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Mato Grosso

TCE-MT estuda ampliar tipos de processos submetidos a julgamento no Plenário Virtual

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso está realizando estudos com vistas à ampliação de tipos de processos que passarão a tramitar no seu Plenário Virtual. Esse espaço eletrônico de julgamento tem otimizado a função judicante, racionalizado tempo desprendido nas sessões de julgamento e gerado ampla economicidade para o órgão. Atualmente, o Plenário Virtual responde por mais de dois terços das decisões colegiadas do TCE-MT. Desde a sua criação, em 2012, esse ambiente serviu para julgamento de cerca de 23 mil processos. As sessões do Plenário Virtual têm duração semanal, sendo abertas às 8h30 das segundas-feiras e encerradas às 17h das sextas-feiras. Para acessar os julgamentos, basta entrar na página www.tce.mt.gov.br, ou seja, transparência total.

MAIS AGILIDADE
Para o presidente do TCE, Gonçalo Domingos de Campos Neto as sessões virtuais
do Plenário Virtual irá contribuir para otimizar os julgamentos da Corte de Contas

São submetidos a julgamento no Plenário Virtual processos relativos a aposentadorias, pensões, reformas, reservas remuneradas e eventuais retificações desses atos previdenciários, consultas, homologações de julgamentos singulares para constituição de títulos executivos, bem como outros processos de competência decisória singular nos quais o entendimento do relator esteja divergente do Parecer do Ministério Público de Contas. Integram essa instância julgadora os mesmos sete membros do Tribunal Pleno. No caso de processos distribuídos para conselheiros substitutos, estes submetem ao Plenário Virtual suas propostas de votos, para julgamento pelos membros titulares.

A critério do relator qualquer processo do virtual pode ser levado para julgamento presencial. Porém, essa regra não se aplica aos processos de competência exclusiva de julgamento pelas sessões presenciais do Tribunal Pleno.

Os estudos em curso foram determinados pelo conselheiro presidente Gonçalo Domingos de Campos Neto e incluem processos resultantes de instrumentos de fiscalização denominados Levantamentos e Monitoramentos, assim como as Tomadas de Contas Especiais que não tenham atingido o valor de alçada (atualmente R$ 50.000,00). Em muitos desses casos, são processos já consequência de decisões colegiadas, a exemplo dos monitoramentos. A expectativa do presidente Domingos Neto é a de desafogar ainda mais os julgamentos presenciais realizados pelo Tribunal Pleno, que normalmente ocorrem em sessões às terças-feiras, de 8h30 às 12h. Nos últimos tempos, essas sessões têm sido prorrogadas por conta de debates entre julgadores e sustentações orais feitas por advogados ou representantes de interessados.

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Conselheiro Guilherme Antonio Maluf, presidente da Comissão Permanente de
Atualização da Lei Orgânica e Regimento Interno do Tribunal de Contas de MT

A possível inclusão desses novos tipos de processos está sob crivo da Comissão Permanente de Atualização da Lei Orgânica e Regimento Interno do TCE-MT, atualmente presidida pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf e composta pelo conselheiro interino e corregedor Isaías Lopes da Cunha e pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas Alisson Carvalho de Alencar. Atuam ainda perante a comissão os servidores Dulce Rossana Capitula, Maura Ferreira Haddad e Leonardo Sotire Epaminondas, esses dois últimos na condição de suplentes.

O documento base para os estudos foi produzido pela Secretaria do Tribunal Pleno, que responde pelo funcionamento das sessões presenciais e virtuais de julgamento do TCE-MT. A secretária Lígia Maria Gahyva Daoud Abdallah, que também coordena as equipes responsáveis pelo funcionamento do Tribunal Pleno, 1ª e 2ª Câmaras Técnicas, atesta o sucesso do Plenário Virtual. Abdallah observa que uma simples navegação pelo portal do TCE, no espaço do ambiente eletrônico de votação, é suficiente para entender a sua dinâmica e se encantar com a funcionalidade.

