Mato Grosso
Tenente coronel assume Escola Superior de praças
A partir desta terça-feira (30.10), a Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (Esfap) passa a ser comandada pela Tenente Coronel Suzane Tamanho. A cerimônia que marcou a transmissão da função foi realizada nesta terça-feira (30), na sede da unidade.
Deixando o cargo, o tenente coronel PM Benedito Lauro da Silva agradeceu a colaboração de todos nos anos que esteve à frente da unidade e externou sua confiança na escolha de sua sucessora.
“Comandar a Esfap para mim foi um desafio e uma missão super especial, despeço-me com sentimento de dever cumprido. Desejo sucesso à Suzane, uma pessoa com iniciativa, conhecimento técnico-cientifico e imensa liderança, tenho certeza que exercerá com primor a função”.
Em resposta, a nova comandante da unidade, tenente coronel Suzane Tamanho disse que chega ao posto com sentimento de gratidão pela confiança e pela indicação ao cargo.
“O sentimento é de gratidão, por ter sido escolhida pra desempenhar essa função”, disse a tenente coronel.
Sobre as perspectivas para a unidade, a comandante enfatizou que pretende manter a qualidade do ensino e aprimorar as ações de capacitação ao efetivo, a fim de que policiais atuem sempre bem preparados em defesa da sociedade.
“É só através do ensino que a gente consegue mudar as pessoas e os militares precisam disso, por que tendo o conhecimento técnico, isso será traduzido nas ações de policiamento para que desenvolvam sempre da melhor maneira a função”, ressaltou a comandante.
Diretor de Ensino da PM, coronel Alexandre Mendes, desejou sucesso aos colegas. “A vocês, desejo muito sucesso em cada um dos caminhos aceitos e escolhidos, que Deus os abençoe”, disse Mendes.
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Mato Grosso
Servidora do Estado tem aposentadoria negada mesmo amparada por decisão por diferenciação de gênero do STF
Policial Penal feminina atende requisitos de contribuição e idade para pleitear aplicação dos 36 meses de abatimento determinados pelo Supremo

Foto- Divulgação
Uma servidora pública estadual policial penal recorreu administrativamente de uma decisão da Mato Grosso Previdência (MTPREV), que negou seu pedido de aposentadoria voluntária na carreira policial. Em despacho emitido no último dia 9 de junho, o órgão previdenciário estadual concluiu que a servidora ainda não preenche os requisitos para a inativação, projetando o direito ao benefício apenas para 4 de setembro de 2027.
Conforme o advogado responsável pelo jurídico do Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Mato Grosso, Fábio Moreira Pereira, que faz a defesa da servidora, houve um equívoco jurídico fundamental na análise da autarquia. O recurso hierárquico protocolado argumenta que a simulação realizada pela MTPREV desconsiderou a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante critérios diferenciados de gênero para a aposentadoria de mulheres policiais. “Sim, surgiu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF questionando que as mulheres teriam menos 3 anos de contribuição para aposentar, no caso, as mulheres policiais. E essa decisão foi favorável a uma policial civil: o STF acatou a ADI e reduziu menos 3 anos para a aposentadoria. Porém o Estado não acata de plano a decisão do STF. No caso, a gente entra com recurso administrativo pedindo para aplicar a ADI, mas a MTPREV não vem aplicando. Nesse caminho, nós ingressamos com a ação judicial para que sejam acatados esses menos 3 anos para a servidora aposentar”, explicou.
A negação do pedido pela MTPREV baseou-se estritamente nas regras da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), que igualou os critérios de idade e tempo de contribuição entre homens e mulheres nas carreiras policiais.
Contudo, o recurso destaca que essa equiparação foi considerada inconstitucional pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727/DF. Na decisão, relatada pelo ministro Flávio Dino, a Suprema Corte reconheceu que a ausência de um redutor para mulheres policiais viola o princípio da isonomia e a proteção ao trabalho feminino em condições de risco.
O STF determinou a aplicação provisória de um redutor de 3 anos tanto na idade mínima quanto no tempo de contribuição para as mulheres policiais, por simetria ao regime geral, até que uma nova lei complementar discipline a matéria.
A defesa da policial penal sustenta que a aplicação dos 36 meses de abatimento determinados pelo STF é imperativa e de eficácia imediata para a Administração Pública.
Com o recurso, a servidora pede a aplicação compulsória do entendimento do STF e a consequente retificação dos cálculos da MTPREV. Segundo a argumentação, a revisão demonstrará que os requisitos para o repouso remunerado já foram atingidos ou estão em vias imediatas de cumprimento, o que viabilizaria a concessão imediata da aposentadoria.
CONSTRANGIMENTO
Além disso, a servidora que terá sua identidade preservada para não sofrer algum tipo de perseguição, ainda sofreu um constrangimento psicólogo, ao receber um e-mail dos canais da MTPREV agendando a assinatura na sede do Mato Grosso Previdência. Onde na sequência, a policial penal realizou alguns procedimentos técnicos, como o processo descautela (devolução) de sua arma, entrega de farda e coletes, mas em menos de 24 horas recebeu um outro e-mail vindo de um funcionário da MTPREV, pedindo para desconsiderar a primeira mensagem oficial do órgão e destacando que seu pedido de aposentadoria tinha sido indeferido.
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