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Uso criminoso de drones cresce no país e mobiliza profissionais da segurança pública

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Em seminário na Câmara dos Deputados nessa quarta-feira (11), representantes das forças de segurança pública e de defesa nacional defenderam medidas para conter o uso criminoso de drones, que tem acirrado conflitos entre facções rivais e ampliado o terror em comunidades do país. Foram sugeridos investimento em inteligência, punição rigorosa e uso de mecanismos antidrone.

O debate foi promovido pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

O delegado da Polícia Federal Pedro Ignacio Duran, que comandou uma operação contra a utilização de drones lança-granadas na disputa de facções criminosas por território no Rio de Janeiro, disse ter constatado a proliferação do uso ilegal do equipamento.

Polícia vigiada
Segundo ele, há registro de imagens de pátios de unidades policiais em véspera de deflagração de operações. “A polícia está sendo vigiada”, alerta o delegado.

“A gente não é ingênuo de achar que o emprego de drone hoje é apenas pelo Comando Vermelho. A facção rival vai adotar o mesmo modus operandi. Não há a menor dúvida de que grupos paramilitares também estão fazendo uso desses equipamentos”, afirmou.

Outros agentes policiais relataram uso de drones para monitorar comunidades e fazer transporte de drogas, armas e celulares para presídios, sobretudo em áreas metropolitanas.

“Novo cangaço”
Os drones também vêm sendo usados em ataques a pequenas cidades do interior do país, pelo chamado “novo cangaço”. A Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência do Ministério da Justiça chegou a elaborar um plano especial para ações dessa natureza.

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O presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), Rodolfo Laterza, explicou que o principal modelo usado por criminosos são os chamados multicópteros. “Embora tenham baixo nível de carga útil e sejam suscetíveis a impacto de vento, são muito baratos e de baixo peso. O dispositivo decola com um simples arremesso e oferece um campo de visão de 360 graus”, explicou o delegado.

Fenômeno internacional
Conforme os especialistas, o uso de drone para atividades criminosas é um fenômeno internacional e tende a se agravar. Eles citaram a proliferação do uso bélico de drones em conflitos recentes na Síria e na guerra entre Rússia e Ucrânia. Há preocupação com os chamados “drones kamikazes”, com poder ainda mais devastador.

O coordenador de assuntos de fronteira do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, Dayve Piva, afirmou que o governo está atento ao tema.

Ele explica que é fácil montar um drone desse tipo que, nas mãos de um criminoso, pode trazer muito estrago. “Só tem uma forma de a gente combater isso: cooperando, interagindo, unindo as nossas forças e levando a sério essa ameaça que é real.”

Origem
Oficialmente considerado aeronave não tripulada, o drone surgiu como instrumento de reconhecimento territorial nos anos 1950. Com forte avanço tecnológico, popularizou-se em ações de recreação, shows aéreos, transporte de insumos agrícolas, inspeção de defesa civil e fiscalização ambiental.

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No Brasil, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo viu o número de solicitações de voo legal saltar de 95, em 2016, para quase 400 mil neste fim de ano.

Cautela
Especialistas recomendaram, no debate, cautela em ajustes na legislação. O deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que solicitou o debate, acredita que  projeto de lei de sua autoria (PL 3835/24), em análise na Comissão de Constituição e Justiça, é uma boa opção para normatizar a questão.

“São alterações no Código Penal com o objetivo de criminalizar, estabelecer pena de reclusão e pagamento de multas para o uso de drones em atividades ilícitas, sejam elas disparos de armas de fogo, acionamento de munição, lançamento de artefatos explosivos ou planejamento de crimes”, explica.

Entre os policiais, também houve sugestões de incluir o uso criminoso de drones na Lei Antiterrorismo e de criação do que chamam de “doutrina” de segurança pública específica voltada para esses equipamentos.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto proíbe cobrança de encargo tarifário em geração a combustível fóssil

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O Projeto de Lei 2222/24 proíbe as distribuidoras de energia elétrica de cobrarem a tarifa de uso do sistema de distribuição (Tusd) quando a fonte do fornecimento ao consumidor for gerador a combustível fóssil. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A Tusd é um dos encargos embutidos na conta de luz dos brasileiros e remunera as empresas de distribuição pelos serviços prestados.

Pelo projeto, o alívio tarifário deverá ser mantido pelo prazo de seis meses após a interrupção da geração por fonte fóssil.

A proposta é de autoria do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB) e altera a lei que criou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Rodrigues afirma que a proposta é uma compensação aos consumidores pela falta de investimentos na rede elétrica, de responsabilidade das empresas de distribuição.

Sobrecarga
Segundo ele, hoje, não raro, as concessionárias de distribuição instalam geradores de energia móveis ou semimóveis em bairros da área atendida para amenizar a sobrecarga elétrica e evitar apagões. Esses equipamentos só são necessários porque as empresas não fazem melhorias na infraestrutura local.

“Mesmo pagando contas de energia elevadas, os consumidores de energia elétrica, por falta de planejamento e por desídia da concessionária, agora precisam conviver 24 horas com um gerador, quase sempre movido a diesel, na porta de suas casas”, disse Rodrigues.

Ele afirma ainda que esses equipamentos, além de poluentes, geram altos ruídos e requerem medidas de segurança para prevenir incêndios, vazamentos e contaminação.

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Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Minas e Energia, de Defesa do Consumidor, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto permite readmitir empregados públicos demitidos sem justa causa entre 1995 e 2002

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O Projeto de Lei 3366/24 permite que empregados de empresas públicas federais demitidos sem justa causa entre 1995 e 2002 possam retomar seus empregos. A medida se aplica a funcionários demitidos da Rede Ferroviária Federal (RFFSA), da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb).

Empregados que participaram de programa de demissão incentivada também poderão ser readmitidos, desde que as vantagens percebidas na época da dispensa sejam devolvidas. A proposta permite parcelar essa devolução em prestações correspondentes a 20% da remuneração do trabalhador.

“O projeto de lei quer corrigir tamanha injustiça, possibilitando que empregados públicos dispensados sem justa causa possam retomar seus vínculos empregatícios junto ao Governo Federal, garantindo o sustento necessário para suas famílias”, diz a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora da proposta.

Cargo
A readmissão será feita para o emprego anteriormente ocupado ou outro que o tenha substituído, mantido o regime de trabalho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Os empregados das estatais RFFSA, CBTU e TRENSURB também poderão ser reaproveitados em outros órgãos do Executivo Federal, desde que haja compatibilidade de atribuições e responsabilidades.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e do Senado.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Proposta prevê controle preferencialmente eletrônico da frequência dos alunos nas escolas

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O Projeto de Lei 2275/24 regulamenta o controle do acesso e da frequência dos estudantes da educação básica. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Conforme a proposta, as instituições de ensino das redes pública e privada deverão implementar soluções, preferencialmente digitais, para o controle do acesso e da frequência dos alunos na educação básica.

Quando houver controle eletrônico, a comunicação da frequência aos pais ou aos responsáveis será diariamente encaminhada por meio de ferramentas eletrônicas instantâneas, no ingresso e na saída dos alunos das dependências da escola.

Diante de atraso do estudante (superior ao tempo de um período em sala de aula) não comunicado antecipadamente, os pais ou os responsáveis deverão ser imediatamente consultados pela escola ou então informados da ocorrência.

“A medida busca melhorar o controle da presença dos alunos, como medida de caráter educativo e, igualmente, de segurança pública, para proteção dessas crianças e adolescentes”, disse o autor da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

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Fonte: Câmara dos Deputados

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