Mato Grosso
Variedade de mandioca atinge produtividade média de 31,3 toneladas por hectare em MT
Com uma produtividade de 31,3 toneladas por hectare, materiais genéticos de mandioca biofortificados estão sendo avaliados e reproduzidos no Campo Experimental da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), no município de Tangará da Serra (239 km a Médio Norte de Cuiabá). Considerada mais nutritiva, com alto teor de vitamina A, boa produtividade e de ciclo precoce, produz a partir de oito meses. Algumas variedades de mandioca superam a produtividade média nacional de 14,4 toneladas por hectare.
Essas são algumas características de algumas variedades de mandioca biofortificada para atender os agricultores familiares interessados no cultivo. A coordenadora do projeto de biofortificados da Empaer, Marilene de Moura Alves, fala que ao todo são 10 variedades de mesa oriundas da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) que foram adaptadas para nossa região. Os experimentos foram implantados no ano de 2012 com nove materiais genéticos, e em 2017 com três materiais. Ela destaca, que já possuem manivas e mudas de mandioca disponíveis para o cultivo.
O pesquisador da Empaer e chefe do Campo Experimental, Welington Procópio, explica que os novos materiais possuem características que atendem demandas tanto de agricultores quanto de consumidores. São precoces, ou seja, produzem a partir de oito meses, enquanto as cultivares precoces disponíveis no mercado geralmente começam a produzir dez a doze meses após o plantio. As novas variedades também possuem elevado potencial produtivo, arquitetura favorável aos tratos culturais, facilidade na colheita e resistência às principais pragas e doenças.
Com materiais genéticos da Embrapa, a variedade BRS 399 atingiu a maior produtividade, 31,3 toneladas por hectare; e do Instituto Agronômico de Campinas (IAC), a variedade IAC 576-70 produziu 26,3 toneladas por hectare. A pesquisadora da Empaer, Dolorice Moreti, desenvolve pesquisa e validação de tecnologias com a cultura da mandioca desde 2012. Ela argumenta que a variedade biofortificada da polpa amarela ultrapassou a média nacional de produtividade, que é de 14,4 toneladas/hectare de mandioca, e também do Mato Grosso, que chega a 14,3 toneladas/hectare.
De acordo com a pesquisadora Dolorice, estão em avaliação 10 materiais genéticos, sendo que, por enquanto, apenas dois foram repassados para os produtores rurais dos municípios de Cuiabá, Nova Mutum, Lucas do Rio Verde, Acorizal, Sinop e outros. “A mandioca é uma cultura de grande importância agrícola em Mato Grosso, importante fator de geração de trabalho e renda no campo e fonte de alimento para a população, principalmente para agricultura familiar”, enfatiza Dolorice.
A pesquisa conta com a participação do pesquisador da Embrapa Cerrados do Distrito Federal, Eduardo Alano, um dos responsáveis pelos clones biofortificados. Eduardo fala para que a pesquisa participativa funcione, ou seja, para avaliar os clones biofortificados com os produtores, é necessário seguir alguns critérios: material genético para levar para os produtores, interesse dos produtores em testar esses materiais e mecanismo de extensão rural ágil e eficiente.
No Campo de Tangará da Serra estão disponíveis ramas e mudas das variedades de mandioca BRS Jari, Gema de Ovo e Dourada. As pesquisas são realizadas também nos Campos Experimentais de Acorizal, Cáceres e Sinop.
BioFort
O foco dessas pesquisas e parcerias é aumentar, sobretudo na alimentação dessas populações, a presença de ferro, zinco e vitamina A, micronutrientes importantes para melhorar a resistência do organismo e o desenvolvimento intelectual. A produção de manivas e mudas são para atender a demanda dos agricultores familiares do Estado, que deverão receber esses materiais para produção em larga escala com a finalidade de atender a merenda escolar e o mercado consumidor.
Os materiais foram fornecidos pela Embrapa que é a Coordenadora do Programa BioFort no Brasil. Em Mato Grosso, a Empaer é responsável.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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