 GRÁFICO DE PROCESSOS JULGADOS DESDE 2012

Na página, com acesso direto pelo endereço www.tce.mt.gov.br/julgamento?virtual=true, encontram-se disponíveis desde as normativas que embasam o funcionamento, informações gerenciais, pautas, até os documentos de cada processo submetido a julgamento.

Bom exemplo

A funcionalidade e a agilidade do Plenário Virtual vem atraindo a atenção de inúmeros outros órgãos judicantes brasileiros, que realizaram visitas técnicas para conhecer a experiência de julgamento em ambiente eletrônico. Mais recentemente, o TCE-MT recebeu a visita de uma equipe técnica do seu vizinho Tribunal de Justiça de Mato Grosso, liderada pelo juiz auxiliar da Presidência Agamenon Moreno. O TJMT buscou a experiência do TCE na expectativa usá-la nas sessões de julgamento do Conselho da Magistratura e do Órgão Especial, instâncias que reúnem, respectivamente, três e 15 dos atuais 30 desembargadores daquela Corte. Durante a visita, o juiz Agamenon não escondeu a surpresa de ver que o Plenário Virtual no Tribunal de Contas de Mato Grosso funciona desde o “remoto” ano de 2012 – considerando a velocidade dos acontecimentos no campo tecnológico.

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Tramitação de processos

Clique para saber como funciona o Plenário Virtual

Infográfico

Informações Gerenciais

Clique aqui para acessar os relatórios e estatísticas do Plenário Virtual

O juiz elogiou uma das grandes virtudes do Plenário Virtual, que é a transparência. A exemplo das sessões presenciais do Tribunal Pleno, onde qualquer cidadão pode comparecer ao local e acompanhar o julgamento de processos, por um aparelho celular ou um computador é possível ficar a par de tudo o que está ocorrendo no Plenário Virtual. O relatório da área técnica, o parecer do Ministério Público e o voto do relator já ficam disponíveis para consulta desde a abertura da sessão, às 8h30. Assim como os votos dos outros seis julgadores, tão logo eles sejam lançados.

O ambiente permite que outros julgadores comentem seus votos, em caso de discordância em relação ao voto do relator. Se houver anuência, basta ao julgador clicar um sim. A estrutura tecnológica permite também que ocorra “sustentação eletrônica”, ou seja, antes da sessão os interessados ou seus representantes podem encaminhar sua última manifestação, que também ficará disponível. Até hoje, nenhuma parte utilizou-se desse recurso. Toda a atuação dos julgadores é feita mediante uso de senhas. A plataforma foi toda desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TCE-MT.

Avanço tecnológico

Consulte
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 28/2012Dispõe sobre a possibilidade de julgamento por meio do Plénário Virtual e da outras providências*Altera a Resolução Normativa nº 14/20007 (Regimento Interno)

O Plenário Virtual foi instituído pela Resolução Normativa 28/2012-TP, aprovada no dia 22 de novembro de 2012, que dispôs sobre a possibilidade de julgamentos por esse ambiente. E foi regulamentado pela Resolução Normativa 29/2012, da mesma data, que dispôs sobre o procedimento de julgamento do Plenário Virtual, de competência atribuída ao Tribunal Pleno ou Câmara Técnica. Mas a ideia do Plenário Virtual foi apresentada no dia 2 de janeiro daquele ano pelo então recém-empossado presidente, conselheiro José Carlos Novelli, como uma das várias iniciativas no campo da evolução tecnológica que ele pretendia implementar.

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ERA DIGITAL
Novelli assumiu a missão de elevar o nível do sistema de tecnologia de informação
da Corte de Contas e dinamizar a articulação com prefeituras municipais fiscalizadas

O então presidente Novelli submeteu a primeira pauta de julgamento virtual na semana iniciada no dia 3 de dezembro e encerrada no dia 7. Desde 2012, foram realizadas cerca de 200 sessões plenárias virtuais, com uma média superior a 115 processos julgados por sessão. Novelli trouxe a novidade no pacote de melhorias de gestão do TCE-MT criadas por meio do Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado (PDI). O Plenário Virtual conquistou certificação ISO 9001 em 2013, atestando sua qualidade.

