Mato Grosso
TJMT revoga liminar e contratos emergenciais do transporte podem ser assinados
O desembargador Márcio Vidal, da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), revogou a liminar concedida à empresa Verde Transportes que barrava a continuidade da licitação emergencial lançada para regularizar a operação do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso.
A decisão atendeu a recurso do Ministério Público Estadual, que apresentou manifestação contrária à suspensão dos trâmites do certame conduzido pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra). Dessa forma, novos contratos emergenciais podem ser celebrados sem impedimentos e as empresas ficam impedidas de explorar “precariamente” rotas interestaduais.
Em sua contestação, a Verde Transporte alegou que o chamamento emergencial não regulamentava o setor e apenas substituía uma “outorga precária” por outra, sem licitação. A empresa chegou a obter, em julho, decisão parcialmente favorável que suspendia a contratação emergencial até a realização da conciliação.
Porém, o MPE e o Estado recorreram da decisão e conseguiram comprovar que a prorrogação dos serviços de transporte intermunicipal realizado de forma precária por empresas sem contrato é prejudicial para os usuários e para o Estado.
“Ressalto que a prorrogação da prestação de serviços de forma precária, até que seja feita uma licitação definitiva, não se justifica, visto que o suposto direito econômico das empresas não pode se sobrepor ao preceito constitucional que obriga a licitar e visa garantir e resguardar o interesse público da contratação precedida de licitação”, alegou o magistrado em seu parecer.
Segundo o presidente da Comissão Especial de Licitação e superintendente de Concessões da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), Jossy Soares, a Verde Transporte vem tentando suspender a contratação emergencial desde março.
Como não obteve êxito e a licitação aconteceu, com a inscrição de 20 empresas, ingressou com uma representação no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e um mandado de segurança no Tribunal de Justiça, juntando nessa peça a decisão do TCE.
“O desembargador chegou a acatar a decisão, mas deu parecer favorável apenas para Verde. Porém, o Estado conseguiu comprovar que o sistema de operação precário (sem contrato) do transporte por parte das empresas prejudica o usuário, que paga mais, e o Estado, que deixa de recolher tributos devidos”, explicou o presidente da Comissão de Licitação.
Diante disso, prossegue Soares, o desembargador revogou a liminar que impedia o prosseguimento da licitação emergencial. “Agora, nosso próximo passo é a assinatura de cinco contratos emergenciais restantes. Realizaremos um chamamento das empresas em sessão marcada para quarta-feira (04.09). Trabalhamos ainda para lançarmos em 30 dias o edital da licitação definitiva”, revelou.
O presidente da Comissão de Licitação destaca que o objetivo da contratação emergencial em andamento desde março deste ano é regularizar de forma mais ágil o transporte intermunicipal e barrar a atuação de empresas que operam nos trechos de maneira irregular, bem como preencher os lotes não contratados em licitação realizada em 2012.
No total, o processo emergencial colocou em concorrência 13 lotes de linhas intermunicipais, divididos em oito mercados, atendendo as regiões de Cuiabá (MIT 1), Rondonópolis (MIT 2), Barra do Garças (MIT 3), São Félix do Araguaia (MIT 4), Cáceres (MIT 5), Tangará da Serra (MIT 6), Alta Floresta (MIT 7) e Sinop (MIT).
O processo em questão originou-se a partir do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado no fim de 2018 entre o Ministério Público Estadual (MPE), o Governo do Estado, a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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