Mato Grosso
Dilmar Dal Bosco endurece o discurso e afirma que decreto de Lula sobre terras em MT atropela agricultores e ignora municípios inteiros

A homologação de três terras indígenas em Mato Grosso, assinada pelo presidente Lula nesta semana, mudou de forma brusca o desenho da ocupação de terra em várias regiões do estado. Os decretos que tratam das terras Manoki, Uirapuru e Estação Parecis atingem diretamente municípios como Brasnorte, Campos de Júlio, Nova Lacerda, Conquista D’Oeste e Diamantino. Nessas cidades, fazendas consolidadas há muitos anos passaram a conviver com um cenário de incerteza sobre o futuro. Em vez de diminuir o conflito, a decisão do governo federal aumentou a preocupação de produtores, prefeituras e famílias que vivem do agro.
Os decretos não apenas confirmam áreas que já eram discutidas, eles ampliam principalmente a Terra Indígena Manoki, que já tinha um reconhecimento anterior. O novo desenho aprovado em Brasília usa como referência fazendas, estradas e rios, e leva a área para mais de 250 mil hectares. No papel, está descrito como ajuste de limite. Na prática, atinge diretamente produtores que têm escritura, registro no CAR, financiamentos, maquinário comprado a longo prazo e uma vida inteira de trabalho em áreas que agora passam a ser enquadradas como terra indígena.
Diante desse cenário, o deputado estadual Dilmar Dal Bosco (UB), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária de Mato Grosso e líder do governo na Assembleia Legislativa, adotou posição firme. Ele questiona a forma como o governo federal conduziu o processo e alerta para o efeito dominó que pode recair sobre os municípios atingidos. “Não sou contra o direito indígena nem contra demarcação feita com critério, o que eu não posso aceitar é uma decisão tomada em Brasília, sem ouvir quem está na ponta, sem conversar com os prefeitos, Câmaras Municipais, produtores e lideranças que vivem nessas regiões, lembrando que somos um estado que ajuda o PIB brasileiro em quase 30%, quer dizer, nós fomentamos o alimento do mundo, do Brasil inteiro e, infelizmente, temos que aceitar uma atitude do presidente, sem sequer ouvir os envolvidos”, desabafou Dal Bosco.

Para o deputado, o ponto central é a quebra da segurança jurídica em um estado que já tem grande parte de seu território preservado e com extensas áreas destinadas a unidades de conservação e terras indígenas. Ele lembra que muitos dos atuais proprietários chegaram à região por incentivos do próprio poder público, programas de ocupação e políticas de fomento à produção. “Não é justo chamar de invasor quem comprou terra de boa fé, seguiu orientação do Estado, registrou propriedade, investiu em infraestrutura, criou emprego e ajudou a construir a economia local”, reforça. Na avaliação de Dilmar, decisões dessa magnitude não podem ignorar a Lei 14.701, que trata do marco temporal, nem o impacto social sobre famílias inteiras. “Nós já nos movimentamos, junto do governador Mauro Mendes, do Secretário Fábio Garcia, da Assembleia Legislativa, e vamos acelerar também a Frente Parlamentar da Agropecuária, em Brasília, para fazer um Decreto Legislativo, sustando o efeito desta barbaridade, que não respeita a Constituição nem as leis brasileiras. Vamos nos movimentar contra a atitude do governo federal”, disse.
Ao mesmo tempo, o parlamentar faz questão de frisar que não se trata de um confronto entre indígenas e produtores rurais. Segundo ele, esse tipo de narrativa apenas alimenta divisão e desinformação. “Eu respeito profundamente as comunidades indígenas, sua história e seu direito à terra, mas Mato Grosso tem um patrimônio cultural e ambiental enorme dentro das terras indígenas, e isso precisa ser protegido. O que estou cobrando é equilíbrio. É possível proteger os povos originários e, ao mesmo tempo, garantir segurança para quem produz alimento, paga imposto e sustenta o comércio e os serviços nos municípios”, disse Dilmar.
Como saída, Dilmar defende uma mesa de negociação ampla, com presença da União, governo do estado, prefeituras, produtores, comunidades indígenas e Ministério Público. A proposta é revisar, caso a caso, as áreas de conflito, garantindo transparência e participação efetiva de quem será diretamente afetado. “Onde houver ocupação de boa-fé, tem que haver diálogo, entender as partes. Onde for necessário reassentar famílias, que isso seja feito com planejamento, infraestrutura e condições reais de recomeço. E, onde houver dúvida sobre perímetro, que se façam novas perícias, com técnicos indicados por todas as partes”, sugere Dal Bosco.
A preocupação dele vai além do impacto direto nas áreas demarcadas. Há receio de que a forma como esses decretos foram publicados funcione como sinal negativo para novos investimentos em Mato Grosso. Produtores, cooperativas, transportadores e indústrias ligadas ao agro observam com atenção o desenrolar desse processo. “Quem pensa em construir armazém, ampliar lavoura, abrir indústria de processamento ou investir em logística precisa de previsibilidade. Se a regra muda no meio do jogo, se o produtor deixa de confiar no próprio Estado, todo o país perde”, avalia Dilmar.
Enquanto o tema avança no campo jurídico e político, Dilmar prometeu manter agenda constante nos municípios atingidos, ouvindo produtores, prefeitos, vereadores e lideranças. Parlamentar comentou que a intenção é construir um relatório detalhado sobre os impactos dos decretos e levá-lo às instâncias federais, inclusive ao Congresso Nacional. “Vou seguir defendendo o agro com firmeza, mas sempre com respeito às comunidades indígenas, a solução não virá de decisões unilaterais, e sim da coragem de sentar, olhar nos olhos e construir uma saída que respeite a lei, a história de quem produziu e o direito de todos viverem com dignidade nessas terras”, finalizou Dal Bosco.
Por: Juninho Poyer – Assessoria de Gabinete
Fonte: Polítia MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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