Artigos
Uso do FGTS no consórcio imobiliário
Começar a guardar dinheiro para realizar o sonho da casa própria. Muito provavelmente, esta frase consta na lista de metas deste ano de milhares de brasileiros. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), quase 32% da população do país não têm casa própria quitada e a maioria vive em imóveis alugados.
Neste cenário, os consórcios têm sido uma boa alternativa para encurtar o caminho para o tão sonhado “lar doce lar”, pois, muitas vezes, acabam sendo mais vantajosos que os financiamentos. A questão é que o tempo de espera para ser contemplado – que depende da quantidade de parcelas pagas, além de uma dose de sorte, no caso de ser sorteado logo nos primeiros meses de contribuição – pode ser um “porém” para os participantes mais ansiosos.
Muita gente não sabe, mas no caso dos consórcios imobiliários, se esperar muito pelo sorteio não estiver nos seus planos, é possível deixar o processo de aquisição da casa própria ainda mais rápido com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS. Desde 2009, é possível utilizar até 100% do FGTS como lance para que o valor do consórcio imobiliário seja antecipado.
Outra possibilidade é usar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das parcelas ou liquidar a dívida do consórcio. Ainda assim, uma terceira opção pode ser mais vantajosa: muitos participantes de consórcios imobiliários usam uma parte do Fundo de Garantia como oferta de lance, acelerando a contemplação do consórcio, e a outra parte para redução das prestações seguintes.
No final de 2018, o Conselho Monetário Nacional, órgão que controla o sistema financeiro no Brasil, tomou uma medida que pode beneficiar ainda mais os participantes de consórcios para moradias novas ou usadas. O limite para utilização de recursos do FGTS para compra de imóveis por meio de consórcios passou a ser de até R$ 1,5 milhão em qualquer unidade federativa – até então, o teto era de R$ 950 mil em Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal, e de R$ 800 mil nos demais estados.
Embora ainda não seja do conhecimento de muitas pessoas, esses benefícios estão ajudando a movimentar o setor de consórcios imobiliários. A Administradora de Consórcios do Sicredi – ligada à instituição financeira cooperativa que possui mais de 4 milhões de associados e atua em 22 estados brasileiros e Distrito Federal –, além de ser a 6ª maior administradora do Brasil, registrou crescimento de 85% na utilização do FGTS entre 2017 e 2018, sendo a maior parte para aquisição do imóvel via consórcio, seguida pela amortização das parcelas do próprio consórcio imobiliário.
O crescimento constado pelo Sicredi engrossa os dados da Associação Brasileira de Consórcios (ABAC). Segundo a entidade, entre 2010 e 2018, aproximadamente 30 mil participantes de consórcios sacaram cerca de R$ 840 milhões do FGTS para complementar o valor do crédito, ofertar lance ou reduzir parcelas – o aumento tem relação com a alteração das regras para saque do Fundo de Garantia, em 2002, que passou a permitir que o dinheiro também seja utilizado para oferta de lance e não somente para complementar carta de crédito, como era anteriormente.
Os consórcios para compra de imóveis têm caído no gosto popular porque não possuem juros, como nos financiamentos, e também porque são uma alternativa para fugir da burocracia da liberação de crédito. Mas, mesmo com essas vantagens é preciso analisar muito bem a administradora que oferece o produto.
Também vale ressaltar que os consórcios não são produtos para consumidores imediatistas, que precisam do bem ou serviço assim que adquirem uma cota. Caso o participante não possa dar um lance ou contar com o FGTS, por exemplo, pode levar um tempo para que seja contemplado. E não podemos deixar de destacar que, além de ajudar a adquirir bens com custo reduzido, os consórcios são uma boa alternativa para desenvolver o hábito de poupar, pois exigem disciplina, programação e planejamento.