Desde o primeiro ano, o ambiente eletrônico de julgamento respondeu positivamente, conforme os números disponíveis no controle gerencial do ambiente eletrônico. Em 2012, foram julgados 259 processos. Já em 2013, foram 3.568 processos. Em 2015, o recorde alcançado com 5.116 processos. Levantamento feito até o final do mês de maio deste ano, aponta para mais de 1300 processos já julgados.

 

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Mato Grosso

Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

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Empresários e equipes do comércio poderão participar de palestras práticas voltadas à experiência do cliente e estratégias de conversão
O Circuito do Varejo segue ampliando sua agenda de capacitações em Mato Grosso e desembarca, no mês de junho, nos municípios de Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa. A iniciativa reúne empresários, gestores e equipes do comércio para uma programação voltada à melhoria do atendimento e ao fortalecimento das vendas presenciais e digitais.
Realizado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial em Mato Grosso (Senac-MT), em parceria com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso (Sebrae-MT), o projeto percorre diferentes regiões do estado levando conteúdos estratégicos sobre comportamento do consumidor, experiência de compra e relacionamento com clientes.
A primeira parada será em Lucas do Rio Verde, no dia 3 de junho. Depois, o circuito segue para Alta Floresta, em 9 de junho, Colíder, no dia 11, e encerra a programação do mês em Água Boa, no dia 23. Em todas as cidades, a recepção ao público começa às 18h.
A partir das 19h30, o especialista em experiência do cliente Manoel Carlos Junior ministra a palestra “Atendimento que vende: como encantar o cliente dentro da loja”. O conteúdo apresenta estratégias para transformar o atendimento em diferencial competitivo, criando conexões com o consumidor e aumentando as oportunidades de fidelização e vendas.
Manoel Carlos Junior é curador e especialista em Customer Experience, além de autor dos livros “Experiencialize: os sete passos para transformar produtos e serviços em experiências” e “Experiencializando o Mundo: 40 histórias reais baseadas no método experiencialize”.
Na sequência, às 20h15, a empresária e business coach Uliana Ferreira conduz a palestra “Do direct ao Whatsapp: como atender e vender nos canais digitais”. A apresentação aborda técnicas para estruturar o atendimento online, fortalecer a comunicação digital e converter interações em vendas por meio das redes sociais e aplicativos de mensagens.
Uliana Ferreira é CEO do Grupo Dona, fundador do Instituto A Dona do Negócio e autora do livro best-seller “A Dona do Negócio”. A especialista atua com consultoria e aceleração de resultados para empresas e projetos de empreendedorismo feminino.
As inscrições são limitadas e podem ser feitas pela internet, na plataforma Sympla. Para participar, os interessados devem doar 5 quilos de alimentos não perecíveis no dia do evento. As arrecadações serão destinadas ao programa Sesc Mesa Brasil.
Serviço:
 
Evento Circuito do Varejo 2026
 
Inscrições: Ingresso solidário de 5 kg de alimentos não perecíveis
Lucas do Rio Verde
Data: 3 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório Sebrae em Lucas do Rio Verde, Avenida Pará, 484-s –
Alvorada, Lucas do Rio Verde
Inscrições:  via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-lucas-do-rioverde/3412816)
Alta Floresta
Data: 9 de junho, a partir das 18h
Local: Teatro Agostinho Bizinotto – Centro Cultural, Travessa C-A, Alta Floresta
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-altafloresta/3405873)
Colíder
Data: 11 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório Amazonia ACIC – R. Luiz Aldori Neves Fernandes, 745 – Centro, Colíder
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicaocolIder/3405768)
Água Boa
Data: 23 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório da Associação Comercial de Água Boa (Aceab) – R. Nove, 338 – Centro, Água Boa
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-aguaboa/3405939)
O Sistema S do Comércio é presidido pelo empresário José Wenceslau de Souza Júnior. A entidade é filiada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que está sob o comando de José Roberto Tadros.
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Mato Grosso

Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

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Foto- Assessoria

Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.

Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.

As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.

Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.

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Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.

Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.

Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.

Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.

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A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.

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Mato Grosso

Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres

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A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.

A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.

Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.

De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.

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As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.

“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.

Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.

Foto: Reprodução. 

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