Mato Grosso
TCE-MT aponta que 2,1 mil servidores receberam indevidamente a 1ª parcela do auxílio emergencial em MT
Conforme a equipe técnica do TCE-MT, dos 2.103 benefícios pagos indevidamente aos servidores estaduais, 1.684 (80%) são no valor de R$ 600 e 419 (19,9%) correspondem a duas cotas (R$ 1,2 mil), conforme previsto por lei para mulher provedora de família monoparental. No total, foram constatados servidores beneficiados com o auxílio emergencial em 14 órgãos, além dos inativos e pensionistas, cuja gestão é de competência do Mato Grosso Previdência (MTPrev).
Ao analisar os pagamentos do auxílio emergencial por órgão jurisdicionado, a Secex Atos de Pessoal constatou também que, do total de servidores estaduais que receberam o benefício (2.103), 57% estão lotados na Secretaria de Estado de Educação (Seduc), 32,5% são inativos e pensionistas e 5,5% são servidores da Secretaria de Estado de Saúde (SES). O levantamento de dados também demonstra que 1.418 (67,4%) são servidores ativos e 685 (32,5%) são inativos ou pensionistas.
Ainda segundo o levantamento, dos 2.103 servidores estaduais beneficiados indevidamente com a primeira parcela do auxílio, 1.130 estão inscritos no Cadastro Único-Cadúnico (53,73%) e 300 no Bolsa Família (14,27%). “Portanto, para 68% dos servidores, o benefício pode ter sido gerado automaticamente, como está previsto no sistema do Governo Federal. Há que se destacar, ainda, que 60% dos servidores que receberam o auxílio emergencial são contratados temporariamente”, diz trecho do documento.
Metodologia
Para analisar o recebimento de auxílio emergencial pelos servidores públicos estaduais de Mato Grosso, o Tribunal de Contas do Estado utilizou o sistema Radar Pessoal e dados do Governo Federal. O cruzamento eletrônico dos dados dessas bases foi realizado utilizando como identificadores o nome dos beneficiários e os seis dígitos do CPF disponíveis nos dados do auxílio emergencial. Fizeram parte da amostra os dados das folhas de pagamento dos meses de abril e maio de 2020, encaminhados até 29 de junho de 2020, excluídas as rubricas de rescisão.
O critério adotado para fundamentar o levantamento de servidores que receberam o auxílio emergencial foi o inciso II do art. 2º da Lei nº 13.982/2020, que veda a concessão do benefício a pessoas que tenham emprego formal ativo.
O levantamento foi realizado em cumprimento a resolução nº 01/2020 do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), por meio da qual foi determinado que as informações extraídas pelos Tribunais de Contas Estaduais devem ser destinadas ao Tribunal de Contas da União e à Controladoria-Geral da União (CGU), aos quais compete a ação investigativa, dada a natureza federal dos recursos envolvidos.
O levantamento foi realizado pelo secretário de Atos de Pessoal, Jessé Maziero Pinheiro, pelo supervisor da Secex Richard Maciel de Sá e pela auditora Sibele Taveira de Carvalho.
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Por Bruna Pinheiro / Formad
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
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