Mato Grosso
TCE faz levantamento sobre licenciamentos ambientais e barragens de mineração
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Um amplo levantamento das ações governamentais de preservação do meio ambiente em Mato Grosso está avaliando os licenciamentos e monitoramentos das barragens de rejeitos de mineração existentes em todo o Estado. O estudo está sendo produzido pela Secretaria de Controle Externo de Saúde e Meio Ambiente do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Na semana passada, foram apresentados os primeiros resultados do trabalho em um Painel de Referência, com a participação de representantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente.
| Unidade de Conservação Estadual na Amazônia |
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| Rio Teles Pires | município de Alta Floresta – Mato Grosso |
O diagnóstico irá levantar dados sobre licenciamentos ambientais realizados pela Sema, fiscalização, Cadastro Ambiental Rural, Unidades de conservação estaduais, compensação ambiental, recursos hídricos e gestão florestal. Na área de mineração, a pedido do Ministério Público de Contas, a Secex fez um primeiro levantamento com base nos dados fornecidos pela Agência Nacional de Mineração (ANM)quanto as 67 barragens de rejeitos de mineração existentes em Mato Grosso, identificando que 36 delas estão inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e possuem cadastro junto à ANM.
Os empreendimentos que contemplam as barragens enquadradas na PNSB devem elaborar e apresentar junto à ANM, semestralmente, um documento de Declaração de Estabilidade da Barragem, para atestar a condição de estabilidade da estrutura das barragens com base em índices de fator de segurança, conforme normas brasileiras da ABNT. Mesmo as barragens em construção ou as desativadas devem estar inseridas no Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração – SIGBM.
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| Auditoria em Unidade de Conservação da Amazônia |
GALERIA DE FOTOS
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Conforme os dados colhidos até agora, das 36 barragens cadastradas na ANM, 21 possuem uma altura de maciço acima de 15 metros, e outras cinco barragens possuem volume de rejeitos armazenados superior a três milhões de metros cúbicos: duas características que determinam a obrigatoriedade de serem cadastradas junto ao SIGBM. As regras estão contidas na Lei 12.334/2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens. No caso de Mato Grosso, a maioria das barragens com estas características está localizada nos municípios de Poconé e Nossa Senhora do Livramento. Ainda existem oito barragens de alto risco potencial no Estado, como por exemplo a Casa de Pedra, na região de Cuiabá.
A coordenadora de Mineração da Sema, Sheila Klener, que esteve presente no Painel da Referência da Secex de Saúde e Meio Ambiente, explicou que as barragens de mineração em Mato Grosso possuem potencial de risco menor que as barragens existentes em Minas Gerais, já que possuem características de bacias de rejeitos a juzante, estão situadas em terrenos de baixa declividade, volume de rejeitos é baixo, o material dos taludes são na maioria de rochas de baixa permeabilidade e os rejeitos são de areia grossa e não deslizam como os rejeitos de lama.
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| Secretária da Secex de Saúde e Meio Ambiente, Lidiane Anjos Bortoluzi |
Ainda durante a reunião entre auditores da Secex Saúde e Meio Ambiente do TCE, Sema e Ministério Público de Contas, foi discutida a necessidade de um estudo conjunto de impacto ambiental de áreas que possuem grande concentração de barragens de mineração e uma base informatizada de informações precisas e organizadas das licenças ambientais concedidas, contendo também a documentação relacionada aos licenciamentos. Outro ponto discutido é a possibilidade de a Sema determinar nos Termos de Referência para o licenciamento a obrigatoriedade de cadastro junto ao SIGBM.
O levantamento é coordenado pela secretária de Controle Externo de Saúde e Meio Ambiente do TCE, Lidiane Anjos Bortoluzi, com a supervisão do auditor Luiz Eduardo da Silva Oliveira e tendo como integrantes os auditores público externo Marlos Siqueira Alves e Felipe Favoreto.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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