Mato Grosso
STJ acata pedido da Defensoria Pública de MT e anula decisão por “excesso de linguagem”
Corte Superior entendeu que o uso indiscriminado de adjetivos na decisão do TJMT poderia influenciar os jurados

Fachada STJ – Foto- Divulgação
Na última sexta-feira (28), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao agravo regimental para julgar e conhecer ordem de habeas corpus (HC), interposto pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), e anulou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por entender que a decisão continha “excesso de linguagem” contra D.S., 67 anos.
O idoso foi acusado pelo suposto crime de tentativa de homicídio, que teria ocorrido em março de 2013, na comarca de Alto Araguaia (422 km de Cuiabá). Conforme a decisão de primeira instância, o caso vai a júri popular.
De acordo com as petições da DPEMT, o acórdão pecou pelo uso indiscriminado de adjetivos em relação ao material probatório colhido, além do juízo de valor em relação à materialidade e à autoria do crime, podendo induzir os jurados a condenar o réu.
Após a decisão do STJ, segundo a defesa, outro acórdão deverá ser proferido pelo TJMT, resguardando o equilíbrio e a isenção necessários ao júri popular.
“Ora, verifica-se assim que a decisão de pronúncia deve ser comedida e não invadir competência de análise de provas e julgamento do Tribunal do Júri”, diz trecho da petição.
O pedido de habeas corpus foi impetrado pelo defensor público Márcio Dorilêo. Já o recurso de agravo regimental foi elaborado pelo defensor público Augusto Celso Nogueira.
“Na hipótese, a leitura dos excertos destacados pela Defesa evidencia que a fundamentação do acórdão foi conclusiva quanto ao animus necandi, que pode induzir os jurados ao afastamento da tese defensiva a ser sustentada em plenário” diz trecho da decisão do ministro Otávio de Almeida Toledo.
Inicialmente, a Defensoria Pública ingressou com um recurso em sentido estrito para evitar que ele fosse julgado pelo suposto crime de tentativa de homicídio qualificado.
Como o TJMT confirmou a pronúncia, não havendo a possibilidade de evitar a apreciação do júri, o objetivo da defesa agora é assegurar um julgamento justo e imparcial.
“Os jurados são leigos e podem ser influenciados ao se depararem com uma decisão com excesso de linguagem. Os jurados não podem sofrer pressões externas e nem qualquer tipo de influência na formação de suas convicções no julgamento. Eles devem julgar com imparcialidade e isenção, conforme juramento, por convicção íntima e não jurídica, de acordo com a consciência deles, inspirados por ditames de justiça”, explicou Dorilêo.
Para o defensor, o ministro relator do STJ compreendeu a gravidade do prejuízo acarretado ao acusado, caso fosse submetido a júri popular com base em uma decisão do TJMT contaminada pelo uso excessivo de adjetivos.
“A Defensoria Pública de Segunda Instância reconhece a importância da paridade de armas para a concretização de um processo penal democrático, imparcial e efetivamente justo”, destacou.
Mato Grosso
Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
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