Mato Grosso
TAC estabelece que Sesc assuma gestão da Salgadeira a partir de janeiro
O Ministério Público de Mato Grosso assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Estado de Mato Grosso, nesta quinta-feira (28), visando a regularização ambiental do Terminal de Turismo Social e Lazer da Salgadeira, bem como colocar fim à ausência de tratamento e destinação adequada de efluentes no local. O acordo foi celebrado pela 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural e pela 11ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Patrimônio Público de Cuiabá, tendo o Serviço Social do Comércio (Sesc) como interveniente.
Conforme o TAC, o Sesc, entidade com notável reconhecimento na gestão do turismo sustentável, passará a gerir o Terminal de Turismo Social e de Lazer da Salgadeira a partir de 15 de janeiro de 2024. Inicialmente, poderá ser assinado contrato emergencial de concessão de uso do imóvel, pelo período de seis meses. Depois, deverá ser celebrado contrato de concessão definitivo em favor do Sesc. O acordo estabelece que o Estado, como compromitente, viabilize a entrada do Sesc a partir de 1º de janeiro para a transição da gestão sem a paralisação da prestação do serviço à população.
“O Ministério Público luta desde 2009 para dar um encaminhamento sustentável à Salgadeira, um patrimônio do Estado, referência de lazer e porta de entrada para o Parque Nacional de Chapada dos Guimarães. Já firmamos dois TACs e cinco aditivos e espero que esse seja o último, que as obrigações aqui consensuadas sejam cumpridas. Mato Grosso merece e a população anseia que esse patrimônio seja bem tratado e bem cuidado. E tenho certeza que com a intervenção do Sesc, que tem notável expertise na área, a Salgadeira estará em boas mãos”, avaliou a promotora de Justiça Ana Luiza Avila Peterlini de Souza, acrescentando que esse modelo de negócio que está sendo construído tem tudo para dar certo.
O secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso, César Miranda, agradeceu aos envolvidos na solução consensual da demanda e demonstrou entusiasmo com a concessão ao Sesc. Já o secretário adjunto de Turismo do Estado, Felipe Wellaton, disse que com a concessão ao Sesc se inicia uma nova fase, de agregar o social e o ambiental em benefício dos cidadãos.
O presidente do Sesc, José Wenceslau de Souza Júnior, lembrou que após a semente da concessão ser plantada, administrar a Salgadeira se tornou um sonho da entidade, que é braço social do Sistema Fecomércio de Mato Grosso. Lembrou que a gestão do Sesc é um case de sucesso em Mato Grosso, responsável pelo Sesc Pantanal e pelo Sesc Serra Azul. “Hoje é um dia memorável e quem ganha com isso é a população mato-grossense. Temos expertise e faremos com que o Sesc Salgadeira seja referência também”, assinalou.
Termos do acordo – Desde junho de 2018, a Salgadeira é administrada pela concessionária LB Steak House Eireli, que já foi informada da rescisão unilateral em razão da constatação de diversas irregularidades praticadas pela empresa, como a falta de acessibilidade e a inoperância da Estação de Tratamento de Efluentes (ETE), que culminaram em diversas autuações por órgãos ambientais. Assim, de acordo com o TAC, a concessionária terá até o dia 14 de janeiro para desocupação do imóvel e do empreendimento.
Durante a vigência do contrato emergencial, o Estado se compromete a disponibilizar no Terminal de Turismo Social e Lazer da Salgadeira efetivo do Corpo de Bombeiros Militar para garantir a segurança do uso dos atrativos, quanto a salvar vidas e eventuais primeiros socorros em casos de acidentes dos usuários, bem como serviço de segurança patrimonial e jardinagem. Ao mesmo tempo, deverá exigir que o Sesc apresente um plano de gestão do Terminal da Salgadeira, para fins de discussão com a comunidade, que garanta o uso sustentável do espaço e contemple diretrizes sociais, educacionais, turísticas, de lazer e ambientais.
Já o contrato de concessão deverá ser pautado pelas diretrizes de desenvolvimento da educação, comunicação e interpretação ambiental (com espaços interativos, recreativos e lúdicos); desenvolvimento local voltado a cadeias produtivas sustentáveis e a fornecedores de produtos e serviços do entorno; capacitação e treinamento da comunidade do entorno; e apoio e desenvolvimento de planos e projetos de pesquisa relacionados ao Complexo da Salgadeira.
O TAC estabelece também que o Estado entregue o imóvel ao Sesc, quando da concessão definitiva, livre de ônus, com todas as licenças e alvarás exigidos pelos órgãos de fiscalização. E que encaminhe projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) propondo a alteração do prazo de concessão do Terminal de Turismo Social e Lazer da Salgadeira, a fim de tornar viável a realização de investimentos pelo Sesc.
Inquérito civil – O TAC é resultado de um inquérito civil instaurado pela 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital para apurar danos ambientais decorrentes da ausência de tratamento e destinação adequada de efluentes no Terminal de Turismo Social e Lazer da Salgadeira, que é de responsabilidade do Estado. O mau funcionamento e ineficiência da Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) do local foi objeto de diversas autuações e até de embargo, desde 2018.
Importância da Salgadeira – Para formalizar o acordo, o MPMT considerou que o Terminal da Salgadeira “é um dos pontos turísticos e de lazer mais importantes de Mato Grosso, atendendo uma quantidade considerável da população da Baixada Cuiabana, especialmente nos fins de semana, e que a interrupção do atendimento poderá causar enormes prejuízos sociais e notadamente ambientais, pela fragilidade ecológica e importância ambiental do local, que necessita de constante vigilância, segurança e manutenção para evitar depredação do patrimônio público e degradação do meio ambiente”.
E lembrou que, justamente por uso desordenado e degradação ambiental, o Terminal da Salgadeira ficou fechado para usufruto da população por mais de sete anos, o que ocasionou grave prejuízo à imagem do local, além de danos ao patrimônio público e ao meio ambiente, com invasões indevidas do espaço.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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