*Jocimar Martins é gerente da Administradora de Consórcios do Sicredi
Artigos
Recuperação judicial do produtor rural: a contabilidade como ponto decisivo

*Thuanny Gomes
A recuperação judicial do produtor rural tem se consolidado como instrumento relevante para o enfrentamento da crise no agronegócio, mas o acesso a esse regime não depende apenas da existência do endividamento. A Lei nº 11.101/2005, especialmente à luz das diretrizes fixadas pelo Provimento CNJ nº 216, de 9 de março de 2026, passou a exigir maior rigor na demonstração técnica e documental da atividade rural, reforçando a necessidade de organização contábil, fiscal e patrimonial apta a sustentar o pedido. Nesse cenário, contadores e gestores assumem papel estratégico, porque são eles que, na prática, estruturam as informações que permitirão ao produtor comprovar regularidade, continuidade da atividade, coerência patrimonial e viabilidade econômica.
O ponto central, portanto, não está apenas no direito de o produtor buscar a recuperação judicial, mas na capacidade de demonstrar, com consistência, que a atividade rural efetivamente existe, está em funcionamento e, além de ativa, possui condições de gerar receita suficiente para a manutenção da atividade e seu efetivo soerguimento. A lei exige elementos objetivos que permitam ao Judiciário e aos credores verificar não apenas a existência da atividade, mas também sua capacidade concreta de geração de receita e de recuperação econômica.
Um dos aspectos mais relevantes diz respeito à comprovação do exercício regular da atividade rural por mais de dois anos, requisito previsto no artigo 48 da Lei nº 11.101/2005. Nesse ponto, o Provimento CNJ nº 216/2026 confere maior objetividade à análise ao indicar a utilização de documentos como o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), a Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e o balanço patrimonial elaborado por contador habilitado. O ato também reforça a possibilidade de cômputo do período anterior ao registro na Junta Comercial, o que é especialmente relevante para produtores que exercem a atividade há anos, mas só promoveram sua formalização empresarial em momento posterior.
Esse avanço normativo tem impacto direto sobre a atuação de contadores e gestores, porque desloca o debate da simples narrativa de dificuldade financeira para a qualidade da prova levada ao processo. Em outras palavras, não basta afirmar que o produtor está em crise. É necessário demonstrar, de forma tecnicamente organizada, como a atividade foi desenvolvida, quais resultados produziu, como se estruturam seus passivos, quais bens integram a operação e se existe coerência entre os registros apresentados e a realidade do empreendimento rural. Quando essa base é frágil, contraditória ou incompleta, o risco não é apenas probatório: é de inviabilização do próprio pedido.
O Provimento também reforça a possibilidade de constatação prévia, permitindo ao juiz determinar a verificação da regularidade da documentação, da efetiva existência da atividade e da compatibilidade entre os dados apresentados e a operação desenvolvida pelo produtor. Isso revela que a análise do pedido não ficará restrita à apresentação formal de documentos, mas poderá alcançar a consistência material das informações.
Sob a perspectiva do produtor, isso significa que a lei passou a exigir maior organização da atividade. Sob a ótica de contadores e gestores, significa que a organização documental deixou de ser tarefa acessória e passou a integrar a própria estratégia de preservação da atividade.
Outro ponto de destaque é a exigência de informações técnicas sobre as condições operacionais da atividade rural, abrangendo máquinas, equipamentos, estruturas de armazenagem, garantias vinculadas à produção e dados que permitam compreender a dinâmica econômica do empreendimento. Embora a análise da viabilidade jurídica caiba ao sistema de justiça e aos profissionais do direito, a qualidade dos dados que sustentam essa análise depende diretamente da estruturação contábil, fiscal e patrimonial do produtor. É essa base que permitirá distinguir uma atividade efetivamente viável de uma operação sem controle, sem rastreabilidade e sem credibilidade documental.
Também merece atenção a delimitação mais precisa acerca dos bens considerados essenciais à atividade, sobretudo porque o Provimento afasta a equiparação automática entre bens de capital e ativos financeiros, direitos creditórios ou a própria safra.
