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Mato Grosso

Unemat oferece 2.400 vagas para estudantes que fizeram o Enem 2022

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A Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) oferece 2.400 vagas para ingresso no período letivo 2023/1 para quem realizou o Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) em 2022. São 60 cursos de graduação presencial da Instituição, e a seleção é feita por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Ministério da Educação, que utiliza as notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2022.

As inscrições no Sisu ficarão abertas entre 16 e 24 de fevereiro. O resultado da 1ª Chamada será publicado no dia 28 de fevereiro, e os aprovados devem encaminhar documentação pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (Sigaa) entre os dias 2 e 8 de março.

O procedimento de verificação para estudantes que utilizarem ações afirmativas para negros e pessoas com deficiência será nos dias 6, 7 e 8 de março, com divulgação do resultado do procedimento no dia 10 de março.

A matrícula é realizada pela própria Unemat, entre os dias 16 e 17 de março, e deve ser confirmada pelos candidatos até o dia 30 de março.

2ª Chamada

Quem desejar participar da lista de espera para a 2ª Chamada e as subsequentes também deve manifestar interesse pelo site do Sisu, no período de 28 de fevereiro a 8 de março, e depois presencialmente, no dia 27 de março, no câmpus que oferta o curso em que está inscrito. A publicação da 2ª Chamada ocorrerá no dia 28 de março.

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Para conferir o edital com as informações dos cursos oferecidos pela Unemat, para ingresso em 2022/1 por meio das notas do Enem, clique aqui. O cronograma de inscrição, seleção e matrícula dos estudantes está disponível na última página do edital.

Cotas

A Unemat oferta 60% das vagas para alunos oriundos de escolas públicas e 40% das vagas para ampla concorrência. Dentre as vagas reservadas para alunos da rede pública de ensino, estão inseridas as cotas do Programa de Integração e Inclusão Étnico-Racial (Piier) para negros (pretos e pardos) e para indígenas, bem como as cotas para pessoas com deficiência (PCD), ou seja, todos os candidatos que concorrem a cotas devem ser alunos da rede pública de ensino.

Cursos com 30 vagas reservam 18 vagas para alunos de escola pública, das quais 8 são para negros, 1 para indígenas e 1 para pessoas com deficiência, com 8 para os demais candidatos. 12 vagas serão destinadas à ampla concorrência.

Em cursos com 40 vagas, 24 são reservadas para alunos que cumpriram integralmente o Ensino Médio em escola pública. Destas 24 vagas, 10 são para estudantes negros, 2 para estudantes indígenas, 1 para estudantes com deficiência e 11 para os demais candidatos. A ampla concorrência terá 16 vagas.

Já nos cursos de 50 vagas, a ampla concorrência terá 20 vagas, enquanto os alunos de escola pública terão 30. Destas 30 vagas, os candidatos negros terão 13, os candidatos indígenas terão 2, as pessoas com deficiência terão 1 e os demais estudantes de escola pública terão 14 vagas.

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Ao todo, 119 vagas são destinadas para indígenas, 607 vagas para estudantes negros, 60 para pessoas com deficiência, 666 para alunos da rede pública e 968 para ampla concorrência. As vagas estão distribuídas em 60 cursos, divididos entre 11 câmpus da Unemat.

Confira abaixo os cursos disponíveis e os locais onde são ofertados:

Administração: Diamantino, Juara, Nova Mutum, Sinop, Tangará da Serra/Matutino e Tangará da Serra/Noturno
Agronomia: Alta Floresta, Cáceres, Nova Mutum, Nova Xavantina e Tangará da Serra
Arquitetura e Urbanismo: Barra do Bugres
Ciência da Computação: Alto Araguaia, Barra do Bugres e Cáceres
Ciências Biológicas: Alta Floresta, Cáceres, Nova Xavantina e Tangará da Serra
Ciências Contábeis: Cáceres, Nova Mutum, Sinop e Tangará da Serra
Ciências Econômicas: Sinop
Direito: Alta Floresta, Barra do Bugres, Cáceres, Diamantino e Pontes e Lacerda
Educação Física: Cáceres e Diamantino
Enfermagem: Cáceres, Diamantino e Tangará da Serra
Engenharia Civil: Nova Xavantina, Sinop e Tangará da Serra
Engenharia de Alimentos: Barra do Bugres
Engenharia de Produção Agroindustrial: Barra do Bugres
Engenharia Elétrica: Sinop
Engenharia Florestal: Alta Floresta
Geografia: Cáceres e Sinop
História: Cáceres
Jornalismo: Tangará da Serra
Letras: Alto Araguaia, Cáceres, Pontes e Lacerda, Sinop e Tangará da Serra
Matemática: Barra do Bugres, Cáceres e Sinop
Medicina: Cáceres
Pedagogia: Cáceres, Juara e Sinop
Sistemas de Informação: Sinop
Turismo: Nova Xavantina
Zootecnia: Pontes e Lacerda

