Mato Grosso
TCE suspende pregão para aquisição de materiais de informática pela Prefeitura de Chapada
| JULGAMENTO SINGULAR |
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| Isaias Lopes da Cunha, conselheiro interino relator da decisão |
Acesso Rápido |
| DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS | DECISÃO Nº 889/ILC/2019 |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou, por meio de medida cautelar do conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, a suspensão do Pregão Presencial nº 17/2019 da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães, diante de possíveis irregularidades no procedimento licitatório para “registro de preços de empresa especializada em comercialização de materiais eletrônicos e equipamentos de informática, em atendimento ao Gabinete da prefeita e aos órgãos pertencentes ao gabinete”. A cautelar, publicada no Diário Oficial de Conta do dia 6/08, se deve aos indícios de possível contratação de bens e serviços com preços comprovadamente superiores aos de mercado (sobrepreço) e à não observância do tratamento diferenciado e simplificado garantido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nos procedimentos licitatórios (art. 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006 e legislação específica do ente).
O TCE ainda citou e determinou à gestora da Prefeitura de Chapada dos Guimarães, Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira, à chefe de Gabinete, Isabel Cristina Masson da Cruz e ao procurador-geral do Município, Renato de Almeida Orro Ribeiro que suspendam a execução do procedimento licitatório referente ao Pregão Presencial nº 17/2019 e demais atos e contratos dele decorrentes, até decisão de mérito por parte do TCE. O cumprimento da decisão deve ser imediato, bem como devem ser enviados todos os documentos relativos a pregão presencial nº 031/2019 e atos decorrentes.
O processo, inicialmente, foi distribuído sob a relatoria da conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques, contudo devido às suas férias concedidas por decisão publicada no DOC nº 1632, em 1º/08/2019, e por conter o presente feito pedido de cautelar para suspender o processo licitatório Pregão Presencial nº 17/2019, os autos foram remitidos ao Gabinete da Presidência do TCE, que providenciou a redistribuição do processo à Relatoria do conselheiro interno Isaias Lopes da Cunha.
A cautelar foi proposta pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas, por meio Representação de Natureza Interna, para apuração dos indícios de irregularidades.
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Mato Grosso
Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
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