No agronegócio, em que é comum a existência de operações estruturadas com CPR, barter, cessões fiduciárias e outras garantias típicas, essa distinção é extremamente relevante. O produtor que pretende buscar proteção judicial precisa conhecer com precisão a composição de seu patrimônio operacional e a natureza das garantias já constituídas. Esse diagnóstico exige organização técnica, consistência documental e atuação coordenada entre gestão, contabilidade e estratégia jurídica.
A principal mensagem da lei, complementada pelo Provimento CNJ nº 216/2026, é clara: a recuperação judicial do produtor rural não se sustenta apenas na existência da crise, mas, especialmente, na capacidade de demonstrar documentalmente que a atividade possui aptidão para se manter economicamente ativa e regular no mercado.
Por isso, contadores e gestores precisam compreender que sua atuação não começa quando o pedido é protocolado, mas muito antes, no lançamento correto, preciso e detalhado das informações, na compatibilização dos dados fiscais, contábeis e patrimoniais e na construção de uma base documental que dê segurança aos julgadores e credores.
Sem isso, a recuperação judicial deixa de ser uma alternativa real de reestruturação e passa a ser apenas uma tentativa frágil diante do rigor crescente imposto pela própria legislação.
No atual cenário, preservar a atividade rural exige mais do que conhecer a lei. Exige preparar o produtor para cumprir, documentalmente, aquilo que a lei já passou a exigir com mais clareza. É esse o alerta que contadores e gestores não podem ignorar.
*Thuanny Gomes é advogada sênior, sócia da PSO Advogados Associados, Especialista em Direito Empresarial pela FGV, Especialista em Recuperação Judicial pela PUC, Especialista em Agronegócio pela INSPER e Aluna da IBET em Direito Tributário.
Artigos
Treino e desgaste do coração

Dr. Max Wagner de Lima Cardiologista
Vivemos uma era em que treinar virou sinônimo de saúde.
Mais pessoas estão correndo, superando limites, buscando performance. E isso é excelente.
Mas existe um ponto que quase ninguém fala e que muda completamente o jogo:
treinar mais não significa treinar melhor.
E, em muitos casos, não significa treinar com segurança.
O erro silencioso de quem quer evoluir
A maioria das pessoas começa bem.
Caminha. Corre.
Faz uma meia maratona.
E naturalmente quer mais.
Mais distância .Mais intensidade. Mais resultado.
O problema é que o corpo não evolui na velocidade da motivação.
Ele evolui na velocidade da adaptação.
E quando essa lógica é ignorada…o corpo cobra.
Seu corpo não é só músculo. É um sistema
Quando você aumenta o treino, não está exigindo apenas dos músculos.
Você está exigindo de:
• articulações
• tendões
• metabolismo
• sistema hormonal
• e, principalmente… do seu coração
O coração não é apenas um órgão que acompanha o exercício. Ele é o centro da sua performance.
E quando ele é exposto a cargas desorganizadas, o impacto pode ser silencioso mas progressivo.
Aquecer não é alongar. É preparar o organismo:
Um dos erros mais comuns é tratar aquecimento como algo superficial.
Na prática, o corpo precisa de três coisas:
movimento
ativação
progressão
Um bom aquecimento prepara não só os músculos, mas o sistema cardiovascular como um todo.
É isso que reduz risco.E é isso que sustenta performance.
O que realmente protege sua evolução :
Existe um conceito que separa quem evolui de quem se machuca: capacidade.
Antes de correr mais, você precisa ser capaz de sustentar aquilo.
Isso envolve:
• força muscular
• base aeróbica
• qualidade de movimento
• recuperação adequada
Sem isso, o corpo responde.
E responde com:
• lesões
• fadiga
• queda de performance
• e, muitas vezes, impacto cardiovascular silencioso
O maior erro: evoluir rápido demais
Ir da meia maratona para uma maratona parece um passo natural.Mas, fisiologicamente, não é.
É um salto estrutural.
Para o corpo, isso significa:
mais carga
mais estresse
mais demanda metabólica
E quando essa progressão não é bem conduzida, o risco deixa de ser apenas ortopédico.
