Mato Grosso
Taques cobra ministro da Fazenda para pagamento do FEX
O governador Pedro Taques cobrou do Ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, o pagamento do Auxílio Financeiro para Fomento às Exportações (FEX), cujo valor após dois anos de atraso da União já soma quase R$ 1 bilhão. A dívida dolarizada de Mato Grosso e as operações de crédito do Estado também foram discutidos no encontro realizado nesta quinta-feira (03.03) em Brasília.
Taques apresentou a importância de Mato Grosso para o cenário nacional e afirmou que entende a situação crítica que o país enfrenta, porém os Estados não podem ser abandonados pela União. “Entendemos o problema nacional hoje, mas os Estados também necessitam do auxílio da União, notadamente, os estados produtores de commodities minerais e vegetais, como é o estado de Mato Grosso”.
Segundo Taques, o setor produtivo de Mato Grosso tem “segurado a balança comercial do Brasil”, porém a União precisa resgatar a dívida para que Mato Grosso continue a se desenvolver. “A União Federal precisa resgatar a sua dívida com o Estado de Mato Grosso. Uma parte delas é representada pelo FEX. Somente do FEX a União já nos deve quase R$ 1 bilhão, porque está atrasado o FEX de 2015 e 2016”.
Segundo o governador, o ministro afirmou que a equipe irá analisar o caso e dar uma resposta sobre o assunto para os estados produtores o mais breve possível.
O secretário do Tesouro Nacional em exercício, Otávio Ladeira de Medeiros, o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo Henrique de Oliveira e o secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, Paulo Brustolin, também participaram da reunião.
Nesta sexta-feira (04.03), Taques voltará a Brasília para se reunir com a presidente da República, Dilma Rousseff, e os governadores dos demais Estados da Federação. O encontro, convocado pela presidente Dilma, será utilizado para debater sobre o ajuste fiscal do país.
Dívida dolarizada
Durante a reunião, o governador também debateu a dívida dolarizada de Mato Grosso com o Bank of America, que aumenta por conta das mudanças do câmbio. Este mês o Estado deverá quitar mais uma parcela de aproximadamente R$ 135,5 milhões, com o dólar cotado a R$ 3,97. Somente no ano passado, o Estado quitou R$ 230 milhões, montante 143% maior do que os R$ 94,3 milhões pagos em 2014, pela gestão passada.
O Estado conta com aproximadamente R$ 1,7 bilhão em dívida dolarizada. A operação financeira, contratada em 2012 com o dólar a R$ 2,02, foi feita sem a trava da moeda, ou seja, está sujeita à variação do câmbio desde então, o que faz com que quanto mais alto esteja o dólar, maior seja a dívida.
Conforme o secretário Paulo Brustolin, o Estado cobrou a revisão da dívida dolarizada e que o Governo Federal também analise alternativas para o caso. Segundo Brustolin, apesar da dívida não ter sido contraída na atual gestão, a Secretaria de Fazenda tem se esforçado para pagar as contas em dia e manter o Estado com o selo de bom pagador para os investidores.
Pagamento do FEX
Na última terça-feira (01.03), o chefe do Executivo Estadual já havia se reunido com a Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), em Brasília para debater sobre o déficit da União com Mato Grosso em relação ao FEX. A FPA e o Estado articulam a regulamentação do pagamento do auxílio.
A Lei Kandir (Lei Complementar nº 87) isentou o tributo ICMS dos produtos e serviços destinados à exportação. Em contrapartida a União tem a obrigação de repassar o FEX aos estados que deixam de ganhar com as exportações. Em 2015, a União repassou o FEX de 2014 para Mato Grosso parcelado em quatro vezes.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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