Mato Grosso
"Territórios da Arte” começa em Cuiabá nesta quinta-feira (18)
Mapear a cartografia da arte e da cultura popular nas diversas regiões do País, em busca de contribuir para um maior entendimento do campo cultural e artístico nacional é a proposta do projeto “Territórios da Arte”, da Universidade Federal Fluminense/UFF em parceria com a Fundação Nacional de Artes/Funarte, que iniciará seu ciclo por Cuiabá (MT), no dia 18 de maio, no Cine Teatro. O evento que recebe apoio da Secretaria de Estado de Cultura, segue com atividades diárias até 20 de maio.
A partir desta primeira cidade escolhida, a proposta é interagir com representantes de diversas vertentes culturais e artísticas da região Centro-Oeste, delineando um mapa local. Haverá ainda uma série de seminários, permeados por outras atividades, os quais permitirão a reflexão sobre memórias, direitos autorais, construção de identidade, entre outros temas.
Além de promover o diálogo, estes momentos também servirão para construir um mapa que servirá como instrumento de política cultural, como cartografia social e como registro, tornando Cuiabá e suas interseções com as demais localidades o primeiro grande conjunto de conhecimento cultural e artístico do Territórios da Arte.
Entre os representantes locais, destacam-se como articuladores Maria Thereza Azevedo, do Coletivo À Deriva, cineasta, artista plástica e professora da UFMP; Carolina Barros, música e produtora cultural; Naine Terena, que traz a visão das etnias e cenários indígenas; Carlos Ferreira, dramaturgo, ator e ativista de cultura popular; Jeff Rosa, do grupo Flor Ribeirinha, que contribui com a visão sobre a cultura popular; Seu Toti, mestre e Rei da dança do Congo, representando os quilombolas; Maria Irigaray, que trabalha com a preservação do centro histórico; O encontro de artistas O Levante, que contribui com o cenário das artes cênicas; e André Eduardo de Andrade, do Movimento Rota, que traz o universo da arte de rua e seu direito a cidade. Além destes, haverá representantes da UFF, da Funarte e especialistas nas áreas temáticas do seminário.
O projeto percorrerá outras quatro cidades ao longo de 2017: Florianópolis (SC), Belém (PA), Recife (PE) e Rio de Janeiro (RJ), cobrindo, desta forma, todas as regiões brasileiras. O trabalho de campo se inicia com a prospecção de artistas, fazedores de cultura, produtores culturais, pesquisadores de arte, grupos e coletivos artísticos atuantes e representativos da cultura de cada região, estabelecendo contatos e relações interinstitucionais, de forma a suprir as necessidades técnicas da realização do evento e de suas atividades.
Qualidade e diversidade local
“Nossos critérios principais para a escolha dos participantes foram a representatividade e a qualidade dos trabalhos e experiências implementados por artistas, grupos ou coletivos artísticos, além de procurarmos refletir a diversidade local, com bons exemplos dos segmentos artísticos mais consagrados e também de práticas artísticas culturais populares, urbanas, rurais e de periferia”, explica o gestor do projeto, professor Leonardo Guelman, do Instituto de Arte e Comunicação Social da UFF.
Para Maristela Rangel, Diretora do Centro de Programas Integrados da Fundação Nacional de Artes, “o projeto Territórios da Arte pretende mapear o campo cultural e artístico das cinco regiões brasileiras, com destaque para as cidades de Cuiabá, Florianópolis, Recife, Belém e Rio de Janeiro, todas com grande potencial artístico e cultural no Brasil. A parceria da Funarte com a UFF vem fortalecer o incentivo à produção, o desenvolvimento da pesquisa e a preservação da memória, a partir do referencial dos coletivos artísticos e das expressões culturais das cidades aqui escolhidas, visando à implementação de políticas públicas no campo da cultura”.
Território também virtual
Além dos encontros regionais, o projeto conta também com uma página no Facebook (www.facebook.com/territoriosdaarte), que funcionará como um catalisador do projeto, além de meio de comunicação com o público. As inscrições poderão ser feitas por formulário publicado na página ou presencialmente, na hora do evento. Os eventos são compostos por seminários abertos ao público e programação gratuita. Em Cuiabá, o projeto “Territórios da Arte” será realizado no Cine Teatro Cuiabá, com a seguinte programação:
Dia 18/5
9h – Recepção e credenciamento
9h30 – Abertura com representantes da UFF, Funarte e Secretaria Estadual de Cultura
10h30 às 12h30 – Relatos de experiências colaborativas em artes – Mediador: Pedro Gradella (UFF), participantes: Glória Albues (Projeto “O HAITI é aqui”/MT); Maria Theresa Azevedo (Coletivo à Deriva/MT); Thereza Helena (Encontro de Artistas “O Levante”/MT).
14h às 18h – Cartografia cultural: mapa falado de coletivos e expressões culturaias – Interseções Cuiabá/ Região Centro – Oeste Políticas para as artes e cultura Articulador: Luiz Mendonça/UFF
Dia 19/5
9h às 11h – Direitos da Cultura – Mediador: Mario Pragmácio (Presidente do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais); participantes: Marcos Souza (representante do Centro de Música/CEMUS – Funarte/RJ) Gyl Giffony (Ator, encenador, produtor e pesquisador nas áreas do teatro, organização da cultura e direitos culturais); André Eduardo do Coletivo Rota-MT (arte de rua).
11h às 12h30 – Roda de conversa – Guardiões da memória: acervos, coleções e tesouros vivos – Mediador: Mario Pragmácio (Presidente do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais); João Antônio‘Seu Toti’/MT (Rei do Congo/MT); Girlene Chagas Bulhões(Museóloga/Goiás) Ana Saramago (Coordenadora Cedoc – Funarte/RJ)
14h às 18h – Cartografia cultural: mapa falado de coletivos artísticos e expressões culturais – Interseções Cuiabá/ Região Centro – Oeste Politicas para as artes e cultura Articulador: Luiz Mendonça/UFF
Dia 20/5
9h às 11h – Inovação: arte e tecnologias sociais – Mediador: Leonardo Guelman/UFF; Ludmila Brandão (Projeto Visual Virtual/MT); Carlos Ferreira (Dramaturgo, ator e ativista da cultura popular/MT) e Coletivo Cidadão Cultura (comunicação cultural/MT)
14h às 17h – Cartografia cultural: mapa falado de coletivos artpísticos e expressões culturaias – Interseções Cuiabá/ Região Centro – Oeste. Políticas para as artes e cultura – Articulador: Luiz Mendonça/UFF
17h – Encerramento
18h – Cortejo artístico e performatização das propostas – Sugestão de atividade em espaço aberto para ação coletiva e cocriativa, com os artistas e coletivos participantes, tal como cortejo, intervenção artística ou performance.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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