Ele passa a ser metabólico. E também cardiovascular.
Seu corpo sempre avisa
Cansaço excessivo. Sono ruim.
Queda de rendimento. Dores recorrentes.
Isso não é normal. Isso é sinal.
Ignorar esses sinais não é disciplina.
É desorganização fisiológica.
Um alerta importante: jovens atletas
Existe um erro crescente hoje: especialização precoce
Treinar o mesmo padrão o ano inteiro, sem variação, sem recuperação…
Isso reduz a capacidade de adaptação do corpo e aumenta o risco de lesão.
Um organismo saudável precisa de:
estímulos variados, tempo de recuperação , construção progressiva
O que realmente diferencia quem evolui
Não é quem treina mais.
É quem treina com estratégia.
É quem entende que:
• consistência vence intensidade
• recuperação faz parte do treino
• e saúde não é um detalhe é a base
A mensagem mais importante
Você não precisa parar de treinar. Você precisa treinar com inteligência.
Porque, no final:
não é sobre correr mais
não é sobre performar mais
é sobre conseguir fazer isso por muitos anos, com saúde.
A visão por trás disso
Nós entendemos que o corpo não funciona em partes.
Coração, metabolismo, músculo, sono e comportamento fazem parte do mesmo sistema.
E quando esse sistema está alinhado:
a performance melhora
o risco diminui
e a longevidade deixa de ser um conceito
e passa a ser uma construção diária
Mensagem : Para levar com você
Treinar é excelente.
Mas treinar sem estratégia…
É apenas uma forma mais rápida de se desgastar.
Seu coração responde à sua rotina.
Dr. Max Wagner de Lima Cardiologista | Luminae – Excelência em Saúde Método ROTINA | Longevidade com estratégia
Artigos
Fim da escala 6×1: O impacto real da mudança para pequenas e médias empresas

O avanço do debate sobre o fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil, proposta que visa reduzir a jornada semanal para 36 horas, promete impactar diretamente a folha de pagamento e a logística operacional de setores que são grandes empregadores, como o comércio e os serviços. O principal ponto é como as empresas, especialmente as de pequeno e médio porte (PMEs), conseguirão absorver o aumento dos custos sem repassá-los ao consumidor final.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite uma jornada de até 44 horas semanais, o que na prática consolida o modelo 6×1 (seis dias de trabalho por um de descanso). “Juridicamente, essa escala não é uma ‘regra impositiva’, mas sim uma consequência matemática do limite constitucional. É o formato máximo de exploração da força de trabalho permitido sem o pagamento de horas extras”, explica Gisele Bolonhez, professora do curso de Direito da UniCesumar, instituição de ensino superior com 35 anos de tradição e nota máxima no MEC.
O principal texto em discussão é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 148, de 2015, que sugere a redução da jornada para 36 horas semanais, mantendo o valor do salário. O argumento central, segundo a especialista, baseia-se na proteção da saúde do trabalhador e na garantia do direito ao lazer e ao convívio social.
“Juridicamente, a proposta visa materializar a função social do trabalho não apenas como meio de subsistência, mas como um vetor de realização pessoal. Isso fortalece o chamado ‘direito à desconexão’, que é a garantia de que o empregado tenha um tempo efetivo para se desligar mental e fisicamente das demandas profissionais, protegendo sua saúde mental e sua vida privada fora do expediente”, detalha Bolonhez.
O custo real para o empresário
Para o empresário, a mudança não se resume a simplesmente contratar mais um funcionário para cobrir a nova folga. “O impacto vai muito além do que apenas contratar mais um funcionário. A PEC prevê a redução da jornada mantendo-se o salário, o que aumenta o valor do salário-hora. Contratar um novo funcionário implica custos de recrutamento, treinamento, benefícios como vale-transporte e alimentação, FGTS e previdência. O custo administrativo de gerir escalas mais complexas também aumenta. Portanto, a ‘cobertura de buracos’ se não bem administrada pelo gestor de PMEs a escala gera um efeito cascata nos custos fixos e variáveis”, afirma a professora da UniCesumar.
