saúde;
– ser prontamente informado sobre a transferência, a perda, a alteração ou o descarte do seu material biológico; e
– designar representantes legais que poderão consentir com a utilização e o descarte do seu material biológico e ter acesso a esses materiais e suas informações associadas em caso de óbito ou de condição incapacitante
Finalidade específica
O projeto prevê que o material biológico e os dados da pesquisa serão utilizados exclusivamente para a finalidade do respectivo projeto, exceto se no termo de consentimento houver autorização expressa para uso em pesquisas futuras.
O comitê poderá autorizar a dispensa desse consentimento prévio se a pesquisa for de relevante valor social e não for viável ou exequível sem essa dispensa.
Além disso, por meio de um termo de transferência, o material biológico poderá ir para outros pesquisadores, inclusive no exterior.
Quando for para centros de estudo fora do País, o envio e armazenamento são de responsabilidade do patrocinador e deve ser garantido acesso e utilização aos pesquisadores e instituições nacionais, assim como deve ser seguida a legislação nacional sobre proibição de patenteamento e comercialização de material biológico.
Indenização
A proposta determina ainda a indenização do participante por eventuais danos sofridos por sua participação na pesquisa, devendo receber assistência à saúde necessária para solucionar esses danos. Caberá ao patrocinador pagar a indenização e a assistência.
Entretanto, no caso de pesquisas patrocinadas por governos, agências governamentais nacionais ou internacionais ou instituições sem fins lucrativos, a instituição de pesquisa brasileira poderá assumir as responsabilidades pela indenização, isentando os patrocinadores.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Francisco Brandão
Fonte: Câmara dos Deputados
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