Confira os cursos ofertados por câmpus Unemat

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Alta Floresta: Agronomia, Ciências Biológicas, Direito e Engenharia Florestal
Alto Araguaia: Ciência da Computação e Letras
Barra do Bugres: Arquitetura e Urbanismo, Ciência da Computação, Direito, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Produção Agroindustrial e Matemática
Cáceres: Agronomia, Ciência da Computação, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Direito, Educação Física, Enfermagem, Geografia, História, Letras, Matemática, Medicina e Pedagogia
Diamantino: Administração, Direito, Educação Física e Enfermagem
Juara: Administração e Pedagogia
Nova Mutum: Administração, Agronomia e Ciências Contábeis
Nova Xavantina: Agronomia, Ciências Biológicas, Engenharia Civil e Turismo
Pontes e Lacerda: Direito, Letras e Zootecnia
Sinop: Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Geografia, Letras, Matemática, Pedagogia e Sistemas de Informação
Tangará da Serra: Administração/Matutino, Administração/Noturno, Agronomia, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Enfermagem, Engenharia Civil, Jornalismo e Letras

Fonte: GOV MT

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Mato Grosso

Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

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Empresários e equipes do comércio poderão participar de palestras práticas voltadas à experiência do cliente e estratégias de conversão
O Circuito do Varejo segue ampliando sua agenda de capacitações em Mato Grosso e desembarca, no mês de junho, nos municípios de Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa. A iniciativa reúne empresários, gestores e equipes do comércio para uma programação voltada à melhoria do atendimento e ao fortalecimento das vendas presenciais e digitais.
Realizado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial em Mato Grosso (Senac-MT), em parceria com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso (Sebrae-MT), o projeto percorre diferentes regiões do estado levando conteúdos estratégicos sobre comportamento do consumidor, experiência de compra e relacionamento com clientes.
A primeira parada será em Lucas do Rio Verde, no dia 3 de junho. Depois, o circuito segue para Alta Floresta, em 9 de junho, Colíder, no dia 11, e encerra a programação do mês em Água Boa, no dia 23. Em todas as cidades, a recepção ao público começa às 18h.
A partir das 19h30, o especialista em experiência do cliente Manoel Carlos Junior ministra a palestra “Atendimento que vende: como encantar o cliente dentro da loja”. O conteúdo apresenta estratégias para transformar o atendimento em diferencial competitivo, criando conexões com o consumidor e aumentando as oportunidades de fidelização e vendas.
Manoel Carlos Junior é curador e especialista em Customer Experience, além de autor dos livros “Experiencialize: os sete passos para transformar produtos e serviços em experiências” e “Experiencializando o Mundo: 40 histórias reais baseadas no método experiencialize”.
Na sequência, às 20h15, a empresária e business coach Uliana Ferreira conduz a palestra “Do direct ao Whatsapp: como atender e vender nos canais digitais”. A apresentação aborda técnicas para estruturar o atendimento online, fortalecer a comunicação digital e converter interações em vendas por meio das redes sociais e aplicativos de mensagens.
Uliana Ferreira é CEO do Grupo Dona, fundador do Instituto A Dona do Negócio e autora do livro best-seller “A Dona do Negócio”. A especialista atua com consultoria e aceleração de resultados para empresas e projetos de empreendedorismo feminino.
As inscrições são limitadas e podem ser feitas pela internet, na plataforma Sympla. Para participar, os interessados devem doar 5 quilos de alimentos não perecíveis no dia do evento. As arrecadações serão destinadas ao programa Sesc Mesa Brasil.
Serviço:
 
Evento Circuito do Varejo 2026
 
Inscrições: Ingresso solidário de 5 kg de alimentos não perecíveis
Lucas do Rio Verde
Data: 3 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório Sebrae em Lucas do Rio Verde, Avenida Pará, 484-s –
Alvorada, Lucas do Rio Verde
Inscrições:  via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-lucas-do-rioverde/3412816)
Alta Floresta
Data: 9 de junho, a partir das 18h
Local: Teatro Agostinho Bizinotto – Centro Cultural, Travessa C-A, Alta Floresta
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-altafloresta/3405873)
Colíder
Data: 11 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório Amazonia ACIC – R. Luiz Aldori Neves Fernandes, 745 – Centro, Colíder
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicaocolIder/3405768)
Água Boa
Data: 23 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório da Associação Comercial de Água Boa (Aceab) – R. Nove, 338 – Centro, Água Boa
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-aguaboa/3405939)
O Sistema S do Comércio é presidido pelo empresário José Wenceslau de Souza Júnior. A entidade é filiada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que está sob o comando de José Roberto Tadros.
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Mato Grosso

Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

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Foto- Assessoria

Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.

Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.

As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.

Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.

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Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.

Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.

Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.

Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.

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A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.

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Mato Grosso

Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres

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A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.

A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.

Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.

De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.

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As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.

“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.

Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.

Foto: Reprodução. 

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