Essa alteração no cálculo do salário-hora encarece automaticamente outros direitos, como horas extras e adicionais noturnos. Para setores que operam 24/7, a logística para conceder mais folgas semanais exigirá escalas de revezamento muito mais robustas e, consequentemente, mais caras.
Oportunidades
Diante da iminência da mudança, a preocupação entre os empresários é crescente. A professora da UniCesumar aconselha um planejamento estratégico imediato para mitigar os impactos. “Eu aconselho três passos imediatos: mapeamento de processos, descobrindo onde há tempo ocioso e a forma de aumentar a produtividade para justificar menos horas; simulação de custos, calcular o impacto na folha considerando o novo divisor de horas extras e o custo de um quadro de funcionários maior; e aproximação sindical, desenhar acordos coletivos que permitam, por exemplo, o uso amplo do Banco de Horas ou a redução do intervalo de almoço para permitir saídas antecipadas, preparando o terreno legal”, recomenda Bolonhez.
A especialista conclui que, embora a redução da jornada seja uma modernização louvável das relações de trabalho, o equilíbrio financeiro é a grande questão. “Não podemos esquecer que os direitos custam e alguém terá que pagar a conta. Uma redução como a proposta aumentará o custo dos produtos e serviços e, ao final, será a sociedade, e não somente os empregadores, que pagará. Se o custo se tornar inviável, a consequência será o aumento da informalidade”.
Sobre a UniCesumar
Com 35 anos no mercado educacional e desde 2022 como uma das marcas integradas ao grupo Vitru Educação, a UniCesumar conta com uma comunidade de mais de 500 mil alunos. Atualmente, possui uma robusta estrutura de Educação a Distância (EAD), com mais de 1,3 mil polos espalhados por todas as regiões do país, além de três unidades internacionais, localizadas em Dubai (Emirados Árabes) e Genebra (Suíça). No ensino presencial, destaca-se o curso de Medicina, oferecido nos campi de Maringá (PR) e Corumbá (MS), juntamente a outros três campi, localizados em Curitiba, Londrina e Ponta Grossa (PR). Como um dos dez maiores grupos educacionais privados do Brasil, a UniCesumar oferece portfólio diversificado, com mais de 350 cursos, abrangendo graduação, pós-graduação, técnicos, profissionalizantes, mestrado e doutorado. Sua missão é promover o acesso à educação de qualidade e contribuir para o desenvolvimento pessoal e profissional de seus alunos, preparando-os para os desafios do mercado de trabalho.
-
Rondonópolis11/04/2026 - 20:09Rondonópolis|Setor de arrecadação da Prefeitura terá atendimento suspenso nesta segunda-feira (13)
-
Mato Grosso10/04/2026 - 10:43Feira Brasileira de Sementes contará com palestrantes renomados e temas atuais do agronegócio nacional e mundial
-
Política MT10/04/2026 - 11:23Pressão por votação da dosimetria reacende debate sobre presos do 8 de janeiro e papel do Senado
-
Rondonópolis10/04/2026 - 11:30Rondonópolis Hawks inaugura Centro de Performance Esportiva em parceria com Universidade Anhanguera
-
Rondonópolis11/04/2026 - 20:11Semana do Cavalo Rondonópolis anuncia grade de shows para a edição Rondonópolis
-
Rondonópolis13/04/2026 - 22:56Prefeitura abre licitação para obras de pavimentação e drenagem no Maria Vetorasso
-
Rondonópolis13/04/2026 - 23:05Rondonópolis|Secretaria de Educação instaura sindicância para apurar irregularidade patrimonial em escola municipal
-
Rondonópolis15/04/2026 - 13:16Prefeito Cláudio Ferreira anuncia investimento de R$ 2 bilhões da COFCO em Rondonópolis






