Mato Grosso
Suspensa contratação de empresa de auditoria pela Secretaria de Saúde de Cuiabá
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| Moises Maciel, conselheiro relator da decisão |
Acesso Rápido |
| DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS | DECISÃO Nº 954/MM/2019 |
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, e o secretário municipal de Saúde, Luiz Antônio Pôssas de Carvalho, devem suspender todos os atos decorrentes do Processo Licitatório nº 011.894/2019 (modalidade Convite 009/2019), inclusive o contrato nº 153/2019, firmado com a empresa Clebio Geraldo Guimarães Gaia-ME, no valor de R$ 141 mil. O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Moises Maciel, concedeu medida cautelar em Representação de Natureza Externa proposta pelo vereador por Cuiabá, Marcelo Bussiki, em face de supostas irregularidades praticadas pelo prefeito e pelo secretário no processo de contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Auditoria Independente no Centro de Distribuição de Medicamentos e Insumos (SDMIC) da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá.
Além de suspender o contrato, o prefeito e o secretário de saúde estão impedidos de fazer qualquer pagamento à empresa contratada; assim como de realizar qualquer outro procedimento licitatório e/ou contratação para o mesmo objeto até o julgamento do mérito da RNE. O conselheiro Moises Maciel concedeu prazo de cinco dias para que representados encaminhem ao Tribunal de Contas cópia integral do Processo da Licitação Convite 009/2019, desde seu edital, com as respectivas justificativas da área requisitante e parecer jurídico para sua realização; do contrato 153/2019 firmado com a empresa; e todo o rol de documentos e relatórios gerados pelas atividades descritas no cronograma da empresa. Em caso de desobediência foi estabelecida multa diária de 100 UPFs.
Para conceder a medida cautelar, o conselheiro Moises Maciel acolheu os argumentos do vereador, que antes de propor a Representação no Tribunal de Contas encaminhou o Requerimento 035/2019 ao prefeito, por meio da Secretaria de Saúde, no qual solicitava informações relativas ao Termo de Adjudicação e Homologação do Convite
009/2019, realizado com a empresa Clébio Geraldo Guimarães Gaia-ME. “O Representante buscou demonstrar nesta RNE, a afronta à legislação constitucional decorrente de tal contratação, por entender que o ato está em dissonância com o disposto no artigo 31, § 1º da Constituição Federal, o qual dispõe de forma clara que a competência de fiscalização do município é do Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da Lei (caput), sendo o controle externo da Câmara exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas Federal, Estaduais ou Municipais”, diz trecho da decisão do conselheiro.
O Julgamento Singular nº 954/MM/2019 referente à Representação de Natureza Externa (Processo nº 230740/2019) foi disponibilizado na edição nº 1704 do Diário Oficial de Contas (DOC) desta terça-feira (20/08).
Mato Grosso
Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
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