Mato Grosso
TCE-MT acompanha combate às queimadas em quatro municípios e contribui com ações do Poder Público
Frente à ameaça das queimadas, que assolaram o estado em 2020, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) tem adotado medidas para auxiliar o poder público na prevenção e combate ao fogo em 2021. Profissionais do órgão de controle acompanharam, na terça-feira (17) e na última sexta-feira (13), ações de militares do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso (CBMMT) nos municípios de Santo Antônio do Leverger e Poconé. As informações coletadas serão utilizadas em relatório técnico que vai amparar as ações do Governo neste ano.
No último mês, quando teve início o período de seca, técnicos do TCE-MT já haviam elaborado diagnóstico que ajuda a delinear o cenário dos incêndios ambientais em Mato Grosso a partir de visitas técnicas a Santa Cruz do Xingu e União do Sul.
Membros da Comissão Especial de Fiscalização (CEF-Queimadas) e do Comitê Interno de Gestão Ambiental (CIGA – TCEMT), chegaram a esses dois municípios depois de avaliarem informações de focos de calor no dia 1° de julho, registradas pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), que o apontou esses dois municípios como recordistas no Estado, com mais de 10 queimadas simultâneas.
A data coincidiu ainda com o início da proibição do uso de fogo para limpeza e manejo em território mato-grossense, determinada pelo decreto estadual nº 938/2021, que declarou estado de emergência ambiental nos meses de maio a novembro de 2021 e dispôs sobre o período proibitivo de queimadas.
Diante disso, a ação do TCE-MT consistiu na verificação das ações e da possível omissão do Poder Executivo (estadual e municipal) no enfrentamento das queimadas nos dois locais. Deste modo, por meio de metodologia de entrevista, foram verificadas as principais causas e vulnerabilidades que contribuíram para a elevada ocorrência de incêndios nessas regiões.
A partir da visita técnica, constatou-se, em Santa Cruz do Xingu, por exemplo, que os focos de calor na região, em sua grande maioria, decorriam do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas relacionadas ao agronegócio. Neste contexto foi descartada possibilidade de queimadas provocadas por conflitos em populações que ali habitam
Dentre as fragilidades expostas, é possível destacar a inexistência de brigada de incêndio. O município está sob o comando regional IV situado em Barra do Garças, a 737 km de distância, e sob o Núcleo situado em Confresa, a 186 km de distância. Também não há instrumentos de planejamento e gestão da prevenção e combate ao incêndio ou, sequer, mapeamento dos focos de calor.
Além disso, o estudo revelou que as queimadas fazem parte da cultura local, uma vez que as comunidades usam o fogo na agropecuária e na queima de lixo e entulho urbano. A título de exemplo, o relatório aponta um flagrante ocorrido na noite do dia 5 de julho, quando uma moradora do perímetro urbano ateou fogo a um terreno particular para fazer sua limpeza.
Diante disso, concluiu-se que o plano de operação para temporada de incêndios florestais não alcançou o município; não houve apresentação de propostas de norma ao Poder Legislativo local para controle e responsabilização de ilícitos relacionados ao uso do fogo em vegetação no perímetro urbano e dificuldade de acesso à informação e ao conhecimento ambiental.
Há que se mencionar que o Plano de Operações para a Temporada de Incêndios Florestais (POTIF 2021) não alcançou o município. O documento, elaborado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT), estabelece medidas de prevenção, preparação, resposta e responsabilização relacionadas ao tema. Define ainda emprego de recursos humanos e materiais, assim como recursos para viabilizar as ações.
Neste contexto, o estudo evidencia a necessidade de acompanhamento do planejamento. Portanto, uma das providências sugeridas pelo TCE-MT é a presença mais efetiva do Executivo Estadual no município de Santa Cruz do Xingu com relação às linhas de atuação no monitoramento, responsabilização, fiscalização, prevenção e combate previstas no POTIF 2021.
Estas e outras informações levantadas pelo TCE-MT foram encaminhadas ao Governo do Estado; à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT); ao Comando Geral do CBMMT; ao Batalhão de Emergência Ambientais; à Prefeitura de Santa Cruz do Xingu; à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e ao Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT). O mesmo ocorrerá com o material levantado em Poconé e Santo Antônio do Leverger.
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Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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